Em poucas palavras 235

Capital de São Paulo sem energia elétrica

Apesar da elevação de impostos o capital está cada vez mais carente de serviços públicos essenciais.

Prova disso é que o temporal do dia 3 de novembro passado gerou um caos na cidade: São 1.200 árvores que caíram sobre os fios elétricos provocando um black out.

Passados mais de uma semana do temporal que fez as árvores desabarem sobre a rede elétrica entrelaçada perigosamente entre os galhos, a energia elétrica não foi restabelecida em inúmeras localidades.

A Enel, concessionária de energia elétrica, não dispõe de infraestrutura material e pessoal para fazer face a uma situação anômola causando prejuízos bilionários para a economia. Alimentos congelados ou estocados nas geladeiras apodreceram. Muitos produtos não estão sendo produzidos por falta de energia elétrica. As empresas estão operando de forma claudicante devido a inoperância da rede de computadores; sequer conseguem receber os valores de vendas por cartões de débito/crédito. A Justiça informatizada, também, vem sofrendo os reflexos da crise de energia.

Aliás, a Enel vem se descurando dos defeitos na rede elétrica em tempos normais, em dias ensolarados, com bruscas interrupções de segundo em segundo causando danos aos equipamentos eletrônicos, queimando geladeiras, televisões e tudo o mais que estiver ligado. Isso vem acontecendo sempre nas mesmas localidades, pelo que as deficiências energéticas são de pleno conhecimento da Enel que se recusa a investir na melhoria de suas redes elétricas.

É preciso uma ação enérgica do Ministério Público para colocar essa concessionária na linha, pois ela só se preocupa em explorar e obter lucros e mais lucros.

Teto remuneratório

A 9ª Turma do TRFI manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a impossibilidade de aplicar o teto remuneratório à soma de renda da aposentadoria de servidor público.

Determinou que o limite remuneratório seja aplicado individualmente para cada benefício ( Proc nº 0049.909-06.2015.4.01.3400). Realmente se a Constituição permite cumular dois cargos, observada a compatibilidade de horários ( art. 37, XVI da CF) parece óbvio que o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente a cada cargo.

Novo arcabouço fiscal descumprido

O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como novo arcabouço fiscal aprovado pela LC nº 200/2023 destina-se ao equilíbrio entre receitas e despesas condicionando as despesas do governo ao cumprimento das metas do resultado primário e buscando conter o endividamento criando condições para redução de juros.

O art. 9º da LRF que contém as despesas sempre que houver sinais indicativos de que as metas fiscais não serão atingidas nunca foi cumprido, assim como o teto de gastos.

O Presidente Lula desautorizou publicamente o seu Ministro da Fazenda ao minimizar as metas do superávit primário.

Nunca um governo expandiu tanto a dívida pública como este que, entretanto, pressiona o Banco Central para reduzir os juros.

As despesas do governo em obras e serviços discutíveis dispararam e nada indica que elas terão um limite.

Equilíbrio orçamentário, como sempre afirmamos, não depende de medidas legislativas, mas tão somente da vontade do governante de conter as despesas dentro das possibilidades das receitas auferidas.

Congresso Nacional aprova nova prorrogação da desoneração da folha até o final do exercício de 2025

Nova prorrogação de desoneração da folha – substituição da contribuição social sobre a folha pela contribuição sobre receita bruta – foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Pergunta-se, por que o Congresso Nacional não promove a substituição definitiva, pois está mais do que comprovado que a oneração da folha causa desemprego?

Penso, salvo melhor juízo, que o Congresso tem interesse na manutenção desse mecanismo de “negociação” com os empresários, tanto é que a substituição gradual por setores de economia como está prescrito na Constituição (§§12 e 13, do art. 195 da CF) está sendo feita por produtos. Há quem conseguiu incluir no regime substitutivo o comércio com animais sem pelo.

Correção do FGTS por índice da poupança

O STF está julgando a passos de tartaruga o questionamento da correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR).

Três votos foram proferidos na sessão do dia 9-11-2023 determinando que o conjunto das remunerações do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista pelo Ministro Cristiano Zanim, recentemente nomeado pelo presidente Lula.

Entretanto, o Presidente do STF, agindo como se governante fosse definiu que a decisão só deverá ter efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025, para não comprometer o Arcabouço Fiscal, uma vez que o orçamento de 2024, em fase de tramitação legislativa, não prevê verba necessária para essa despesa acrescida.

Interessante é que enquanto o presidente do STF age em defesa do equilíbrio orçamentário como se isso estive nas atribuições do Poder Judiciário, o Chefe do Executivo, contrariando as diretrizes trançadas pelo Ministério da Fazenda, deu uma martelada no novo Arcabouço Fiscal minimizando as metas do superávit primário e provocando um endividamento inusitado, por conta de gastos fantásticos que vem fazendo, sem observar o critério qualitativo dessas despesas que não param de crescer.

SP, 13-11-2023.

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