Mais ações contra ex integrantes da Lava Jato
O Corregedor Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra dez procuradores que integravam a lava jato do Rio de Janeiro.
Eles foram acusados pelo empresário Sérgio Mizrahy de coagi-lo a firmar delação premiada.
Pelo jeito a operação lava jato que prestou relevantes serviços à Nação andou cometendo muitas arbitrariedades. Por conta disso, grande parte dos processos penais está sendo anulados e os condenados liberados pela Justiça. Será que valeu a pena as despesas bilionárias feitas com essa operação lava jato?
Interpretação da Súmula Vinculante 24 do STF
A súmula 24 do STF prescreve que não tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
A expressão “lançamento definitivo” deve ser interpretada no sentido de decisão definitiva no processo administrativo tributário de que não mais caiba recurso. Tecnicamente o lançamento definitivo ocorre com a notificação do sujeito passivo do ato do lançamento geralmente representado pelo AIIM.
Tanto é assim que o sujeito passivo notificado do lançamento tem duas opções: pagar e extinguir o crédito tributário, ou apresentar impugnação administrativa dando origem ao processo administrativo tributário para solucionar a lide. Não se paga crédito tributário não constituído definitivamente, nem se impugna o crédito tributário em constituição, por razões óbvias.
123 milhas pede recuperação judicial
123 Milhas pediu recuperação judicial após suspensão das viagens e emissão de passagens das vendas antecipadas feitas dentro do programa de pacote promocional, por não “conseguir” arcar com as devoluções de valores recebidos antecipadamente.
O pedido de recuperação judicial que foi distribuído a 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte foi deferido. (Proc. nº 5194147-26.2023.8.13.0024).
O que chama atenção nesse processo de recuperação judicial é o elevado montante da dívida que passa dos R$2 bilhões. A CPI instalada na Câmara Federal deverá esclarecer essa situação, no mínimo, nebulosa.
Banco não responde por valores subtraídos do correntista em sequestro relâmpago
A 18ª Câmara de Direito Privado reverteu a decisão condenatória do Banco imposta pelo juiz de primeira instância, porque comprovado que o evento ocorreu fora das dependências do Banco, pelo que não se pode alegar falha na segurança interna do Banco que deixou de bloquear as diversas “transações atípicas”.
Compete ao Estado garantir a segurança dos cidadãos e não a instituição financeira no entender do colegiado (Proc. nº 1022185-95-2022-8-26.0405)
Correta decisão do Tribunal, pois não houve demonstração do nexo causal entre os danos sofridos pelo correntista e omissão do Banco que não recebeu qualquer comunicação de sequestro relâmpago sofrido pelo correntista o que, aliás, nesse tipo de sequestro a vítima não tem como avisar quem quer que seja.
Cotas raciais para concurso para magistratura
O Pleno do CNJ aprovou ajustes nas Resoluções nºs 81/2009 e 203/2015.
Para o ingresso de servidores e servidoras basta que os candidatos quotistas alcance a nota de 20% inferior à nota mínima necessária para os candidatos não quotistas para concorrerem à 2ª fase do concurso.
Porém, para a Magistratura restou mantida a nota mínima de 6,0 para que os quotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
SP, 11-9-2023.