Em poucas palavras 206

O repasse dos duodécimos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público deve ser feito sem retenção da contribuição previdenciária

O STF invalidou as disposições das leis complementares nºs 39/2004 e 40/2004 do Estado do Piauí que autorizavam a Secretaria da Fazenda reter na fonte as contribuições previdenciárias dos servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, em virtude do principio de autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público- PI ( ADIS nº 4859 e 4824).

A legislação estadual confundiu pagamento de remuneração/salários com o repasse obrigatório, em forma de duodécimos, dos recursos financeiros correspondentes às verbas consignadas ao Judiciário e ao Ministério Público pela Lei Orçamentária Anual (art. 169 da CF).

Bem de família em alienação fiduciária pode ser penhorado

A 4ª turma do STJ pacificou a jurisprudência no julgamento realizado no dia 18 de abril de 2023 firmando a tese de penhorabilidade do bem de família adquirido mediante alienação fiduciária, quando o devedor tiver espontaneamente oferecido esse bem em garantia de execução vindo posteriormente a desistir da oferta alegando tratar-se de ser de família.

Entendeu a Corte que deve ser prestigiado o princípio da autonomia da vontade e levar em conta, também, o principio da boa fé objetiva (Resp nº 1.559.348).

Lei que regula a modulação de efeitos é considerada constitucional

O STF decidiu que o dispositivo da Lei das ADIs, Lei nº 9.868/1999, que autoriza a modulação de efeitos é constitucional, por propiciar a segurança jurídica, preservar os direitos fundamentais e outros valores constitucionais que devam se preservados (ADIs nºs 2154 e 2258).

Com a devida vênia, considerando a extrema morosidade do Colendo STF no julgamento das causas, a modulação de efeitos em matéria tributária é um verdadeiro incentivo à instituição e cobrança de tributos manifestamente inconstitucionais, o que ao contrário do dito pela Corte, contraria os valores constitucionais que devam ser preservados.

Calendário judicial para contagem de prazos processuais

O Órgão Especial do STJ decidiu, na sessão do dia 19 de abril de 2023, que é possível comprovar o feriado e a suspensão do expediente forense com base apenas no calendário disponibilizado no site do Tribunal local (EAResp nºs. 1.927.268 e 1.889.302 e MS nº 28.538).

O julgado traz a necessária segurança jurídica, posto que o Poder Judiciário tem seus dias úteis diferentes dos do Executivo, além de o expediente forense não ser uniforme para todos os órgãos do Poder Judiciário.

Penhora de salário além do permissivo do CPC

O CPC em vigor permite a penhora de salários que excedam os 50 salários mínimo, mas a Corte Especial do STJ decidiu, no último dia 19 de abril, que a penhora para pagamento da dívida pode ser feita independentemente do limite previsto na lei processual, desde que assegure a subsistência digna do devedor e restar inviabilizado outros meios que garantam a execução do débito, e, seja avaliado, concretamente, o impacto sobre o rendimento do executado (Resp nº 1.874.222).

Realmente, muitas pessoas, pr8incipalmente as do setor privado, ganham menos que o 50 salários mínimos impossibilitando a penhora parcial de seus salários.

A flexibilização do preceito do CPC é oportuna, porém, o grande problema é a análise do impacto sobre o rendimento do assalariado, de sorte a assegurar a sua subsistência digna, o que exige grande dose de subjetivismo. O que é preferível? a dose de subjetivismo do legislador, válido para todos, ou a dose de subjetivismo do julgado que varia de um para outro?

SP, 24-4-2023.

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