Em poucas palavras 238

Reforma tributária está sendo aprovada no pior momento em nossa história

Agora não é o momento apropriado para discutir reforma tributária estrutural, como vem fazendo o Congresso Nacional.

O país está atolado em dívida pública que cresce como bola de neve. O Estado está se agigantando a cada dia que passa com criação e órgãos, cargos e funções de confiança.

É preciso que antes seja feita a reforma administrativa do Estado, para enxugar o seu tamanho, dimensionar o custo de seu funcionamento para, ao depois, proceder a reforma tributária necessária para implementar as funções do Estado enxugado.

O que está sendo feito na atualidade é o mesmo que colocar a carroça antes do boi.

Juíza do trabalho se irrita durante a audiência e expulsa a testemunha

A Juíza da Vara do Trabalho de Xanxerê/SC, juíza substituta, Kismara Brustalim, demonstrou comportamento agressivo durante uma audiência online, ofendendo advogados, partes e testemunha.

Durante o depoimento da testemunha a juíza exigiu que o depoente responda com a frase “o que a senhora deseja excelência?” Como a testemunha desnorteada não entendeu e solicitou o prosseguimento da audiência a juíza visivelmente alterada determinou que o depoente repita a expressão que lhe fora dirigida. Como a testemunha não repetiu a expressão “o que a senhora deseja excelência?” a juíza determinou que a testemunha “pare de falar” e em seguida promoveu a sua expulsão da sala de audiência virtual.

O episódio gerou reclamação da OAB local junto a Corregedoria do TRT da 12ª região. A presidência do TRJ da 12ª região e a Corregedoria suspenderam as audiências da juíza representada, bem como abriram procedimento apuratório de irregularidade.

Incrível discrepância dos Ministros do STF na definição do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em curso antes do pacote “anticrime”

Para o Ministro Gilmar Mendes a ANPP é cabível até o trânsito em julgado daquelas ações.

Para a 1ª Turma do STF e as duas turmas criminais do STJ a retroação só será possível enquanto não houver recebimento da denúncia.

A 2ª Turma do STF entende que o ANPP é possível até nos casos em que a condenação já se tornou definitiva.

No julgamento do HC nº 185.913, relatado pelo Min. Gilmar Mendes dois Ministros aderiram ao voto do Relator para permitir o ANPP mesmo nos casos de condenação definitiva.

O Ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência filiando-se à corrente sustentada pela 1ª Turma do STF.

Revisão por vida toda

A revisão dos benefícios previdenciários para desconsiderar o fator previdenciário que reduziu as aposentarias e pensões contínua sendo julgado no STF, para modular os efeitos da decisão, conforme embargos declaratórios apostos pelo INSS.

Como se sabe, em 2022, o STF julgou constitucional a revisão por vida toda.

Os votos proferidos até agora no Plenário Virtual que se encerra no dia 1º de dezembro são discrepantes: O Min. Alexandre de Moraes votou pela modulação dos efeitos fixando a aplicação da decisão a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento do mérito, minimizando o ônus do INSS; a Ministra Rosa Weber votou para modular os efeitos da decisão a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção. No momento o Ministro Cristiano Zanin está com pedido de vista (RE nº 1276.977).

Votos de qualidade exarados no julgamento de tributos federais no CARF

Várias são as decisões proferidas pelo voto de qualidade, reintroduzido pelo governo Lula, que vêm prejudicando a imparcialidade das decisões administrativas tributárias de segunda instância.

Só para citar as últimas decisões proferidas pelo voto de minerva:

  1. A 2ª Turma do CSRF do CARF afastou a dedução de despesas com o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) decidindo contra legem.
  1. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu que há incidência de contribuições previdenciárias sobre o plano de stok option da contribuinte, Natura Cosméticos. Fixou-se o inusitado entendimento de que a compra de ações representa remuneração do trabalho justificando a incidência tributária.

É lamentável que a reintrodução do voto de qualidade tenha transformado o órgão colegiado de segunda instância administrativa em um órgão parcial obedecendo às diretrizes políticas do governo.

Aliás, a principal razão invocada pelo presidente Lula para reintroduzir o execrável voto de desempate foi a necessidade de aumentar a arrecadação. Dai a escolha a dedo do Presidente do CARF.

Essa questão está sendo contestada no STF, mas sem perspectiva de sucesso tendo em vista o alinhamento da Corte com o governo federal.

SP, 4-12-2023.

Troca de farpas entre o STF e o Senado

A aprovação pelo Senado da PEC do STF que limita as decisões monocráticas ensejou um clima de agressões verbais entre as duas instituições.

O Presidente do STF, Min. Roberto Barroso, declarou que as mudanças pretendidas pelo Senado não contribuem para o institucionalidade do País, ao passo que o decano da Corte, Ministro Gilmar Mendes, disse que “não se pode brincar de fazer emenda constitucional”

O Presidente Rodrigo Pacheco reagiu dizendo que “não admite receber agressões gratuitas por membros do STF.

O ideal é que cada Poder agisse nos limites da Constituição que claramente não está sendo respeitada.

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