Em poucas palavras 251

O poder normativo do TSE

De longa data o TSE vem legislando por meio de Resoluções para disciplinar as eleições no País.

Nunca a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal reclamaram dessas Resoluções baixadas por quem não está legitimado pelo voto popular para legislar.

Não há no texto da Constituição Federal qualquer disposição permitindo ou facultando ao TSE legislar sobre processos eleitorais. A legislação eleitoral que promove a delegação legislativa não tem matriz constitucional.

Não precisa ser um jurista para verificar a incompatibilidade entre legislar sobre processo eleitoral e fazer processar as eleições com base nas normas que ele, TSE, baixou.

Quem legisla não pode executar, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Só que essa anomalia está sendo aceita pelo Congresso Nacional, que se abdicou da sua atribuição de legislar, e pela comunidade jurídica em geral como algo absolutamente normal.

Anistia aos envolvidos nos episódios do dia 8 de janeiro

Durante a manifestação gigantesca no último dia 25 de fevereiro, o ex presidente Bolsonaro acenou com a necessidade de conceder anistia aos presos em decorrência de sua participação no episódio do dia 8 de janeiro de 2023, que resultou na quebradeira do patrimônio público, como forma de pacificar a sociedade.

Há corrente que prega a anulação dos processos eivados de ilegalidade, e não de anistia de quem não cometeu o crime algum. Não me parece crível que milhares tenham depredado os prédios públicos. Deve ter sido obra de meia dúzia de vândalos.

Mas, a anistia é a via mais rápida e pragmática.

Ela só não seria possível para os acusados de crime de terrorismo, que envolve sequestros, assassinatos, cárceres privados, explosão de bombas, o que não é o caso.

Novo incidente diplomático com Portugal

O jornalista Sérgio Tavares, que vinha para cobrir a manifestação do dia 25-2-2024, foi ilegalmente detido e teve seu passaporte retido por longas 4 horas pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos.

Com a intervenção de um advogado foi liberado e conduzido ao Palácio dos Bandeirantes e recebido pelo governador e pelo ex presidente Bolsonaro, que o conduziu em seu veículo até o palanque montado na Avenida Paulista, onde o jornalista português discursou. O tiro saiu pela culatra!

A repercussão em Portugal foi a pior possível, associando-se à recente agressão perpetrada pelo Chefe do Estado Brasileiro contra Israel, ao comparar o contra-ataque de Israel dirigido aos terroristas de Hamas ao Holocausto, causando indignação e revolta no mundo inteiro.

O episódio está sendo noticiado e divulgado na mídia internacional.

Presidente Lula gasta R$ 100 mil por dia em cartão corporativo

O TCU apurou que o Presidente Lula gastou em 4 meses de governo R$12 milhões com o seu cartão corporativo, por conta das fantásticas viagens internacionais, sempre acompanhado da sua esposa Janja, o que dá a média de R$100 mil por dia. É muito dinheiro para um País onde faltam recursos para saúde, alimentação, educação e segurança pública.

O cartão corporativo foi inventado no governo FHC, assim como a reeleição. Não é um mal em si mesmo, mas a lei precisa impor um limite de gastos.

O cartão corporativo não pode servir de instrumento para o Chefe do Estado Brasileiro conquistar sua popularidade no mundo, fazendo intermináveis viagens turísticas promovendo saída de divisas, ao invés de trazer capital estrangeiro para o País.

Esse esbanjamento impúdico precisa ter um fim.

Desoneração da folha

O Executivo havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que prorrogava até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

O Congresso Nacional rejeitou o veto e o Chefe do Executivo editou a MP nº 1.202/2023 dispondo em sentido contrário, o que causou um profundo mal estar no Parlamento Nacional.

No dia 27-2-2024, o Chefe do Executivo editou a MP nº 1.208/2024, revertendo a desoneração de folha ante o risco iminente de aquela medida provisória ser devolvida pelo Presidente do Congresso Nacional.

Entretanto, o Executivo cogita de enviar ao Congresso Nacional um projeto legislativo que adia a desoneração da folha para o ano de 2025 e prevê sua prorrogação para 2029.

É mais uma das inúmeras trapalhadas do legislador palaciano que ignora o fato de que EC nº 132/2023, que aprovou a reforma tributária, extinguiu a desoneração da folha no final de 2027.

SP, 4-3-2024.

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