Em poucas palavras 233

A 1ª Turma do STF condena a escritora e advogada por danos morais a um juiz de direito

Em 2021 uma escritora e advogada publicou o livro “Causas da Comarca de São Barnabé”. O juiz Robaldo Bottan do JEC de São José (SC) entendeu que o personagem “Floribaldo Mussolini” fazia alusão à sua pessoa uma vez que o nome do personagem seria um trocadilho com seu sobrenome “Robaldo”.

A 1ª Turma do STF, por maioria de votos, manteve a condenação do tribunal local por danos morais, afastando a alegação de cerceamento da liberdade de expressão. (Recl nº 6.0154).

Sem a leitura do livro é difícil avaliar se realmente a criativa advogada perpetrou ofensas ao juiz, ou se simplesmente exerceu o seu direito de liberdade de expressão.

TSE adota julgamento conjunto por similitude jurídica

O TSE adotou a inusitada tese de julgamento conjunto de processos por similidade jurídica ainda que fundados em fatos diferentes e com causas de pedir diversos, em nome da celeridade processual (Aije nº 0600828-69.2026.6.00.000, Aije nº 0601212-32.2022.6.00.0000 e Aije nº 0601665-22.2022.6.00.0000)

Julgar conjuntamente processos com causas de pedir diferentes viola o devido processo legal e compromete o princípio do contraditório e ampla defesa.

Única forma de agilizar os julgamentos é trabalhar mais; é reduzir o período de férias.

No início da minha carreira as audiências eram realizados aos sábados até as 13:00 horas. Bons tempos que não voltam mais. Na época a justiça era rápida e eficiente.

Prevalece a defesa técnica em havendo conflito com a posição do réu quanto ao recurso excepcional

A 6ª Turma do STJ entendeu pela prevalência da defesa técnica quando houver divergência com a vontade do réu na interposição de recurso excepcional.

O réu alegou cerceamento da defesa por não ter sido atendido no pedido feito à Defensoria Pública para a interposição de agravo em recurso especial.

A turma julgadora entendeu que a não interposição de recurso excepcional não configura desídia da defesa (HC nº 839602).

Supermercado condenado a indenizar por abordar um consumidor que saiu apressado

Um cliente de supermercado apanhou alguns pães com intenção de adquiri-los, mas constatou que já estava atrasado para o trabalho. Largou os pães no balcão e saiu apressadamente, ocasionando desconfiança dos seguranças e consequente abordagem do cliente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de 1ª instância que havia fixado em R$ 5 mil por danos morais, entendendo que houve abordagem de forma exagerada ( Proc. nº 6300939.51.2017.8.24.0135).

Reforma Tributária

O Relator Senador Eduardo Braga fez alterações significativas da proposta oriunda de Câmara.

Introduziu um mecanismo limitador da carga tributária. Permite que lei complementar exija a prova de pagamento do imposto na etapa anterior para permitir o réu crédito criando um grande impasse, porque o contribuinte comprador não tem o poder de exigir essa prova do vendedor. Tanto a CBS, como o IBS serão regulador por uma única lei complementar.

O polêmico Conselho Federativo muda de nome para Comitê Gestor, mas mantém a mesma substância..

Haverá tributação específica para os profissionais liberais corrigindo a distorção do projeto originário da Câmara.

O texto de proposta da relatora irá à apreciação do CCJ no dia 7 de novembro.

Para a pureza do Direito o CBS deveria denominar-se IBS federal, pois o fato gerador é igual, assim como os contribuintes e a base de cálculo são idênticos. O CBS somente ostenta o nome de contribuição, mas se trata de autêntico imposto.

SP, 30-10-2023.

Relacionados