Segurança pública é dever do Estado
Nos termos do art. 144 da CF a segurança pública é dever do Estado e direito do cidadão, para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Para tanto os Estados membros contam com a polícia civil e a polícia militar, este para promover policiamento preventivo e aquele para efetuar a perseguição criminal (polícia científica).
Entretanto, o governo do Estado do Rio de Janeiro não vem cumprindo com essa elementar responsabilidade, deixando a população entregue à ação de bandidos dentro da política de “salve-se quem puder”.
É caso de impeachment do governante incapacitado para propiciar segurança à população de seu Estado.
Condenado por erro judiciário não consegue indenização
Um acusado foi condenado a seis anos de reclusão porque a vítima teria reconhecido o acusado em uma foto no “Facebook”
Ao cabo de 365 dias de prisão o acusado obteve a liberdade por meio de HC, porque no dia do crime ele estaria internado e tmbém porque a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de invalidar a prova com base no reconhecimento fotográfico sem a observância do art. 226 do CPP.
Mas, o pedido de indenização contra a vítima foi negado pela 4ª vara da Fazenda Pública do Rio, porque há necessidade de avaliar a má conduta na condução do processo criminal e também porque na época dos fatos vigia a jurisprudência pela validade da prova por reconhecimento facial (Proc. nº 0031850-98.2022.8-19.0001).
Juros de mora contra fazenda pública
O STF entendeu que os juros de mora contra decisão transitada em julgado contra a fazenda pública é de 0,5% ao mês ou 6% a.a nos termos do art. 1º F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Com esse fundamento alterou, após o trânsito em julgado os juros de 1% ao mês fixado pelo TRF2 (RE nº 1.317.982).
A decisão fere o princípio segundo o qual a execução deve ser feita nos termos da coisa julgada.
O que poderia ocorrer na espécie é a ação rescisória, nunca executar contra os termos da decisão exequenda.
A perspectiva de vigência do IBS aumenta a alíquota do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em comunicado conjunto com outras secretarias dos Estados da região Sul-Sudeste anunciou que serão majoradas as alíquotas do ICMS, a exemplo do que vêm fazendo os Estados da região Norte-Nordeste.
Isto porque a repartição do produto de arrecadação do IBS irá definir o imposto cabente aos Estados no período de cinco anos.
Este é apenas um dos inúmeros males que a reforma tributária trará aos contribuintes.
Indevida exigência do INSS sobre verbas indenizatórias
Indiferente à jurisprudência de tribunais superiores, o INSS vem exigindo contribuição previdenciária patronal incidente sobre aviso prévio, abono de férias, vale transporte, auxílio-doença, auxílio-educação e outras verbas de cunho indenizatório.
Ora, nos termos da letra a, do inciso I, do art. 195 da CF a contribuição previdenciária do empregador deverá recair exclusivamente sobre a folha salarial e demais rendimentos do trabalho.
“Demais rendimentos do trabalho” referem-se a rendimentos auferidos por autônomos e avulsos, nunca às verbas indenizatórias que escapam do conceito de renda definido no art. 43 do CTN.
SP, 18-12-2023.