Em poucas palavras 245

Redução do limite de credito sem prévio aviso gera indenização

A operadora de cartão de crédito, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda., foi condenada a uma indenização de R$2.000,00 por ter reduzido unilateralmente o limite de crédito de R$2.400,00 para R$300,00 logo após a sua concessão, sem prévio aviso ao usuário, que sofreu transtornos ao tentar fazer uma compra.

Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal houve  descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor” (0709974-85.2023.8.07.0020).

TJSP nega reintegração de posse contra ex esposa após o divórcio

O ex marido ingressou com pedido reintegração de posse e indenização contra ex esposa que, após o divórcio permaneceu no imóvel com o filho do ex casal, mas a 9º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. 

De acordo com os autos, as partes foram casadas por 15 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Após o divórcio, o autor permitiu que a ré e o filho do casal permanecessem no apartamento, adquirido por ex marido antes do casamento. Mais adiante, encaminhou notificação à ex-esposa fixando o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel e informando-a de que deveria arcar com valores referentes ao período de ocupação indevida, além de IPTU, taxas condominiais, água e gás. A mulher, no entanto, não atendeu à solicitação. 

Pesou na decisão o fato de o próprio ex marido ter autorizado a ex mulher ocupar o imóvel juntamente com o filho, circunstância que beneficia a ambos, ex marido e ex mulher, não havendo dessa forma enriquecimento ilícito a justificar arbitramento de aluguel.

Já começaram as despesas com a reforma tributária

Por meio da Portaria MF 34/24 o governo instituiu o programa de assessoramento técnico para a implantação da confusa reforma tributária sobre o consumo. Difícil regulamentar os 491 dispositivos da EC nº 132/2023 sem complicar mais do que já está. Só o Comitê Gestor, que concentra a atividade legislativa, fiscalizatória, arrecadatória e distribuição do IBS dual, além da atribuição de julgar os processos administrativos tributários, irá consumir uma montanha de recursos públicos. Teremos o mais caro imposto sobre o consumo do Planeta. No primeiro ano de vigência do IBS a totalidade de sua arrecadação será dividido entre o Comitê Gestor para custear suas despesas, de um lado, e de outro lado para compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.

Min. Fachin permite que a Funai prossiga com as demarcações

O Ministro Fachin, em decisão monocrática, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas com a demarcação da Terra indígena na região de Guaíra no Paraná.

Revogou, outrossim, todas as decisões judiciais que impediam a FUNAI de dar prosseguimento ao trabalho de demarcação (ACO nº 3.555).

Há muita insegurança jurídica em torno da demarcação de Terra indígena: de um lado, há decisão do STF considerando inconstitucional o marco temporal; de outro lado, o Congresso Nacional, após a decisão do STF, promulgou a lei, depois de rejeitado o veto do Executivo, estabelecendo o marco temporal para a data da promulgação da Constituição de 1988, isto é, 5 de outubro de 1988.

Realmente, sem definir uma data certa é bem difícil definir os limites das terras pertencentes aos indígenas.

Teses que geram dúvidas e incertezas trazendo insegurança jurídica para a socidedade não devem ser aceitas.

Fixação de cotas chega às telas de televisão e de cinemas

Leis nºs 14.814 e 14.815 de 16 de janeiro de 2024 prorrogaram a exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras na TV paga e nos cinemas, com o fito de proteger a produção nacional.

As prorrogações das leis que findaram em 2021 estendem-se até 2043. Na verdade, trata-se de recriação e não de prorrogação de leis caducadas.

O estímulo aos consumidores deve ser alcançado pela produção de alta qualidade, observado o regime de livre concorrência, e não imposto por meio de instrumentos legislativos.

A exemplo da reserva de mercado, essas obrigatoriedades de consumo conspiram contra o desenvolvimento de produção de qualidade.

SP, 22-1-2023.

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