Em poucas palavras 255

Bolsonaro permaneceu dois dias na Embaixada da Hungria

Não se sabe como, mas o New York Times obteve as imagens das câmeras de segurança da Embaixada mostrando a chegada de Bolsonaro na Embaixada da Hungria e sendo recebido pelo Embaixador. Provavelmente as imagens foram vazadas de dentro da Embaixada.

O Embaixador foi convocado pelo Itamaraty para explicar o que o Bolsonaro foi fazer na Embaixada e o ex presidente, por sua vez, recebeu a notificação do Ministro Alexandre de Moraes para em 48 horas prestar esclarecimento quanto a sua permanência de dois dias na Embaixada.

Considerando que em fevereiro passado o Ministro Alexandre de Moraes havia apreendido passaporte, uma medida alternativa da prisão, a sua permanência na Embaixada poderá ser interpretada como preparação de fuga por meio de asilo político, hipótese em que pela atual jurisprudência do STF legitimaria a sua prisão preventiva.

De fato, o ex Deputado Daniel Silveira foi preso preventivamene exatamente porque estava tentando obter um asilo político para se ver livre das sanções penais decorrentes do processo em curso.

Mas, na realidade, visitar a Embaixada da Humgria e lá permencer por dois dias, por si, não configura qualquer ilícito penal. O que poderá acontecer é que doravante Bolsonaro será monitorado 24 horas para impedir sua entrada na Embaixada. Foi uma péssima idéia essa de pernoitar na Embaixada da Hungria.

Revisão da vida toda derrubada tangencialmente

O STF havia pautado para o dia 21/3/2024 o julgamento de embargos declaratórios interpostos no RE que decidiu pela validade da revisão da vida toda, para modular efeitos.

Inexplicavelmente o processo foi retirado de pauta e em seu lugar entraram duas ADIs que impugnavam o fator previdenciário.

O STF, por maioria de votos, decidiu pela validade desse fator previdenciário revertendo, por via oblíqua, a tese de revisão da vida toda.

Com o “faz” e “desfaz” cada vez mais frequente no STF ninguém mais tem a necessária segurança jurídica

O STJ imita o STF na alteração de sua jurisprudência sem modificação legislativa.

As duas turmas de Direito Público do STJ haviam pacificado a jurisprudência no sentido de não incidência do ICMS sobre TUST e TUSD, porque nesses casos não há ocorrência do fato gerador do imposto ao teor da súmula nº 166.

Ocorre que, repentinamente, a Primeira Seção do STJ, em um Acórdão de 42 páginas, recheada de noções extrajurídicas, por maioria de votos, reverteu a sua pacífica jurisprudência, decidindo pela inclusão dos valores de TUSD na base cálculo do ICMS (Resp 1.163.020).

Até na extensão do Acórdão o STJ está imitando o STF.

Os dois tribunais superiores, na atualidade, não estão promovendo a esperada paz a harmonia no seio da sociedade. É uma lástima!

Caso Marielle

O assassinato brutal da Vereadora Marielle passou para alçada da Polícia Federal devido a sua repercussão na mídia internacional, uma das causas que atrai a competência a Polícia Federal.

Finalmente foram identificados os mandantes do crime, a partir da delação premiada de Ronie Lessa, executor do crime. São eles Chiquinho Brazão, Deputado Federal; Domingos Brazão, Conselheiro do TCRJ e Rivaldo Barbosa, ex Chefe da Polícia Cívil do Rio de Janeiro que, no início, estava à frente da investigação. Assim, nunca iria esclarecer coisa alguma!

O envolvimento do Deputado Federal atraiu a competência do STF e o Ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão dos três investigados.

A Câmara foi notificada para se pronunciar sobre a prisão de um de seus membros.

Por não se tratar de crime cometido no exercício do mandato ou em razão do mandato parlamentar, dificilmente haverá o relaxamento de prisão por acão da Câmara Federal.

Preocupante o crescimento da litigância predatória

É cada vez mais frequente o número de processos por litigância predatória em que advogados promovem capitação ilegal de clientes, obtendo procurações com poderes para receber e dar quitação que são assinadas por pessoas humildes, sem saber exatamente do que se trata.

Um advogado ingressou com 510 ações da mesma natureza contra empresa de energia elétrica, inclusive em nome de um falecido.

O juiz do 1º JEC de Manacapuru/AM extinguiu essas ações aparelhadas contra Amazonas Energia, por interrupção do serviço de energia elétrica.

Em outro caso, 500 ações foram ajuizadas contra um Banco, distribuídas simultânea em grandes quantidades com o fito de dificultar a defesa do Banco em todos esses processos.

As ações foram extintas e os autos encaminhados ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, à corregedoria geral da justiça do Amazonas, ao MP e à autoridade policial (Proc. nº 0600917-44.2024.8.04.5400)

O MP/PR cumpriu cinco mandados de prisão e oito mandados de busca e apreensão no âmbito da operação Arnaque, que investiga duas organizações criminosas possivelmente lideradas por advogados que seriam responsáveis pela propositura de mais de 70 mil ações judiciais, relacionadas a empréstimos consignados supostamente forjados.

SP, 1-4-2024.

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