Critérios para distinguir traficante de drogas de usuários de drogas
O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário no dia 2 de agosto passado onde se discute, sob a égide de repercussão geral (Tema 506), a descriminalização do porte de drogas para o consumo.
De forma bastante oportuna, o Ministro Alexandre de Moraes propôs um critério objetivo para presumir como usuários as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas (RE nº 635659).
Esse critério elimina a dose de discricionariedade do agente policial ou do julgador.
Invasão ao sistema do CNJ e do banco de mandados de prisão
A Policia Federal abriu investigação para apurar a responsabilidade pelas invasões.
Foi cumprido o mandado de busca e apreensão contra a Deputada Carla Zambelli que segundo o depoimento do hacker, Walter Delgatti, a Deputada Carla Zambelli teria redigido um falso mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes. Afirmou, ainda, que a invasão ao sistema do CNJ foi a pedido da aludida Deputada. (Pet. Nº11626)
Revisão da vida toda
O Ministro Alexandre de Moraes ao julgar os embargos declaratórios do INSS acolheu parcialmente esses embargos para modular os efeitos de decisão a fim de excluir a revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado, aplicando-se em relação às parcelas próximas a clausula rebus sic standibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito que se deu em 1º/12/2022 (RE nº 1.276.977).
MP nº 1.162/23 que dispõe sobre Minha Casa Minha Vida provoca inúmeras alterações legislativas
Dentre emaranhados de normas epidêmicas a MP em epígrafe altera a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6015/73, consignando que “atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública dispensam as testemunhas e o reconhecimento de firma”.
Desde o advento do Código Civil de 2002 a presença de testemunhas no instrumento particular passou a ser dispensável (art. 221 do CC). Neste particular, houve retrocesso legislativo.
Aludida Medida provisória foi convertida na Lei nº 14.620 de 13-7-2023 e traz inúmeras alterações em outras leis adiante mencionadas: Lei nº 6.766/79; Lei nº 8.036/90; Lei nº 8677/93; Lei nº 10.188/2001; Lei nº 10.406/62; Lei nº 10.931/04; Lei nº 11.977/09; Lei nº 12.462/11 Lei nº 14.063/20; Lei nº 12.133/21; Lei nº 14.300/22; Lei nº 14.382/22, além de revogar a Lei nº 14.118/21.
STF cassa decisão do TRT da 3ª região que reconhece o vínculo empregatício de uma advogada com o escritório.
O Ministro Gilmar Mendes do STF cassou a decisão proferida pelo TRT da 3ª região que reconheceria o vínculo empregatício entre uma advogada associada e o escritório de advocacia.
Em sua decisão o Ministro Gilmar Mendes salientou que a insistência na aplicação de Súmula 331 do TST contra entendimento do STF firmado na ADPF nº 324 e no RE nº958252 que reconhecem outras formas de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT, gera insegurança jurídica ( Recl nº 55769).
Decisões da espécie afrontando a jurisprudência do STF está se tornando cada vez mais frequente.
SP, 14-8-2023.