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Serasa responde ação civil pública por vazamento de dados

A SERASA, em 2021, divulgou notícias na imprensa dados relativos a mais de 223 milhões de CPFs fornecendo informações pessoais dos consumidores, como histórico de compras, endereços de e-mails, renda, receita federal e da previdência social e até a possibilidade de acesso a dados de cartões de crédito/débito.

O Instituto do Sigilo ingressou com ação civil pública contra SERASA, exigindo a indenização de R$ 30 mil para cada pessoa exposta, além da multa de 10% do seu faturamento.

O MPF ingressou como amicus curiae e requereu a responsabilização, também da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – por falta de controle prévio para prevenir o vazamento, bem como ausência de posterior controle para estancar o vazamento e recompor os danos verificados.

Esta não seria a primeira vez que a SERASA comercializou maciçamente os dados pessoais, por meio dos serviços “Lista online” e “Prospecção de clientes”.

A SERASA nega as acusações, inclusive, quanto a “Lista Online” e “Prospecção de clientes” cujo processo já estaria encerrado.

Pejotização afasta vínculo trabalhista

Uma médica moveu ação trabalhista para ser reconhecido o vínculo trabalhista de 2014 a 2019, quando trabalhou para uma Casa de Saúde, por meio do contrato de prestação de serviços.

Obteve ganho de causa nas instâncias ordinárias, mas no STF o Min. Alexandre de Moraes anulou as decisões, baseado nos precedentes da Corte, como o RE nº 958.252 e ADPF nº 324, que reconhecem outras formas de relação de trabalho que não aquela regida pela CLT (Recl. nº 65.011).

De fato, para o STF qualquer atividade econômica, mesmo aquela atividade a fim pode ser terceirizado.

O estranho é que, apesar de conhecido o posicionamento da Corte Suprema de longa data, as pessoas continuam insistindo no vínculo empregatício na prestação de serviço mediante contrato.

TST isenta Sindicato de pagar honorários ao perder a ação trabalhista

A 3ª Turma do TST manteve a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Recife (PE) e do TRT da 6ª região que isentavam o Sindurb de arcar com a verba honorária, porque agiu como substituto processual da categoria e não houve a má-fé comprovada (Proc. nº 79.80.219.5.06.0014).

Na verdade, a sucumbência independe de má-fé do autor que, se comprovada, deverá arcar não apenas com a verba honorária honorária, como também com a multa por litigância de má-fé (art. 18 do CPC)

A verba sucumbencial está regulada no art. 20 do CPC que se refere genericamente “ao vencido” sem qualquer adjetivação.

Judicialização da cannabis

Está se tornando cada vez mais frequente a judicialização da cannabis, buscando autorização judicial para seu plantio para fins medicinais.

Só no STJ no ano de 2023 foram ajuizados 51 habeas corpus para se verem livres de sanção penal pelo plantio de cannabis (maconha).

De conformidade com o 2º Anuário da Cannabis Medicinal, no ano de 2023 cerca de 430 mil pessoas se beneficiaram de derivados medicinais da maconha, o que representa um aumento de 130% em relação ao ano de 2022, que foi de 188 mil pessoas.

Essa questão deve ser urgentemente tratada em nível Poder Legislativo.

Os deputados deverão voltar a sua atenção para uma parcela ponderável da sociedade que vive o drama de não poder produzir a cannabis para tratamento de saúde.

Igualdade de gênero na Magistratura

O Órgão Especial do TJ/GO aprovou a resolução nº 257/2024 que visa promover igualdade de gênero no acesso ao tribunal e nas remoções para o cargo de juíza substituta em 2º grau, pelo critério de merecimento.

A resolução baixada terá vigência até se atingir o percentual mínimo de 40% de desembargadores e juíza substituta de 2º grau.

O TJSP baixou ato semelhante ordenado que o concurso de acesso para o cargo de desembargador fique restrito entre as juízas de direito.

Se isso perdurar até atingir a paridade de gênero, os juízes ficarão estagnados em seus cargos por muito tempo, sem chances de promoção ocasionando aposentadorias precoces.

A desigualdade ocorre, porque as mulheres passaram a ingressar na Magistratura bem depois dos homens.

É preciso respeitar a antiguidade e promover concurso de acesso entre eles e promover os(as) mais produtivos(vas), qualitativa e quantitativamente, independentemente do sexo. Conheço excelent3es juízes que estão atuando na entrância especial (Capital) há mais de duas décadas aguardando promoção. Alguns deles desistiram da carreira e passaram a advogar. Enfim, é preciso repensar essa difícil questão de afunilamento da carreira de magistrado.

SP, 29-1-2024.

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