Descriminalização do aborto
Após o voto da Ministra Rosa Weber pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, o Ministro Barroso pediu destaque interrompendo o julgamento virtual (ADPF 442).
Difícil de entender a tese do aborto até a 12 ª semana de gestação se o art. 2º do CC assegura o direito do nascituro desde a concepção e a Constituição assegura a todos direito à vida (art. 5º da CF).
Ora, se a vida começa com a concepção e se a Constituição assegura o direito à vida não me parece acertado a Suprema Corte do País facultar que a vida seja interrompida desde que até a 12ª semana na concepção
Adjudicação compulsória extrajudicial
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 15-9-2023 a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis por meio do Provimento nº 150/23, autorizando que o compromissário comprador adjudique o imóvel compromissado à venda na hipótese de o vendedor recusar-se a outorgar a escritura definitiva após a quitação do preço.
O art. 1.418 do CC e o art. 16 do DL nº 58/37 prevêem a faculdade de o comprador requerer a adjudicação compulsória do imóvel, após a quitação do preço convencionado.
Agora essa providência poderá ser adotada extrajudicialmente desde que o interessado esteja assistido por um advogado ou defensor público.
Cobrança do ISS no domicílio do tomador
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da LC nº 157/16 que deslocou o local do pagamento do imposto, do local do estabelecimento prestador para o local do domicílio do tomador, nas hipóteses que menciona (ADPF nº 499 e ADIs nºs 5.835 e 5.862).
Os dispositivos da LC nº 175/20 que introduziram idênticas inovações, igualmente, foram declarados inconstitucionais. adoção de um sistema padrão nacional de obrigações acessórias do ISS introduzido pela LC 157/20. A adoção do sistema nacional da cobrança do ISS instituído pela LC nº 157/16 por estar relacionada com os dispositivos guerreados, igualmente, foi considerada inconstitucional.
É um grande alívio para os contribuintes do ISS, pois essa complicadíssima obrigação acessória tomaria muito tempo para seu cumprimento.
Justiça Federal afasta o ISS incidente sobre honorários da sucumbência
O Juiz Federal da 4ª Vara de Campo Grande/MS acolheu o mandado de segurança impetrado pela OAB/MS para afastar a incidência do ISS sobre os honorários da sucumbência percebidos por advogados e sociedade de advogados (Processo nº 5007387-32-2022.4.03.6000).
A matéria é até intuitiva. No caso, não há prestação de serviço pelo sucumbente que deve pagar a verba honorária ao advogado da parte vencedora. Nenhum advogado presta serviços à parte contrária.
Marco Temporal
O plenário do STF na sessão do dia 21 de setembro, por expressiva maioria de 9 votos contra 2, decidiu que a data da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelos indígenas (RE nº 1017365).
Não há mais referência para delimitar as terras tradicionalmente ocupadas dificultando sobremaneira a demarcação de suas terras, considerando que os indígenas ocupavam as terras brasileiras desde a época que antecede o descobrimento do Brasil.
De lá para cá houve abandono de terras ocupadas em determinados pontos do território nacional, assim como novas partes do território passaram a ser ocupadas com ânimo de aí permanecerem
SP, 25-9-2023.