Em poucas palavras 250

Questionada no STF a lei antiaborto

A singular Lei nº 22.537/2024 do Estado de Goiás oferece às mulheres que querem o procedimento do aborto o exame de ultrassom com batimentos cardíacos do nascituro com claro objetivo de preservar o feto.

O Psol ingressou com ADI nº 7.597 perante o STF sustentando que a lei contestada tem o objetivo de impedir o acesso de gestantes ao procedimento do aborto, submetendo-as “à tortura mediante a visualização do exame de utrassografia”.

A petição alega que a lei guerreada atenta contra o princípio constitucional da pessoa humana e os direitos de mulheres à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e a não serem submetidas à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Pergunta-se, ceifar a vida do nascituro vai ao encontro do princípio constitucional da dignidade humana? O nascituro tem preservados os seus direitos desde a concepção segundo o Código Civil.

Do mesmo teor é a Lei Municipal nº 7.492/2023 de Maceió que obrigava as mulheres a ver as imagens do feto no momento do aborto. Uma liminar do TJ/AL suspendeu a aplicação dessa lei (Proc. nº 0800234-78.2024.8.02.0000).

Leis da espécie, contestadas por muitos e aprovadas por poucos podem ser chamadas de “lei de aborto consciente”.

Existência ou não de vínculo empregatício entre o motorista e a Uber

Esta questão de há muito vem tomando o espaço de nossos tribunais.

Foi interposto o recurso extraordinário conta decisão do TST que decidiu pela existência de vínculo empregatício, posicionando-se pela tese majoritária nos tribunais locais.

O STF decidirá pelo Plenário Virtual, primeiramente quanto à e3xistência ou não de repercussão geral que é requisito para conhecimento do recurso extremo.

Em reconhe3cendo a existência de repercussão geral, o STF decidirá o mérito da demanda, cuja decisão terá eficácia erga omnes (RE nº 1.446.336).

Furto de galináceos foi parar no STF

Nos idos de 2019 um cidadão havia furtado 4 galinhas para comer ou para vender, não se sabe ao certo, e havia sido absolvido em primeira instância tendo em vista a atipicidade da conduta, por causa do princípio da insignificância.

Houve recurso do MP e a 5ª Câmara Criminal do TJ/MG, em 2022, entendeu que o furto daquelas galinhas deveria ser apenado, porque praticado por um réu reincidente, além de apresentar maus antecedentes.

A DP de Minas interpôs o agravo contra o despacho denegatório do Recurso Especial que foi negado.

Seguiu-se o agravo regimental igualmente negado pela 5ª Turma do STJ por causa da reincidência e maus antecedentes do réu.

Foi então impetrado um HC pela DP/MG perante o mais Alto Tribunal do País, o Excelso Pretório Nacional para julgar o caso dos galináceos.

A Ministra Cármen Lúcia em sua lúcida decisão monocrática concedeu a ordem sustentando que o fruto de galináceos em número de 4 está sob incidência do princípio da insignificância “pelas circunstâncias específicas do caso”.

Ora, as únicas circunstâncias específicas reconhecidas pelos tribunais eram a reincidência do réu e os maus antecedentes do acusado. Curiosamente a Excelsa Corte debruçou-se sobre o reexame de fatos para descobrir “circunstâncias específicas do caso” que não são as mesmas reconhecidas pelas instâncias especial e ordinária.

Se a moda pegar não será mais preciso comprar galinhas nos supermercados, podendo furtá-las até o limite de 4 galináceos caracterizados como conduta atípica.

Usuária de shopping pode ser despejada sem exigência de caução

Uma locatária de Shopping acumulou dívida de alugueres no montante de R$194.760,17 até abril de 2023.

Ajuizada a ação de despejo, o juiz de primeira instância denegou o pedido de liminar de despejo, porque o contrato previa a caução em dinheiro equivalente a três meses de aluguel.

A administradora do Shopping agravou dessa decisão e a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MA dispensou a exigência de caução equivalente a três meses de aluguel e concedeu a liminar de despejo, porque o valor da caução era bem menor do que o valor da dívida do locatário. (Proc. nº 0802254-20.2024.8.10.0000).

De fato não seria razoável que o Shopping, vítima de inadimplência do inquilino, tivesse que depositar o valor da caução para efetivar o despejo se é credor de quantia maior.

Legitimidade do MP para questionar honorários advocatícios abusivos contra hipossuficientes

O MP ajuizou a ação civil pública contra advogados que haviam aberto um escritório em frente a um posto da Previdência Social e celebravam com os previdenciários contratos prevendo honorários exorbitantes incidentes sobre a parte retroativa que os clientes receberiam.

A ação acabou sendo julgada procedente perante o TJ/RO que invalidou as cláusulas contratuais abusivas.

Os advogados recorreram dessa decisão ao STJ, alegando falta de legitimidade do MP de ingressar com ação civil pública nesse tipo de relação jurídica estabelecida com vários clientes.

O STJ entendeu pela legitimidade do MP de propor a ação civil pública por ter a matéria relevância social, conforme entendimento da Ministra Relatora, Nancy Andrighi acompanhada em seu voto pelos demais Ministros da 3ª Turma (Resp nº 2.079.440).

Penso eu que o fato de os advogados terem aberto escritório bem em frente do Posto da Previdência Social, com sendo de oportunidade, deve ter pesado na decisão do STJ.

SP, 26-2-2024.

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