Em poucas palavras 227

Interceptação telefônica por iniciativa do Ministério Público

O Plenário Virtual do STF está julgando a constitucionalidade da Resolução do CNMP acerca das interceptações telefônicas diretamente pelo órgão ministerial.

Dois votos foram proferidos pela constitucionalidade da Resolução e um voto pela inconstitucionalidade (ADI nº 5.315).

A jurisprudência do STF assentada de longa data coloca a quebra do sigilo telefônico sob a reserva do Judiciário, mas tudo é possível na atualidade, caracterizada por bruscas alterações de entendimentos. Não há mais a segurança jurídica de outrora.

Obrigatoriedade da contribuição sindical do empregado não sindicalizado.

A 1ª Turma do STF já formou maioria para validar a cobrança de contribuição assistencial a empregado não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição.

O fundamento de tal decisão é o de que os benefícios obtidos pelo sindicado na negociação coletiva se estendem a todos os empregados sejam eles filiados ou não ao sindicado. (ARE nº 1018.459).

Essa questão, por óbvio, deve ter sido levado em conta pelo legislador que assim mesmo tornou facultativa a contribuição sindical. O STF está inovando a lei.

Descriminalização do aborto

Quando a gravidez resulta de estupro ou quando coloca em risco a saúde da mulher, o aborto consentido pode ser realizado (art. 128 do decreto Lei nº 2.848/40, Código Penal).

Fora das hipóteses mencionadas nesse artigo o aborto configura crime.

Entretanto, em 2016 a 1ª Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, havia decidido que não há crime se o aborto fosse feito com o consentimento da mulher no 1º trimestre da gravidez.

Agora, a Ministra Rosa Weber colocou em julgamento pelo Pleno do STF a descriminalização do aborto consensual, realizado até a 12ª semana de gestação (ADPF nº 442).

É importante assinalar que a legislação brasileira protege o nascituro desde a concepção, o que torna irrelevante juridicamente o tempo de gestação para efetuar o aborto consentido.

Curiosa decisão do TRF1

Uma candidata ao Exame de Ordem questionou uma das questões objetivas que se anulada possibilitaria à candidata prosseguir nas fases seguintes.

Houve concessão de liminar em mandado de segurança e a candidata prosseguiu nas provas das fases subsequentes logrando ser aprovada ao final.

Decorridos mais de dois anos do fato, a 8ª Turma do TRF1 deu provimento ao apelo da OAB local e cassou a decisão que anulou a questão objetiva atacada no mandamus.

O Relator ponderou que o Judiciário não deveria ter intervindo no caso, mas considerando que em consequência da ordem concedida a candidata foi aprovada e inscrita nos quadros da OAB manteve essa inscrição (Proc. nº 1007603-65-2021.4.01.3312).

Pergunta-se, por que então deu provimento ao apelo da OAB? Por que não reconheceu a situação fática consolidada em face do tempo decorrido?

Outrossim, o argumento de que o Judiciário não deveria ter intervindo no assunto contraria a universalidade da jurisdição. A final restava à candidata reprovada a única alternativa da impetração do writ para poder prosseguir nas demais fases da prova.

Três primeiros réus do episódio de 8 de janeiro condenados pelo STF

Como esperado, os primeiros réus envolvidos julgados pela invasão das sedes dos Três Poderes sob o impacto da mídia foram exemplarmente punidos sendo condenados a penas exorbitantes, causando reações dos membros do Parlamento Nacional. Aécio Lucio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados à pena de reclusão de 17 anos 15 meses pelo Min. Alexandre de Moraes. A menor pena foi a fixada pelo Min. Nunes Marques fixou a pena de 2 anos e seis meses de reclusão pelo crime de dano ao patrimônio público. Outros três Ministros seguiram o voto do relator e os demais fixaram penas intermediárias.

Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de reclusão pelo Min. Alexandre de Morais que teve a adesão da maioria dos Ministros. O Min. Nunes Marques fixou a mesma pena conferida ao réu anterior, isto é, 2 anos e seis meses de reclusão.

O exauriente voto do Min. André Mendonça, que não acatou o concurso material de crime contra o Estado Democrático de Direito e crime de tentativa de golpe de Estado, deixa bem claro que a invasão e quebra-quebra que se seguiu poderiam ter sido evitadas se as forças de segurança do Estado tivessem agido.

Em razão do impacto negativo das condenações temos razões para crer que os próximos julgamentos serão diferentes, mesmo porque a cada dia a CPMI está avançando nas investigações que apuram as omissões do governo.

SP, 18-9-2023.

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