Agroshou: onde a verdade?
Aconteceu no último dia 30 a maior feira de agronegócio, o Agroshou, na cidade de Ribeirão Preto.
Nesse importante evento do agronegócio havia sido convidado o ex presidente, Jair Bolsonaro, e também o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.
Porém, o ministro alegou que fora desconvidado, provavelmente, para evitar constrangimento em virtude da presença do ex presidente, Jair Bolsonaro.
Contudo, a direção do Agroshou disse que o ministro Carlos Fávaro recusou-se a comparecer ao evento. Onde a verdade?
Além de o governo federal não prestigiar o maior evento do setor agríucola determinou que o Banco do Brasil retirasse a ajuda financeira previamente ajustado para a realização do Agroshou despertando a reação dos agricultore3s que querem retirar os depósitos existentes no Banco do Brasil.
Crédito do PIS/COFINS sobre insumos de insumos
Singular decisão foi proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais permitindo o crédito do PIS/COFINS sobre insumos de insumos, ou seja, sobre despesas que antecedem a produção de açúcar e álcool, porque as despesas com a preparação de solo para plantio e cultivo e defensivas agrícolas, são partes relevantes no processo produtivo (Proc. nº 0865.902025/2013-56).
Por essa linha de raciocínio tudo pode ser considerado insumo: o carreto pago no transporte de defensivos agrícolas adquiridos, o custo do corte das canas etc.
Tradicionalmente entende-se por insumo o material consumido no processo de industrialização ou aquele que se agregou ao novo produto.
STF ordena remoção de ataques do PL das Fake News
O ministro Alexandre Moraes determinou a remoção de anúncios contra o projeto legislativo das fake News veiculadas pelas plataformas Google, Meta, Spotify e Brasil, no prazo de uma hora.
Outrossim, ficou assinalado o prazo de cinco dias para que a Policia Federal ouça os presidentes dessas empresas.
Ser a favor ou contra o projeto legislativo faz parte do exercício da democracia, desde que não concorra para desinformação.
Pelo visto esse projeto legislativo está surtindo efeitos antes de sua aprovação pelo Parlamento Nacional.
STF validou o estabelecimento das alíquotas do PIS/COFINS
O decreto II.322, de 30/12/2022 havia reduzido as alíquotas do PIS/COFINS pela metade, ou sejam, 0,33% para PIS e 2% para COFINS para vigorar a partir do dia 1/1/2023.
Ocorre que o novo governo editou no dia 11/1/2023 o decreto nº 11.374/23 com vigência imediata revogando o decreto anterior.
Várias decisões monocráticas asseguraram o recolhimento das contribuições sociais pelas alíquotas reduzidas.
Mas, nos autos da AOC nº 84 o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a medida liminar assegurando do fisco o direito de cobrar pelas alíquotas originais.
Essa liminar foi referendada pelo Plenário do STF referendou a liminar concedida pelo relator.
A decisão está correta porque o estabelecimento das alíquotas originárias, ocorreu no mesmo dia em que entraria em vigor a redução de alíquotas.
Outrossim o aspecto temporal do fato gerador é o final de cada mês quando reapura o valor de cada contribuição com base no faturamento mensal.
O voto divergente da ministra Rosa Weber que negou o referendo à liminar pode ter fundamento na analogia dos fatos.
A vigência da redução ocorreu em 1º de Janeiro de 2023. Pressupõe-se …zero hora desse dia. A vigência imediata do decreto revogatório aconteceu no mesmo dia, mas, resta saber se foi editado e publicado a zero hora do dia 1º de janeiro de 2023, quando então teria obtido o efeito do decreto II.322/22.
STF anula indulto concedido ao deputado Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira foi condenado a pena de 8 anos e 9 meses de prisão, além de penas acessórias e multa por ofensa aos ministros da Corte interpretados como atentado ao Estado Democrático.
Foi então concedido indulto na forma legal e constitucional.
Por maioria de 8 votos contra 2 foi anulado o indulto, sob o fundamento de que faltou o interesse público na concessão de medida, o que caracterizaria desvio de finalidade.
Ora, o Decreto de Indulto citou a legitima insatisfação popular pela prisão de um parlamentar imune por suas palavras, votos e pareceres, na forma do art.53 da CF.
O Indulto é ato político e discricionário, privativo do Presidente da República que não é passível de controle judicial.
O Presidente não é obrigado a conceder indulto, nem ser proibido de concedê-lo.
Um homem negro acusado em 62 ações criminais com base em fotos é absolvido pelo STF
Com base nas fotos extraídas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da Delegacia de Policia de Belford Roxo/RJ um homem negro sofreu 62 acusações, porque vitimas de roubos teriam reconhecido o acusado pela foto.
A 3ª Turma do STJ entendeu que a condenação baseada em apenas depoimento da vitima não pode ser mantida (HC nº 769.783).
Esse tipo de procedimento penal revela, no mínimo, preconceito racial.
SP, 15-5-2023.