Em poucas palavras 219

O Ministro Alexandre de Moraes foi agredido no aeroporto de Roma

O Ministro que estava em Roma para proferir uma palestra na Universidade Siena foi alvo de agressão verbal chamando-o de “bandido”, “comunista” e “comprado”.

Os agressores foram abordados pela Polícia Federal assim que desembarcaram no Brasil, após identificação por reconhecimento facial.

Ao depois, seguiram-se as diligências de busca e apreensão na residência dos supostos agressores em uma atitude absolutamente desproporcional.

O pior é que o quadro está evoluindo para versão contrária, ou seja, os supostos agressores teriam sido vítimas de agressão por parte do filho do Ministro.

Apreensão de 300g de maconha na residência do acusado

Um homem acusado de traficar maconha, ao avistar uma viatura policial correu para o interior de sua residência.

Os policiais foram em seu encalço e adentraram na residência do acusado e apreenderam 300g de maconha.

O Ministro Fachin ao apreciar o caso afirmou que o ato de correr, por si só, não constitui ato criminoso e por isso não há que se falar em flagrante delito.

Não conheceu do habeas corpus impetrado, porém concedeu de ofício a ordem para trancamento da ação penal (HC nº 166.788).

Invasão policial de residências sem mandado judicial e sem estado de flagrância está se tornando cada vez mais freqüentes, apesar da firme jurisprudência do STF no sentido da nulidade da prisão efetuada nessas condições.

Sinal de celular ininterrupto nos túneis e no metrô no RJ

A Associação das operadoras de celulares questiona perante o STF a lei do Estado do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor o direito de não ter os sinais de telefonia ou da internet interrompidos ao cruzar túneis ou usar metrô (ADI nº 7404).

Trata-se de um estranho hábito próprio de pessoas egoístas que não se importam com o incômodo que causam aos demais passageiros do coletivo.

Em países civilizados há uma proibição tácita de fazer o uso de celulares em coletivos

O STJ suspende os processos para decidir se o seguro garantia e a fiança suspende a execução

Para julgar sob o rito de recursos repetitivos a 1ª seção do STJ suspendeu todos os processos que versam sobre o tema em epígrafe.

Os Ministros decidirão se o seguro garantia e a fiança têm os mesmos efeitos dos depósitos em dinheiro a que se refere o art. 151, inciso II do CTN. (REsps nºs 2007.865; 2.037.317/ 2037.787 e 2050.751)

Impressionante a facilidade com que os tribunais superiores (STF e STJ) criam incidentes processuais que levam um longo tempo para proferir a decisão, procrastinando as decisões em centenas de processos.

Credor de herdeiro não pode proceder a habilitação em inventário

A Terceira Turma do STJ, mediante interpretação literal do art. 642 do CPC que autoriza os credores do Espólio habilitar seus créditos no inventário negou a possibilidade de habilitação contra herdeiro (REsp nº 1.985.045).

A negativa do STJ é inócua, pois o credor poderá penhorar no rosto dos autos a cota parte pertencente ao herdeiro-devedor que surte o mesmo efeito da habilitação vedada.

SP, 24-7-2023.

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