Kiyoshi Harada
TCU e liquidação do Banco Master
Há forças políticas poderosas por trás do dono do Banco Master, ora em regime de liquidação.
Na ação judicial que contesta a liquidação está em tramitação no STF, cujo Ministro Relator, decretou sigilo absoluto de sorte que nem os outros Ministros podem ter acesso ao processo.
O TCU, por sua vez, por decisão monocrática de um de seus Ministros determinou a investigação dos atos do Banco Central que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
Ora, isso é muito estranho, pois a União não detém qualquer participação acionária no Banco Master a justificar inspeções no Banco Central que promoveu a liquidação extrajudicial do referido Banco Privado (art. 71, incisos IV e V da CF).
Há muita gente graúda no cenário nacional com interesse na reversão da liquidação extrajudicial do Banco Master. Por que será?
A Polícia Federal abriu investigação para identificar os influenciadores remunerados para manter ataque cerrado diuturnamente contra o Banco Central.
A púnica falha do Banco Central foi a de não ter decretado a liquidação do Banco Master antes que ele consumasse golpes bilionários aos incautos investidores.
Prisão de Maduro
Após 6 meses de preparação estratégica, finalmente, no último dia 3 de janeiro de 2026 foi colocada em prática a tática de ataque ao Palácio do Governo da Venezuela.
Enquanto posições militares da Venezuela eram bombardeadas, militares da força Delta e agentes da CIA prenderam o Nicolau Maduro e sua esposa em uma operação relâmpago que durou apenas 17 minutos.
Trinta e dois cubanos que faziam a guarda pessoal do Maduro foram mortos.
Fala-se muito em quebra de soberania da Venezuela.
Mas, o detentor da soberania não é o governo, porém o povo venezuelano encurralado, perseguido, morto ou foragido.
Ademais, o Presidente Maduro estava sob proteção de mercenários cubanos, e não sob a guarda dos soldados regulares de Forças Armadas na Venezuela como seria norma em um país soberano.
Penso que o Maduro conduzido à prisão em Nova York está bem mais seguro do que permanecer na Venezuela, onde altos valores em dólares haviam sido oferecidos pela sua captura, ou informação acerca do local onde se encontrava.
Outra coisa que a grande mídia vem se omitindo na transmissão de notícias ou comentários sobre a prisão de Maduro é o fato de que o ditador venezuelano estava sob mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional.
A prisão de Maduro gerou pânico entre os governantes da esquerda, pois é certo que o ditador dará com a língua nos dentes para atenuar a sua punição.
Novas regras de aposentadoria do INSS
A partir de 1º de janeiro de 2026 entrarão em vigor novas exigências previstas nas regras de transição da Reforma Previdenciária aprovada em 2019 pela EC nº 103.
Não mais existirá idade mínima, mas a regra de pontos.
Para homens é preciso ter 103 pontos com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Para as mulheres é preciso ter 93 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição.
Isso significa que quanto mais jovem for o segurado, mais tempo precisará contribuir para alcançar a pontuação exigida.
Trump recua na acusação contra Maduro
A acusação de que Maduro estaria na chefia do Cartel de Los Soles, uma organização de narcotráfico venezuelano, sofreu uma revisão pelo Departamento de Justiça norte-americano.
Agora, Maduro estaria apenas participando, protegendo e perpetuando uma cultura de corrupção de enriquecimento a partir do tráfico de drogas.
Esse novo enquadramento penal é sinal de que Maduro deve ter dedurado. Ele já apontou três governantes europeus, sem citar nomes, que estariam envolvidos com o narcotráfico venezuelano.
Isso gerou muita apreensão nos demais governantes da esquerda na América Latina.
Aumento tributário no apagar das luzes de 2025
O Presidente Lula editou o Decreto nº 12.808, de 29-12-2025 regulamentando a LC nº 224, de 26-12-2025 reduzindo os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária.
Dentre os atingidos pelos raios no apagar das luzes de 2025, por dois diplomas normativos editados quase que simultaneamente, com inusitado açodamento, está o regime tributário de lucro presumido que passa a ter um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção de lucro utilizados na base de cálculo do IR e da CSLL.
Isto significa que o setor de prestação de serviços por sociedades de profissionais liberais passará calcular esses tributos sobre 35,2% ao invés de 32%.
Instaurou-se um círculo vicioso de aumento tributário e desoneração tributária: O Executivo perdulário e gastador aumenta o tributo, e o Judiciário promove a redução de tributos por meio de filigranas jurídicas que não têm pé nem cabeça que provoca novo aumento tributário. É um movimento que não tem fim. Parece com a cena de um cachorro tentando morder o seu próprio rabo.
SP, 12-1-12026.

