Inconsistência no reconhecimento fotográfico acarreta absolvição do acusado por roubo e estupro
Em decorrência de sérias inconsistências fotográficas e interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito a sexta Turma do STJ absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.
Trata-se de um caso de dois homens que promoveram assalto no interior do ônibus e um deles teria praticado atos libidinosos com uma das vítimas mediante graves ameaças.
Só que a vítima ficou em dúvida entre os dois indivíduos e o policial interveio que um deles já estaria preso influenciando o reconhecimento feito pela vítima (Processo em sigilo de justiça)
Ex Procurador Geral do Município teve a ação penal trancada na acusação de fraude em licitação
A sessão de Direito Penal do TJ/PA concedeu o HC ao ex Procurador Geral do Município para trancar a ação penal por irregularidades na emissão de pareceres jurídicos em processos licitatórios.
Segundo o Ministério Público os pareceres jurídicos teriam dado ares de legalidade à realização de certames e, consequentemente, lavratura dos respectivos contratos de prestação de serviços, causando prejuízos ao erário e colocando em posição de cegueira deliberada diante de supostas ilegalidades por si ignoradas.
A sessão de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, por maioria de cotas, determinou o trancamento da ação penal sob o fundamento da imunidade do advogado e atipicidade da conduta por não haver provas de participação do advogado público no posterior desvio de verbas (HC nº 0802424-54.2019.8.14.0000)
O consequencialismo jurídico está flexibilizando a Constituição
A cada dia que passa tenho a impressão de que a Suprema Corte está alterando a Constituição.
Tudo começou com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO – previsto no § 2º do art. 103 da CF que determina em caso de reconhecimento de omissão legislativa seja dada ciência da decisão ao Poder Competente para providências necessárias.
Como a Constituição não prevê qualquer sanção, o Congresso Nacional nunca tomou a providência de preencher a lacuna legislativa apontada pela Corte.
Assim, verificando que a decisão da Corte caia no vazio, os Ministros do STF resolveram legislar preenchendo o vácuo legislativo.
Esse procedimento alastrou-se para as decisões outras de forma generalizada, trocando o dispositivo constitucional por outro que no entender dos julgadores melhor entenderia aos interesses do caso sob julgamento.
Pode até assistir razão aos Ministros, mas, isso implica sem dúvida, invasão de competência legislativa.A interpretação teleológica, sem dúvida, é uma das modalidades da hermenêutica jurídica, mas ela não pode implicar inovação legal em nome do consequencialismo jurídico, porque gera insegurança jurídica. Somente a lei é perene e dotada de vontade objetiva.
Rotineira invocação de vínculo empregatício por autônomos
Quase que diariamente a Justiça do Trabalho depara-se com reclamação trabalhista de trabalhador autônomo. Em alguns casos são acolhidas essas reclamações, em outras casos, não.
No caso sob comento uma advogada autônoma contratada para trabalhar no escritório de advocacia igressou com reclamação trabalhista apesar de não manter qualquer vínculo de subordinação com o escritório. Perdeu a demanda em primeira instância, mas o TRT da 14ª Região reformou a decisão recorrida. Daí a reclamação do escritório ao STF
O Ministro Luis Barroso em decisão monocrática cassou a decisão do TRT sustentando a velha tese do STF de que a Corte reconhece a licitude de outras formas de pacto laboral que não sejam aqueles regidos pela CLT (Rcl. Nº 59.836).
É oportuno lembrar que essa tese esposada pelo Min. Luis Barroso já está consagrada no STF de há muito tempo, conforme julgados adiante: ADPF nº 324, ADC nº 48, ADIs nºs 3.961 e 5.625 e RE nº 958.252 julgado sob sistemática de repercussão geral (Tema 725).
Logo, ante tantos julgados com efeito erga omines e vinculante é hora de se abster de provocar a atividade jurisdicional do Estado.
Como foi a aprovação da MP que reestrutura os Ministérios
Brasil inteiro assistiu a queda de braço entre o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o Presidente da República.
Faltando apenas dois dias para a Medida Provisória sob exame caducar, quando então tudo voltaria à estaca zero, isto é, os quatorze Ministérios que o Lula criou iriam desaparecer, as pressões e contrapressões se multiplicaram.
Entretanto, o Presidente Arthur Lira mantinha a sua disposição de em nada contribuir para a aprovação da Medida Provisória, sempre argumentando com a falta de articulação política do governo, um claro recado de que queria algo em troca.
Assim continuou a queda de braços entre as duas autoridades até o final do dia 31 de maio.
Ai aconteceu uma coisa que nos chamou a atenção. O Ministro Dias Toffoli colocou em andamento um antigo processo contra Arthur Lira que estava dormitando nos escaninhos da Corte Suprema.
Repentinamente, na noite do dia 31 de maio o projeto de lei de conversão da Medida Provisória foi aprovado. É certo que houve, também, a liberação de emendas individuais pelo governo.
No Senado, onde o Presidente Rodrigo Pacheco estava aguardando ansiosamente a vinda desse projeto foi ele aprovado automaticamente, salvando os 14 Ministérios criados pelo governo Lula, que prega economia de despesas e para isso propôs a criação de nova Âncora Fiscal que dá uma sutil rasteira na LRF.
Tudo indica que a articulação política envolveu os três Poderes. Resta saber se o processo contra Arthur Lira terá prosseguimento. Provavelmente não.
SP, 5-6-23.