Em poucas palavras 243

Indenização por erro judiciário

Albino de Souza, um afrodescendente, foi preso e torturado, acusado de ser o autor de estupro e de ter assassinato de uma mulher em Anápolis, sem qualquer prova ficando preso ilegalmente por 4 dias, quando o verdadeiro assassino foi capturado pela polícia.

Em 1995 ingressou com ação indenizatória por danos morais, cujo processo tramitou por longos 18 anos até decisão favorável do STJ em 2013.

Todavia, em face do enorme tempo decorrido, os advogados somente conseguiram contato com o autor da ação em 2023, quando, então, ele recebeu a indenização fixada pela justiça.

É muita estranha essa inusitada demora considerando que o verdaeiro criminoso havia sido preso e o acusado liberado do cárcere.

A morosidade é um dos grandes males da justiça, fazendo com que muitos credores não recebam em vida a indenização tardiamente reconhecida pela justiça.

Uso de câmeras por policiais de São Paulo

O TJSP suspendeu o uso de câmeras pelos policiais acolhendo o argumento de que sua utilização repre3senta um custo anual de R$330 milhões a R$1 bilhão compro9metendo o orçamento anual e a política de segurança do Estado de São Paulo.

A Defensoria Pública ingressou perante o STF com pedido de suspensão da liminar determinando o uso de câmeras com o fito de reduzir eventuais abusos policiais que resultam em mortes nas regiões de confronto, servindo, inclusive, de proteção aos próprios policiais em caso de questionamento do uso irregular da força.

O Pre3sidente, Min. Roberto Barroso embora reconhecendo a “indiscutível relevância” e lembrando que no Rio de Janeiro foi determinado o uso dessas câmeras no julgamento da ADPF nº 635, ponderou que no caso de São Paulo em razão do elevado custo operacional a discussão deve ser esgotada na instância própria não sendo o caso de intervenção excepcional do Presidente do STF por via de suspensão de liminar (SL nº 1696).

Ex juíza Ludmila Grilo do TJMG exilada nos EUA

A juíza Ludmila Grilo do TJMG ganhou visibilidade na mídia em 2021 ao defender as aglomerações de pessoas e condenar o uso de máscaras no auge da pandemina da Covi-19.

Foi aposentada compulsoriamente e excluída das redes sociais por determinação do STF.

Recentemente a ex juíza declarou que se encontra “exilada” nos EUAS há dois anos devido a episódios de perseguição política no Brasil.

É caso de erro vocacional. Não cabe a um membro da Magistratura externar, por meio de redes sociais, sua contrariedade à política pública na área da saúde estabelecida por poderes competentes, do contrário ficará suspeita caso tenha que julgar uma ação envolvendo infrações por aglomeração de pessoas ou não uso de máscaras.

A polivalente MP nº 1.202/2023 limita a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

O art. 4º da MP nº 1.202/2023, mediante acréscimo do art. 74-A à Lei nº 9.430/1996 condicionou a compensação de crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado ao limite estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.

Postergar a compensação em tal hipótese equivale à apropriação indébita, ou ao empréstimo compulsório fora da previsão do art. 148 da CF.

Essa MP é formal e materialmente inconstitucional. Basta examinar a sua ementa, onde constam nada menos que cinco matérias distintas, o que atrita com o art. 62 da CF que autoriza o uso de medida provisória apenas no “caso de relevância e urgência” que pressupõe UM acontecimento fático que devido a sua relevância deva ser regulado com urgência.

Ora, não é crível que tenha ocorrido no mundo fenomênico simultaneamente 5 diferentes situações relevantes que devam ser reguladas imediatamente.

No caso sob comento, a medida provisória não esta regulando um fato concreto, relevante e urgente, mas uma situação genérica e abstrata que atrai a ação do legislador ordinário.

STJ dirime conflito de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum

Foi suscitado o conflito pela Justiça do Trabalho em São Paulo, após o juízo estadual declinar da competência para julgar a ação de cobrança com pedido de danos morais em que um empreiteiro pede o pagamento da reforma realizada, para a qual ele contratou outros prestadores.

Ao analisar conflito de competência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação ajuizada por empreiteiro contra o contratante de seus serviços. (CC 197329).

SP, 8-1-2024.

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