Em poucas palavras 232

Casais homoafetivos podem adotar crianças de qualquer idade

O Min. Villas Bôas Cueva, do STJ, afastou o limite de idade em adoção de criança por casais homoafetivos.

O órgão ministerial pretendia aplicar a regra que exigia a idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo.

A pretensão do MP não foi aceita pelo TJ/PR por ausência de previsão legal. Daí o recurso ao STJ que manteve a decisão do tribunal local.

Na verdade o casamento homoafetivo, igualmente, não tem previsão legal, por ser fruto de construção pretoriana.

Julgamento da licença paternidade sai do plenário virtual

A ADO nº 20 que julga a omissão do Legislativo na regulamentação da licença-paternidade que já estava em fase adiantada foi retirado de pauta, com o pedido de destaque feito pelo Ministro Roberto Barroso, possivelmente, em razão da reação do Congresso Nacional contra a atuação do STF que avança sobre matéria de competência da Casa Legislativa.

Entretanto, o STF já firmou jurisprudência no sentido de que se aplica em relação a licença-paternidade o mesmo benefício concedido à licença-maternidade, isto é, 180 dias.

TST rejeita acordo celebrado

Embora o acordo tenha sido firmado por advogada constituída pelo trabalhador a 7ª Turma do TST rejeitou o recurso contra a negativa de homologação do acordo firmado sob afundamento de que o acordo foi firmado pela advogada da mesma empresa onde trabalha o empregado (AIRR nº 10004.34-2022-5.03.0029).

De fato, há incompatibilidade de uma advogada da empresa representar o empregado da mesma empresa na firmatura de um acordo.

Falta de energia conduz à condenação da fornecedora

A empresa fornecedora de energia no Amazonas teve reduzido a indenização de R$ 10 mil por danos morais para R$ 3 mil pela 3ª Turma Recursal do JECs que ao reduzir a indenização afirmou que “o quantum indenizatório do dano moral deve assegurar a justa indenização do prejuízo sem enriquecimento sem causa do autor (Proc. 0603521-12.2023.08.04.5400)

Não se sabe que critério foi utilizado para aferir o abalo psicológico do consumidor por 9 dias seguidos de aflição e ansiedade devido a falta de energia elétrica por tantos dias!

Ifood condenada em R$ 30 mil o consumidor vítima de golpe da maquininha

A juíza federal da 12ª vara da JEF de São Paulo condenou a Ifood a indenizar a título de danos materiais e morais o consumidor vítima de maquininha.

O consumidor fez um pedido pela Plataforma da IFood no valor de R$ 59,90 com opção de pagamento por cartão no momento da entrega. Na hora do pagamento o entregador alegou que as transações não estavam sendo autorizadas e foram feitas diversas tentativas com o cartão de crédito.

Posteriormente, o cliente constatou diversos lançamentos indevidos em seu cartão por terceiro desconhecido. Requerida a restituição dos valores na esfera administrativa foi negada.

Em juízo a Ifood foi condenada a R$ 19 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais por estar comprovada a evidente falta de segurança no serviço prestado (Proc. nº 5013433-91-2023.4.03.6100) .

SP, 23-10-2023.

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