Em poucas palavras 213

Verba honorária contra Fazenda

No recurso extraordinário interposto pela Fazenda Federal contra verba honorária arbitrada de acordo com o § 3º, do art. 85 do CPC/2015, a PGR requereu reconhecimento de repercussão geral (RE nº 1.412.069).

É estranho que essa questão tenha sido levada do STF, pois não há matéria constitucional a ser analisada.

O que aconteceu foi somente à aplicação do § 3º, do art. 85 do CPC que mitiga os percentuais de 10% e 20% pre3vistos no § 2º, do art. 85 sempre que figurar como parte a Fazenda. A controvérsia foi dirimida no plano infraconstitucional.

O que a Fazenda pleiteia é uma heresia jurídica. Pretendo aplicar o § 8º que permite o arbitramento de honorários pelo valor fixo sempre que o valor da causa for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda quando o valor da causa for muito baixo.

A Fazenda quer o arbitramento de que cuida o § 8º porque o valor da causa é muito grande, situação que já está regulada no § 3º.

Repita-se, não há questão constitucional, mas hoje o STF julga o que bem entender com ou sem respaldo na Constituição, fato que estimula lides como esta sob comento.

Nova lei do arcabouço fiscal

A nova lei do arcabouço fiscal foi aprovada na Câmara à custa de liberação de bilhões de reais por conta das emendas individuais.

Trata-se de um instrumento legislativo para enganar a sociedade em matéria de contenção de despesas.

Basta verificar o comportamento do Chefe de governo que está gastando muito além do necessário para governar o País.

São viagens internacionais intermináveis sempre levando uma multidão de acompanhantes que ficam hospedados nos hotéis mais caros. Uso de cartão corporativo sem fim.

Aumento de 14 ministérios em relação ao governo anterior. Empréstimo do BNDS prometido à falida Argentina. Tentativa de reestatização da Eletrobrás, cuja maioria das ações seria compradas PE,La Petrobras que volta a ser cabide de emprego de pessoas próximas ao Presidente da República graças à alt3eração do regime jurídico das estatais. Onde a economia de despesas?

Na realidade essa lei do arcabouço fiscal acaba com a punição do governante no caso de descumprir as metas do superávit nominal e primário, que está na LRF.

Com a nova lei o governo pode deitar e rolar sobre as verbas públicas, sem qualquer responsabilidade de ordem pessoal.

Compensação financeira pela perda de arrecadação do ICMS incidente sobre combustíveis

Como se sabe, a Lei complementar nº 194/22 vedou a tributação de combustíveis em percentual superior àquele adotado para as mercadorias em geral.

A maioria dos Estados havia adotado a alíquota de 25% para combustíveis, energia elétrica e comunicação contra os 18% ou 17% para as mercadorias em geral, implementando ao inverso o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 155 da CF que faculta a seletividade do imposto em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Os Estados ingressaram com ADI e ADPF contra essa complementar. O Ministro Relator, depois de prolongadas negociações entre representantes dos Estados e da União, homologou o acordo de compensação de perdas no montante de R$ 27 bilhões. Essa homologação foi referendada pelo Plenário da Corte Suprema.

Os repasses dos recursos pela União serão feitos entre 2023 a 2025 proporcionalmente à perda de arrecadações de cada Estado (ADI nº 7191 e ADPF nº 984).

Estranha essa compensação homologada pelo Plenário do STF. Os Estados instituem uma tributação inconstitucional e para sanar essa inconstitucionalidade exigem compensação financeira por parte da União, como se ela fosse a responsável pela seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços estabelecida pelo legislador constituinte.

Se a moda pega, todo imposto estadual declarado inconstitucional pelo STF a União teria que compensar a perda arrecadatória.

No fundo o grande mal está no endividamento dos Estados e Municípios.

Entretanto, nenhum propositor da complicada reforma tributária, que tudo complica em nome da simplicidade, está atentando para a necessidade de reforma financeira do Estado, a fim de descentralizar a receita de impostos. Todas as propostas de reformas em discussão caminham em direção oposta. Isso é muito engraçado!

Políticas ambiental e indigenista brasileiras ditadas por países estrangeiros

A nossa política ambiental, bem como a política indigenista sofrem ingerências diretas de organismos internacionais controlados pelos Estados Unidos e Europa Ocidental.

Esses países em nome da preservação ambiental e da defesa da cultura indígena, uma bandeira que promove bastante visibilidade na mídia, pretendem, na verdade, frear o desenvolvimento do Brasil, principalmente, os Estados Unidos que não querem uma segunda China no coração da América Latina.

Sob a bandeira ecológica obstacularizam a exploração legítima e legal de recursos naturais da região amazônica para propiciar a extração ilegal de madeiras, minérios e pedras preciosos que são exportados a toneladas por depredadores e narcotraficantes, que não pagam um tostão de impostos por essa exploração ilegal.

As ministras do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas são pessoas ligadas a ONGs internacionais e aos Estados Unidos, mais precisamente, ao Departamento de Estado Americano.

A primeira impedindo a extração do Petróleo nas vizinhanças das Três Guianas, onde França, Holanda e Inglaterra estão extraindo petróleo, a segunda batendo-se pela extensão do território indígena que já ocupa 14% do território nacional, batendo-se pela tese contrária ao marco temporal que decorre do art. 231 da CF.

Essas duas questões, com toda certeza, está atrasando o País.

Reforma tributária demoníaca

Esse é um dos temas que tomou conta da mídia. Todos falam de reforma tributária como panaceia para curar os males que contaminam a nossa economia.

Só que poucos sabem exatamente do que se trata. Falam a todo instante em simplificar o sistema tributário. A maioria dos defensores da reforma não leu os textos da PEC 45, da PEC 110 ou da PEC 46, pois basta simples leitura ocular para de pronto notar a extrema complexidade e prolixidade de suas normas que nada definem, tudo deixando para a lei complementar.

Fala-se em Superfisco para fiscalizar, arrecadar e distribuir o produto da arrecadação a cada ente político, mas não explica como isso funcionaria (PEC 110). Fala-se em Comitê Gestor composto por representantes da União, dos 26 Estados, do DF e dos 5.560 Municípios com função normativa e servindo como órgão de representação extrajudicial e judicial (PEC 45), mas não explica como isso seria possível.

Tudo que é difícil de definir fica para leis complementares, como se outros fossem os legisladores que irão elaborar essas leis.

Para contornar a inafastável crítica de quebra do princípio federativo, a PEC 46 cria o chamado IVA dual. Essa IVA substituiria o ICMS e o ISS que tudo complica.

Prevê-se uma transição de 15 anos a 10 anos. Até lá o contribuinte terá que lidar com o sistema tributário atual e o novo sistema que for aprovado. É a demonização do sistema tributário denominado de sistema que simplifica.

Por que não manter o atual sistema que se harmoniza com a Federação Brasileira, bastando poucos ajustes para eliminar quase que inteiramente os pontos de litígios? Se não sabem constatar onde estão a prolixidade do atual sistema, que é visível para um profissional experiente, é claro que não saberão projetar um novo sistema tributário livre de entraves burocráticos.

SP, 12-6-2023.

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