Em poucas palavras 231

Ministro Mendonça cassa decisão que impedia Leo Lins de apresentar show no youtube

A justiça paulista havia proibido Humorista Leo Lins de apresentar o especial de comédia “Perturbador” no youtube, envolvendo piadas referentes a minorias a pedido do Ministério Público.

O Ministro Mendonça cassou a decisão do tribunal de justiça de São Paulo que “impôs uma série de restrições do exercício de expressão e da atividade do humorista” contrariando dois paradigmas do Supremo Tribunal Federal acerca das liberdades constitucionais de manifestação do pensamento firmados nos julgamentos da ADPF130 e da ADI nº 4.4451, cujo objeto eram sátiras a políticos em período eleitoral (Proc em segredo de justiça).

Falsa gestante condenada a devolver recursos recebidos a título de licença-maternidade.

Ex oficial da Marinha foi condenada a devolver R$ 100 mil recebidos a título de licença-maternidade.

A ex militar havia casado com outra mulher que se engravidou por inseminação artificial e deu nascimento a gêmeos.

Embora não fosse a genitora a ex oficial ingressou com ação para obter licença-maternidade que foi concedida em primeira instância, porém, cassada em instância recursal (Proc. nº 0028053-89.2018.4.02.5101).

Casamentos entre pessoas do mesmo sexo tem gerado problemas de toda espécie.

Custas judiciais mais caras

A Lei nº 14.785/23 alterou os valores da taxa judiciária do Estado de São Paulo elevando de 1% para 1,5% aquela incidente na distribuição da ação.

O agravo de instrumento é ampliado de 10 UFESP para 15 UFESP e acresce a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de execução do julgado.

A nova Lei determina, ainda, que o exeqüente, no início da tramitação do processo executivo, deposite 2% do crédito a ser satisfeito para posterior reembolso pelo executado, ao invés de serem cobrados do executado no final da execução.

Com essa exacerbação tributária o princípio da universalização do acesso à Justiça fica cada vez mais distante para muitos de seus usuários.

Essa elevação da taxa judiciária, a exemplo da morosidade no levantamento dos precatórios com valores depositados, tem sua origem na possibilidade de sua utilização para fins diversos, de interesse exclusivo dos integrantes do Poder Judiciário.

A obrigatoriedade de o exequente adiantar até 2% do valor do crédito, invertendo o sujeito passivo dessa obrigação, é inconstitucional por extrapolar do âmbito da disciplina sobre custas judiciais de competência de cada Estado membro.

Advogada chamada de cadela ingressa com queixa-crime

A advogada Catharina Estrella que foi chamada de cadela pelo promotor de justiça, Walber Nascimento, durante uma sessão do Tribunal de Juri do Amazonas, apresentou queixa-crime contra o aludido promotor público que se aposentou logo após o episódio que deu repercussão na mídia, provavelmente, para evitar a instauração de PAD.

O juiz que presidia a sessão e que se omitiu, permitindo que as ofensas prosseguissem trazendo à colação a pureza e a lealdade de um cachorro que a advogada não teria, está sendo objeto de investigação pelo CNJ.

IEPREV contra modulação de efeitos no julgamento da revisão da vida toda

Como se sabe, o STF por 6 votos a cinco assegurou aos segurados o direito de recalcular os benefícios da aposentadoria para incluir as contribuições anteriores ao Plano Real em 1994.

Contra essa decisão o INSS ingressou com embargos declaratórios requerendo a modulação de efeitos.

O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV – pediu a rejeição da modulação de efeitos que seria incabível na espécie em que não houve overruling, isto é, superação de um precedente, porque no caso o STF reafirmou a sua jurisprudência que vinha de longa data (RE nº 1.276.917).

SP, 16-10-2023.

Relacionados