Jurista e professor
PEC da Reforma Tributária
Há sempre uma maneira de piorar o que já está ruim. Agora os governadores decidiram apresentar uma proposta eliminando do comitê gestor a representação da União.
Em outras palavras, o IBS, um imposto federal, será regulamentado, fiscalizado e arrecadado por Estados e Municípios. É como proibir o dono da casa de participar do jantar em sua homenagem! Beleza, hein?
E essa proposta preconiza abocanhar 50% da receita do IBS para os Estados e o restante dividido entre a União e mais de 5.550 Municípios, ou sejam, os Estados ficarão com 2/4, a União com ¼ e os 5.550 Municípios com outros ¼. Em contrapartida os Estados constituirão um fundo de 3% para desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, e para compensar os Estados que sofram eventualmente diminuição da receita em função do novo imposto. Nenhuma pista há sobre como escolher os representantes estaduais e municipais para integrar o comitê gestor.
Procuradores da Lava Jato
A operação Lava Jato tornou-se um símbolo de combate sistemático aos criminosos de colarinho branco, antes intocáveis. Por isso, seus integrantes conquistaram o respeito e admiração do povo em geral guindando seus integrantes à condição de heróis nacionais.
Bem mostra a história que todos os heróis, assim considerados, tendem a abusar de suas prerrogativas causando perturbações institucionais. No Japão antigo os generais que se notabilizavam nas guerras internas ganhando um prestígio muito elevado, após o término das batalhas, para que eles não perturbem a paz, eram levados, não condenados, a cometer o “sepuku”, também conhecido como “hara-kiri”, uma morte honrosa consistente em rasgar o ventre da esquerda para a direita, normalmente, contando com a assistência de um “kaichakunin”, decapitador profissional que desferia o golpe de misericórdia. Nada estamos insinuando, apena lembrando passagens históricas!
Pois bem, alguns dos procuradores da Lava Jato inebriados por aplausos da população posicionaram-se acima das instituições a que pertencem, ultrapassando os limites de sua atuação profissional, passando a direcionar as investigações, escolhendo a dedo as autoridades a serem investigadas, sem quaisquer indícios probatórios do ilícito criminal.
É certo que esses fatos vieram à tona por interceptações telefônicas ilegais, mas, se verídicas, não deixam de demonstrar atuação ilegal dessas autoridades constituídas. Há dias o eminente ex-presidente da República, Prof. Michel Temer, escreveu um artigo no Estadão intitulado “quem é a autoridade”. Explicava ele que autoridade tem o povo que detém o poder constituinte, que tem o poder de constituir. As chamadas autoridades legislativas, judiciárias e governamentais não são autoridades, mas autoridades constituídas para exercício de suas funções nos exatos limites outorgados pela soberania popular. Em outras palavras, devem obediência à lei, atuando nos termos e nos limites da lei, se e quando autorizadas a agir.
Parece evidente que, quando um membro do Ministério Público promove espetáculos pirotécnicos em torno de uma investigação, promove vazamento do teor das delações premiadas, faz palestras e conferências envolvendo casos concretos sob seus cuidados, seguramente, estará se excedente dos limites legais de sua atuação. Um advogado, por exemplo, sob pena de sanção disciplinar, não pode tecer comentários sobre processos em curso, sem a presença do advogado da outra parte. Com muito maior razão um servidor qualificado do Estado deve reservar para si os conhecimentos de fatos que, em tese, configuram delitos, hauridos no exercício da função pública.
Assistimos com espanto, a cada dia que passa, mais e mais informações acerca da atuação ilegal de alguns dos integrantes da Força Tarefa da Lava Jato. Sabemos que essas informações foram obtidas de forma criminosa, mas que nem por isso devem ser destruídas ou jogadas debaixo de um tapete. Hão que ser investigadas as ações dessas autoridades constituídas, pois a ninguém é dado posicionar-se acima da lei. Difícil firmar uma posição definitiva sobre essas conversações interceptadas ilegalmente, porque a sua divulgação não vem ocorrendo dentro da cronologia dos fatos verificados, nem em bloco. Tudo indica que quem está divulgando esses dados ilegalmente obtidos tem armazenado ou estocado uma quantidade enorme de “mercadorias” algumas delas já envelhecidas pelo tempo, para vendas a varejo no melhor momento, exatamente como se faz com a compra e venda de ações em Bolsa.
Declarações do presidente Bolsonaro provocam polêmicas
Não se sabe exatamente em que contexto o presidente Jair Bolsonaro declarou que o pai do atual presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi morto pelo “grupo terrorista! Ação Popular do Rio de Janeiro, e não por militares. Tudo indica que o Senhor presidente fez essa declaração devida a atuação da OAB no inquérito referente ao atentado que ele sofreu durante a campanha eleitoral.
A fala do Presidente imediatamente causou condenação da Anistia Internacional, da Comissão da Verdade e reação do Senhor Felipe Santa Cruz que afirmou que o mandatário da República desconhece a diferença entre público e privado, “demonstrando mais uma vez traços de caráter graves em um governante: a crueldade e a falta de empatia”.
Felipe Santa Cruz ingressou com interpelação do presidente Bolsonaro perante o STF, para que ele explique a afirmação de que “um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto para ele”.
Esse assunto ainda vai ter outros desdobramentos.
Extinção da contribuição previdenciária
O atual governo pretende extinguir a contribuição social sobre a folha de remuneração, substituindo-a por imposto sobre movimentação financeira nos moldes da antiga CPMF.
De fato, a contribuição sobre a folha onera demais as empresas. Somado o valor dessa contribuição aos valores da contribuição do SAT e do Sistema S quase que dobra o valor dos salários pagos a empregados. Por isso, em época de recessão econômica as empresas demitem em massa os trabalhadores, causando enorme contingente de desempregados que hoje chega a mais de 12 milhões.
Critica-se muito o imposto sobre transações financeiras porque existem movimentações que não expressam signos presuntivos de riqueza; porque pode provocar o fenômeno do mocambo; porque pode, enfim, provocar verticalização das empresas.
Na verdade, não existem tributos perfeitos. O IOF é o protótipo do imposto que tributa quem está desprovido de capacidade contributiva, pois quem contrai mútuo bancário para manter a sua subsistência e a da sua família deve arcar com esse imposto, que incide sobre operações de crédito. Outrossim, carregar dinheiro em malas é uma exceção que se aplica apenas aos delinquentes. E quanto à verticalização de empresas, no contexto da economia atual, não há menor chance de isso acontecer. A verticalização é coisa do tempo das onças.
Por derradeiro, qualquer alternativa à contribuição sobre a folha fará bem ao setor produtivo e consequentemente trará resultados positivos à economia nacional fazendo o PIB crescer.