Em poucas palavras 256

Foro privilegiado

O STF está ampliando as hipóteses de foro privilegiado para respaldar os processos em curso na Corte.

Até hoje só tinham foro privilegiado os parlamentares que tivessem cometido infração penal durante e no exercício do mandato e que o crime estivesse relacionado com exercício da função.

Agora, cinco Ministros já votaram pela ampliação do foro privilegiado, o que irá validar a prisão do deputado Brazão.

Só que quando ele praticou o crime que lhe é imputado não era deputado o que, segundo a jurisprudência em vigor, afasta o foro privilegiado.

O ministro Roberto Barroso pediu vista do processo interrompendo o julgamento (HC nº 232.627).

Limites da atuação das Forças Armadas

O STF iniciou o julgamento relativo a limites da atuação das Forças Armadas analisando a hierarquia delas em relação aos demais poderes. A sessão virtual tem a previsão de encerramento no dia 8 de abril.

O Relator, Ministro Luiz Fux, e os Ministros Flávio Dino e Luís Barroso acompanharam o voto do Relator atendendo em parte o pedido formulado pelo PDT que questiona a LC nº 97/99 que regulamentou o art. 142 da CF.

O PDT se insurge contra a atuação das Forças Armadas como poder moderador, como se isso estivesse dito na citada LC nº 97/99.

Para o Ministro Relator, a garantia dos poderes constitucionais e da garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas entre os Poderes”.

Outrossim, destacou que a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” não sendo possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento de outros poderes (ADI nº 6.457).

Na garantia da lei e da ordem, conforme escrevemos no nosso livro Dois temas de Direito Constitucional, as Forças Armadas somente intervêm por provocação de Chefe de qualquer um dos três Poderes, exclusivamente no setor de segurança pública, de conformidade com o art. 15 da LC nº 97/99.

Estupro culposo

O Juiz de Direito, Rudson Marcos ajuizou 200 ações contra diversas pessoas que lhe atribuíram a autoria da tese do estupro culposo ao absolver o acusado.

Na verdade, o magistrado afirmou em sua decisão que “não foi prevista a modalidade culposa ao estupro de vulnerável”, o que é verdade.

A atriz Tatá Werneck que postou no twitter o termo “estupro culposo” e que foi processada pelo juiz teve decisão favorável perante o 1º TEC de Florianópolis, porque ela teria se limitado a proclamar o óbvio: a inexistência do crime de estupro culposo, sem mencionar o nome do Juiz Rudson, nem a Vara por onde tramitou aquela ação penal que deu origem ao termo (Proc. nº 5017159-40.2023.8.24.0091).

Paridade de gênero na magistratura gera litígio

Para assegurar paridade de gênero na magistratura do TJSP abriu concurso de acesso ao cargo de desembargador apenas para as juízas.

Foi impetrado mandado de segurança contra esse ato administrativo do TJSP em cuja sede foi formulado o pedido de ingresso da Associação para Juízas e Juízes para a Democracia – AJD- como amicus curiae.

A paridade de gênero tem apoio na Resolução nº 525/2023 do CNJ.

Não foi concedida liminar para obstar o concurso (Proc. nº 207.9924-89-2024-8-26.0000).

Justiça mais cara do mundo

O judiciário brasileiro gasta 1.3% do PIB posicionando-se como o mais Carol do mundo.

Parte desses recursos provém das custas judiciais pagas pelos jurisdicionados.

Segundo levantamento feito pelo Migalhas, as custas judiciais de um estado para outro considerando o mesmo valor de causa varia de 1.200% de uma região para outra.

O Estado do Piauí está no topo, seguido de outros estados como Paraíba, Bahia, Goiás, etc.

Por isso, propomos reiteradas vezes que a custas judiciais devem guardar proporção com o provável custo da atuação jurisdicional. Uma ação de R$1.000 reais custa tanto quanto uma ação de R$100.000 reais.

SP, 8-4-2024

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