Em poucas palavras 244

Secretário Executivo da Segurança pública

Devido a resistência do Ministro Ricardo Lewandowski, o atual secretário executivo da Segurança Pública, Ricardo Cappelli será substituído pelo advogado Manoel Carlos de Almeida afinado com o novo titular da pasta, por ter sido seu assessor no STF.

Agora, o presidente Lula está quebrando a cabeça para acomodar Ricardo Capelli em outro cargo compatível com a colaboração dada ao governo durante um ano.

Isso só acontece no Brasil, onde um servidor nomeado para um cargo de confiança se perpetua no serviço público como se servidor estável fosse, pulando de galho em galho.

Só falta o atual governo patrocinar uma PEC para tornar estáveis os servidores nomeados que tenham exercido o cargo de confiança por três ou mais anos consecutivos.

Novo ingressa no STF contra MP nº 1.202/23 que reonera a folha

O Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.784/23 após derrubar o veto presidencial, prorrogando a desoneração da folha até o ano de 2027 para 17 setores da economia.

Porém, o Executivo editou a MP nº 1.202/23 legislando em sentido contrário, reonerando a folha.

O novo ingressou com a ADI nº 7.587 perante o STF.

Parece patente a violação da prerrogativa do Legislativo. Não há urgência nem relevância para alterar a Lei promulgada pelo Poder Legislativo.

Essa matéria deveria ser resolvida no âmbito interno do Congresso Nacional mediante rejeição sumária dessa Medida Provisória.

Levando a questão ao STF corre-se o risco de aquela Alta Corte do País referendar a Media Provisória guerreada, dada a afinidade entre o Executivo e a cúpula do Poder Judiciário.

TRF4 veda compensação do IR repetido com o débito fiscal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) reformou a decisão da Turma Regional de Uniformização do TEF da 4º Região que havia julgado válido o ato da Receita Federal de utilizar o valor da restituição do imposto de renda de um servidor público para compensar com o débito tributário pendente perante o fisco federal.

O TRF4 decidiu que, embora lícita a compensação de ofício (art. 6º do Decreto nº 2.138/97 e art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 2.287/86), essa compensação não pode recair sobre bens impenhoráveis, como é o caso da restituição do IR que outra coisa não é senão a devolução do que foi descontado a maior da remuneração do servidor público.

Vara criminal de Curitiba continua sendo questionada

Desta feita o beneficiado pela anulação do processo condenatório pela 13ª Vara Criminal de Curitiba foi o ex tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

A decisão de anular o processo por incompetência relativa foi proferida pelo Ministro Edson Fachin que inaugurou a tese anulando a decisão condenatória do Lula que havia passado pelo crivo de três instâncias judiciárias (AResp nº 1.249.650)

Nenhum condenado no âmbito da dispendiosa operação Lava Jato deixou de se beneficiar da jurisprudência firmada pelo STF. Todos os membros do PT como José Dirceu, Antonio Pallocci e agora Vacari Netto estão em liberdade, não por decisão de mérito, mas por defeito processual (incompetência do juízo).

Aprendi no 2º ano da Faculdade que a incompetência relativa, ao contrário da incompetência absoluta, prorroga-se purgando-se o vício de incompetência do foro.

Legítima defesa de honra

Tese inaugurada no julgamento de um procurador de justiça na década de 70 causou muita controvérsia enquanto durou, por isentar do crime o homicida em nome da legítima defesa da honra que, quando muito, poderia atuar apenas como uma circunstância atenuante, nunca como fator de descriminação. O referido procurador de justiça havia aberto mão do foro privilegiado (Tribunal de Justiça de São Paulo) preferindo ser julgado pelo Tribunal do Júri de Campinas.

Em 2023 o STF julgou inconstitucional essa extravagante tese (ADPF nº779) e vem surtindo efeito positivo.

Só para citar, na década de 70 um homem assassinou a sua esposa e foi condenado a dois anos de prisão mediante invocação da tese da “legítima defesa da honra”. No segundo julgamento sobre o mesmo caso, com avanço da luta das mulheres, a pena aplicada foi de 15 anos.

SP, 15-1-2023.

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