Em poucas palavras 218

Pagamentos de precatórios do Estado de São Paulo estão suspensos

O Ministro Luiz Fux havia concedido a medida cautelar para suspender o pagamento de precatórios de 2020 em razão da pandemia.

Passado o estado de pandemia o STF referendou aquela medida cautelar para suspender o plano de pagamentos daqueles precatórios de 2020.

Os Poderes Legislativo e Judiciário se revezam no ato de procrastinar a quitação dos precatórios, não bastasse a inacreditável demora no efetivo pagamento depois de proferido o despacho determinando o pagamento. É lamentável!

Auxílio “aperfeiçoamento profissional” dos juízes

Há vários penduricalhos que engordam de forma ilegítima a remuneração dos magistrados.

Na justiça federal Havia o “auxílio acúmulo de processos”. Quanto maior o número de processos acumulados, maior o valor do auxílio. Com um critério desse não há como agilizar a prestação jurisdicional.

Minas Gerais instituiu para os juízes o chamado “auxílio aperfeiçoamento profissional”.

O STF julgou inconstitucional o citado penduricalho por ter caráter de indevido aumento da remuneração (ADI nº 5.407).

Penhora de salário é tese consolidada no STJ

O Ministro Humberto Martins do STJ cassou a decisão do Tribunal Paulista que havia indeferido a penhora de salário.

Para o STJ a regra do art. 833, IV do CPC, que coloca a salvo de penhora o salário, deve sofrer mitigação para permitir a sua penhora do salário como decorrência dos princípios da efetividade e de razoabilidade, condicionada, porém à preservação da dignidade do devedor (REsp nº 2040607)

PL nº 1.096/19 retira o vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus ministros, pastores, bispos, freiras etc.

O projeto legislativo em epigrafe aprovado pelo Congresso Nacional vai a sanção presidencial mediante alteração do art. 442 da CLT que descaracteriza o vinculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, pastores, padres, freiras etc.

Protege-se as igrejas e deixam de fora da proteção legal seus ministros, pastgores, padres etc. que segundo alguns dos deputados “a adesão a determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado”.

Ofensa à pessoa protegida pelo herdeiro há de ser grave exigindo-se a condenação criminal prévia.

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela viúva que pretendia excluir do processo sucessório os filhos do marido falecido por ofensa à sua honra.

Lembrou o STJ que a hipótese está prevista no art. 1.814. II do Código Civil. O dispositivo apontado, na verdade, exclui da sucessão aqueles que “incorreram em crime contra as honras”, o que é diferente de condenação criminal ( Resp nº 2.023.098).

SP, 17-7-2023.

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