Em poucas palavras 25

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Jurista e professor

 

Desmatamento da Amazônia

A divulgação de dados sobre o desmatamento da Amazônia causou a queda do Presidente do INPE. O fato vem merecendo críticas pela comunidade de ambientalistas que viam no presidente demitido um qualificado especialista no assunto de renome nacional.

Houve exagero na fala presidencial que o denominou de estar a serviço das ONGs?

Entendo que houve precipitação do presidente do INPE em divulgar ao mundo que  o índice de desmatamento teria crescido na contramão do recente discurso do presidente da República no foro internacional, buscando a consolidação do acordo MERCOSUL/UE. Afinal, pergunto, qual o interesse em divulgar esses dados sem antes consultar quem está trabalhando para manter uma boa imagem em termos de preservação do meio ambiente saudável?

E mais, países que se desenvolveram à custa da degradação ambiental e continuam poluindo o mundo com as chaminés de suas fábricas gigantescas, não têm legitimidade para querer transformar a Amazônia em um bem de uso comum do planeta. Imensa parte do território nacional não pode ser transformada em pulmão do mundo, sem quaisquer contrapartidas. Isso seria impedir o desenvolvimento econômico a que tem direito todo o País do mundo.

Todavia, a continuidade da polêmica em torno do desmatamento/preservação não ajuda a construir uma boa imagem do País no cenário internacional, ávido por informações depreciativas.

 

Salvador em evidência

Estranhas coisas vêm acontecendo na histórica cidade de Salvador. Primeiramente, algumas palavras mal pronunciadas pelo presidente da República com relação ao nordeste, apesar de posteriores afagos aos Estados nordestinos, causou a ausência do governador da Bahia na inauguração do Aeroporto de Vitória da Conquista. Agora, o presidente se queixa dos governadores do Nordeste que estariam agindo para dividir o País.

Outra coisa inusitada aconteceu em Salvador envolvendo a área do Judiciário. Um juiz determinou o corte de energia e da  internet no prédio da secretaria de saúde, caso o Estado não cumpra decisão de fornecimento de medicamento para uma cidadã. O Juiz de Direito Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observou que o Estado não tem dado justificativa plausível para o descumprimento da decisão.

Isso que é derrubar o desobediente passarinho do topo de uma árvore atirando com um canhão.

 

Aumento da carga tributária

Nenhuma proposta de reforma tributária, parcial ou total, que implique elevação de tributos deve ser apreciada. Cabe à sociedade civil, notadamente, ao Centro de Cidadania Fiscal atentar para esse aspecto. É preciso devolver parte do oxigênio impiedosamente sugado do setor produtivo para a retomada do crescimento econômico. A famosa “curva de Lafer” demonstra de longa data que a escalada de tributos ao atingir certas alturas faz a economia despencar. E o nosso nível de imposição já está de há muito saturado.

É hora de começar buscar o equilíbrio das contas públicas pelo lado da redução das despesas enxugando o tamanho deste Estado paquidérmico e perdulário. Pode começar com pequeninos exemplos: abolir o financiamento público para um deputado fazer a correção do bruxismo para que ele possa exibir um sorriso atraente em seus discursos; proibir importação de lagostas e vinhos de reserva para adornar os banquetes dos detentores do poder; abolir um número infindável de penduricalhos que engordam as remunerações mensais, sob a denominação de “verbas indenizatórias”, insuscetíveis de tributação pelo imposto de renda, o grande terror dos que percebem altas remunerações; enfim, reduzir para uma sexta parte o número de servidores comissionados que burocratizam e atrapalham os agentes produtores de riqueza.

 

Privatização do Correio

O serviço público da União abrangido protegido pela imunidade tributária é o serviço postal (entrega de telegramas e de cartas fechadas) e o correio aéreo nacional.

Mas a jurisprudência do STF reconheceu a imunidade recíproca da ECT, imunidade essa privativa dos entes políticos. Essa imunidade abrangeu, portanto, toda a atividade exploratória da empresa estatal como a entrega de mercadorias, revistas, livros, jornais etc. Implicou, também, imunidade de todo o seu patrimônio abarcando a isenção de IPTU dos prédios de sua propriedade, bem como a isenção do IPVA sobre a sua frota de veículos de forma indiscriminada. Aliás, diga-se de passagem, os veículos da ECT não transportam cartas fechadas, mas apenas mercadorias. Esse estranho reconhecimento da imunidade recíproca surtiu efeito dominó. A Infraero conseguiu na Corte Suprema idêntico benefício. As estatais que prestam serviços públicos nos Estados, como a Sabesp, também estão pleiteando a isenção do IPTU sobre prédios de sua propriedade.

Talvez a privatização dessa ECT, que passou a explorar a atividade econômica na contramão do princípio da livre concorrência, contribua para reverter essa estranha imunidade que resultou do ativismo judicial do STF.

Aliás, todas as estatais voltadas para a exploração de atividades econômicas deveriam ser privatizadas, porque sabidamente o Estado é um péssimo gerenciador e excelente agente distribuidor de cargos, funções e empregos.

 

Transferência do Lula

A juíza da Vara de Execuções de Curitiba determinou a transferência do Lula para o presídio de Tremembé em São Paulo.

Em uma decisão relâmpago o STF, contra voto do Min. Marco Aurélio, invalidou a determinação da juíza de Curitiba, mantendo o Lula na dependência especial da Polícia Federal, que alega não mais poder continuar arcando com as despesas tão dispendiosas, nem estar aparelhada para o serviço de custódia de condenados.

Sem entrar no mérito observo que o devido processo legal, no caso, não foi observado à medida que se pulou as instâncias judiciais, deixando de passar pelo crivo da instância revisora e do STJ. Fez um verdadeiro upgrade processual. Alguns são mais iguais que outros. Dependente da qualidade do postulante tudo pode no nosso Judiciário!

 

Retirada de deduções no imposto de renda

O governo pretende acabar com as deduções das despesas com a saúde e com a educação, e em contrapartida corrigir a tabela do IR congelada desde 2015.

Ora, as deduções existem para compensar as deficiências do Estado nas áreas da saúde e da educação que deixam de prestar os serviços essenciais por conta dos pesados  impostos que arrecada. A correção da tabela do IR não pode ser entendida como uma compensação, pois ela visa, tão somente, repor a perda do poder aquisitivo da moeda, o que significa que a cada ano, desde 2015, em que o governo deixou de corrigir a tabela implicou aumento real, não nominal, do imposto. Tivesse feito a correção anual, como se impunha, o impacto seria bem menor.

Por fim, essas medidas vão na contramão de outras medidas tomadas para aquecer a economia como, por exemplo, os saques do PIS/PASEP e do FGTS. E mais, com o fim das deduções os tomadores de serviços médicos-odontológicos não mais terão interesse em exigir expedição de nota fiscal ou recibo por parte dos prestadores de serviços, deixando uma porta aberta para fuga de receitas.

 

Alíquota única do IBS, uma aberração

O autor intelectual da PEC nº 45/19 gaba-se em dizer que a sua proposta é a melhor dentre as demais em discussão no Congresso Nacional, porque fundada no IVA, aqui denominado de IBS, em voga nos países europeus, dando a entender que seguiu o modelo do sistema tributário vigente na Europa.

Ocorre que o IBS aqui pretendido fixa uma alíquota única para todos os bens e serviços, contrariando as práticas vigentes nos países europeus que se harmonizam com o princípio da razoabilidade, um limite imposto à ação do próprio legislador.

Ora, se a PEC nº 45 concentra toda a tributação do consumo em um único imposto – o IBS –, fundindo os impostos das três esferas impositivas e as contribuições sociais, parece óbvio que deveria preconizar alíquotas diferenciadas para respeitar a carga tributária suportada pelos diferentes setores da atividade econômica (comércio, indústria, agricultura e serviços). Mas, não! A alíquota de 25% será aplicada a todos os bens e serviços.

Não faz sentido o agricultor ter que pagar o IPI embutido no IBS, muito menos o médico, o engenheiro, o advogado e demais profissionais liberais terem que pagar o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINS, causando um aumento superior a 650%, considerada a média atual de 4,38% a título de ISS. Esse tipo de tributação amalucada não tem paralelo nos países da Europa. A Suécia, por exemplo, adota a alíquota básica de 25% seguida de reduções para 12%, 6%  e isenção para os diferentes setores da atividade. Alemanha e França adotam a alíquota básica de 20%, seguindo-se fixação de alíquotas menores para diversos setores na mesma linha da legislação da Suécia.

Se você centraliza a tributação do consumo, cerca de 40% subdividido entre os mais diversos setores da atividade econômica, por meio de único imposto – o IBS –, parece óbvio que essa tributação não deva incidir de forma linear para todos os bens e serviços. O prestador de serviço, por exemplo, que não planta, não industrializa, nem comercializa mercadorias, sofrerá um aumento tributário superior a 650% arruinando um dos setores que mais vem crescendo nos últimos anos. Até parece que os defensores da PEC nº 45 rezam com a seguinte cartilha: é proibido dar certo!

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