Em poucas palavras 215

Piso salarial dos enfermeiros.

Continua o julgamento no STF da Lei nº 14.434/22 que estabeleceu o piso salarial específico para os enfermeiros.

Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto pelo acolhimento do piso salarial, mas com algumas condições, ao passo que o Ministro Edson Fachin apresentou o voto contrário entendendo que deva prevalecer o piso salarial nacional (ADI nº 7.222).

Se a moda pega, teremos tantos pisos salariais quanto forem as categorias de trabalhadores.

Proibição de demissão sem justa causa

A convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho — OIT — de que participa o Brasil proíbe a demissão de empregado sem justa causa.

O governo brasileiro denunciou o tratado por meio de decreto de nº 2.100/1996.

Apreciando a questão o STF validou a denúncia por decreto do Executivo, porém, observou que essa denúncia deve contar com a anuência do Congresso Nacional, órgão competente para decidir com exclusividade sobre tratados e convenções internacionais na forma do art. 48, I da CF (ADC nº 39)

Complicado julgamento em torno de testamento deixando alguns eletrodomésticos

A 3ª Turma do STJ está julgando caso de um testamento escrito de próprio punho, sem testemunhas, deixando uma máquina de lavar roupa usada, alguns eletrodomésticos, igualmente usados, roupas e uma pequena biblioteca.

O Ministro Moura Ribeiro interrompeu o julgamento com o pedido de vista.

Após voto divergente foi a vez da Ministra Nancy Andrighi pedir vista do processo. (REsp nº 2.000.938).

Pelo jeito a pequenina herança está dando muito trabalho.

Juiz de garantia caminha para proclamação de inconstitucionalidade

As ADIs impetradas contra dispositivo da lei que criou o juiz de garantia começou a ser julgado no STF sinalizando a declaração de sua inconstitucionalidade.

Do voto até agora proferido pelo Ministro Luiz Fux são seguintes os pontos contrariados:

a) as regras que instituíram o juiz a garantias ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal são inconstitucionais porque eventual imparcialidade do juiz deve ser aferida com base nas regras do CPC.

b) a obrigatoriedade e os estados e o Distrito Federal instalar varas judiciais onde atuará o juiz de garantias fere a competência dos entes federados para legislar sobre a estrutura e funcionamento do judiciário local;

c) a instituição do juiz de garantias altera profundamente a divisão e organização de serviços judiciários desmandando uma completa reorganização da justiça criminal do país, pelo que esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário.

d) Por fim, além de implicar aumento das despesas a lei que instituiu o juiz de garantia violou o devido processo legislativo porque as emendas apresentadas por parlamentares que desfiguram o projeto original do Executivo não foram amplamente discutidas no Congresso Nacional (ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).

Em discussão no STF se filho adotivo nascido no exterior pode optar pela nacionalidade brasileira

A Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). E mais, o Código Civil, assim como o ECA equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis, quanto para fins sucessórios.

Outrossim, a Constituição assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade ao atingirem a maioridade, mas sem previsão expressa em relação aos adotados.

Dessa omissão se valeu o TRF1 para negar às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição no cartório de Belo Horizonte do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, para ser ratificada após maioridade.

Ora, se a Constituição veda qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos parece óbvio que não possa haver distinção na hipótese de opção pela nacionalidade brasileira.

Essa matéria está sendo discutida no RE nº 1163774 que reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1253).

SP, 26-6-2023.

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