Em poucas palavras 230

Instauração de PAD decorrente de acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos do servidor

Foi instaurado contra um auditor fiscal de Receita Federal o PAD para apuração de eventual enriquecimento ilícito do servidor que teria adquirido em imóvel no valor de R$ 900.000,00 em espécie, bem superior a seus rendimentos.

O servidor apelou da decisão que manteve a tramitação do PAD, porque comprovado o ato de improbabilidade o servidor é passível de demissão ao teor do art. 132, IV da lei nº 8.112/90 (Proc. nº 101/011-55.2023.4.01.0000).

Motorista de caminhão é indenizado por danos morais decorrente da longa espera para estacionar o veículo.

Determinada empresa de transportes, por não ter estacionamento próprio, mantinha convênios com postos de combustíveis para estacionar os caminhões.

Acontece que os motoristas eram obrigados a aguardar cerca de 3 horas após o término de uma jornada de trabalho para estacionar o veículo, em razão do congestionamento do local de estacionamento.

O TRF3 manteve a decisão condenatória de primeira instância que fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais (Proc. nº 0010090.93.2020.5-03.0087).

Cachorros como autores de ação judicial

A 7ª Câmara cível do TJ/PR, por unanimidade de votos, reconheceu que Spike e Rambo, dois cachorros, vítimas de maus-tratos que procuraram a Justiça por meio de uma ONG de Cascavel/PR, figurem como autores da ação de indenização por dano moral, por terem sido abandonados por seus antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias. (Proc. nº 0059204-56.2020.8.16.0000).

Decisão acima não é inédita. Há outras decisões admitindo os cachorros como assistentes de acusação contra ex-tutora. Existem, também, decisões de primeira instância reconhecendo aos cachorros a capacidade de ser parte. Em Santa Catarina, Florianópolis, uma cadela assinou um projeto de lei que tem como objetivo custear o tratamento de leishmaniose, conhecida como calaza, que é a forma mais grave das doenças parasitárias que mais mata no mundo.

Fico a imaginar como seria o depoimento pessoal de um cachorro como autor da ação!Os grunhidos de cachorros geralmente são ininteligíveis para o humano comum. Dia chegará em que alguém irá arrolar o cachorro como testemunha de um crime.

Nome do devedor de dívida prescrita pode figurar na plataforma online de renegociação de dívidas

A 6ª Vara da Comarca de Barueri negou direito à indenização a um devedor que não conseguiu efetuar compras a prazo, porque seu nome constava da plataforma online de renegociação de dívida.

A uma porque o nome do devedor não foi negativado como acontece com a inscrição do nome na Serasa. A duas porque a dívida prescrita subsiste só não podendo ser cobrada judicialmente (Processo nº 1023295-73-2022.8.26.0068).

Indenização por morte em ação policial

O STF está julgando o caso de morte de um homem no interior da residência atingido por uma bala durante operação conjunta de policiais militares e militares do exército na comunidade de Manguinhos.

Nas instâncias da ação argumentou que é desnecessária saber da origem do disparo porque o Estado responde objetivamente.

O Relator Min. Edson Fechim julgou precedente a ação e condenou o Estado do Rio a indenização de R$300 mil, sendo R$200 mil para os pais do falecido e R$100 mil para o irmão dele, diante da falta de investigação sobre a morte ocorrida (não há noticia de finalização do inquérito) sendo irrelevante saber se o disparo fatal foi dado pelos militares porque não teria acontecido, por conseguinte, a vítima não teria sido atingida (ARE nº 1.385.315).

O julgamento continua no Plenário Virtual.

O Min. Relator aceitou o nexo causal entre a morte e a ação policial desconsiderando o nexo causal entre a morte e o disparo militar ante o resultado inconclusivo da perícia.

SP, 9-10-2023

Relacionados