Em poucas palavras 259

STF amplia o foro privilegiado

O STF já formou maioria de seis votos para ampliar o “foro privilegiado” de autoridades, assentando a tese de que crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro especial deve ser mantido mesmo depois da saída da função (HC 232.627).

Na prática, esse “foro privilegiado” tem sido usado de forma discricionária.

De fato, os invasores do dia 8-2-2023 nem são autoridades, mas estão com “foro privilegiado”, mesmo aqueles que estavam longe da sede do Poder Judiciário. O deputado Pezão, igualmente não era deputado à época do crime contra a Vereadora Mariella e que agora soube ser um dos mandantes do crime.

Qual, o final, critério? O critério reside na vontade dos Ministros em cada caso concreto. Os ministros decidem quem tem o privilegio de ser julgado e condenado definitivamente em instância única. A insegurança jurídica é total.

STF valida normas que criam cadastro de pedófilos e agressores de mulheres

Leis do Estado de Mato Grosso criaram cadastros de pedófilos e de agressores de mulheres para serem divulgados.

O Plenário do STF analisaram essas leis e fizeram “ajustes” para que apenas os nomes e as fotos das pessoas com decisão condenatória transitada em julgado possam ser acessados.

Os demais dados, como o grau de parentesco, idade das vítimas e circunstancias do crime ficam disponíveis apenas para as autoridades policiais.

O acesso à integra do cadastro depende de autorização judicial (ADI nº 6.620).

Tudo entre nós é motivo para cadastrar: CADIN, Cadastro positivo etc. Agora veio cadastro de agressores de mulheres. Amanhã virá o cadastro de agressores de crianças e por aí vai.

STJ reconhece a validade de penhora de faturamento da empresa

A Primeira Seção do STJ decidiu na sessão do dia 18-4-2024 pela validade da penhora de faturamento da empresa, sem prévio esgotamento de outros bens.

O voto condutor foi proferido pelo Ministro Relator, Herman Benjamin, no âmbito de recursos repetitivos (Tema 769). (Resp. nº 1.666.542, Resp. nº 1832.864 e Resp. nº 1835.865).

A penhora de faturamento equivale, aa nosso ver, à penhora da empresa e como tal requer a nomeação de administrador judicial que deverá responder por danos que der causa.

Imagina-se a penhora de todo o faturamento por longos dias, deixando a empresa sem recursos para pegar os tributos retidos na fonte, os salários e os fornecedores, ensejando acusação de crime contra a ordem tributária, reclamação trabalhista em massa e eventualmente quebra da empresa.

A tresloucada reforma tributária

A tresloucada reforma tributária importada dos países europeus, sem a imprescindível adaptação à forma federativa do Estado Brasileiro, que implode o princípio federativo protegido por cláusula pétrea, veio à luz sob as bandeiras da simplicidade, da desburocratização, da neutralidade, da eficiência, da segurança jurídica, da justiça fiscal e da previsibilidade, além de propiciar um crescimento econômico e aumento de empregos. Só que nem Dante Aligheri conseguiu desenhar um inforno como essa reforma tributária.

A EC nº 132/2023 que a aprovou a reforma tributária parcial contém 491 normas constitucionais amorfas. E o anteprojeto de regulamentação do IBS enviado ao Congresso Nacional, comemorado pomposamente pelas autoridades do Executivo e do Legislativo, contém 300 páginas encadernadas em couro preto, contendo 500 artigos duplicando a complexidade da Emenda objeto de regulamentação. Faltam mais dois anteprojetos a serem elaborados, encadernados e remetidos à Casa Legislativa com a mesma desfaçatez. Ninguém mais tem vergonha de mentir, de enganar e de ludibriar a opinião pública com a ajuda da grande mídia que não mais exerce o importante papel de informar a verdade dos fatos.

O meu livro “Comentários à reforma tributária”, Editora Rideel, 2024 desmascara o engodo dessa reforma tributária que conduzirá o país para o abismo.

Novo arcabouço fiscal alterado em menos de um ano

A LC nº 200 de 30-8-2023 que fixou as metas de superávit nominal e primário já foi alterado pelo governo.

No exercício de 2025 estava previsto um superávit de 0,5%, mas o governo Lula já rebaixou para ZERO, nem superávit nem déficit. O mais provável é que haja déficit tendo em vista os gastos desmesurados do governo que esbanja dinheiro público dentro e fora do país.

Não há menor comprometimento nem responsabilidade para a redução da dívida pública que já atingiu mais de R$ 6 trilhões, ou seja, quase 80% do PIB, comprometendo a qualidade de vida das gerações futuras, sem qualquer contrapartida em termos de benefícios sociais.

O governo brasileiro deveria seguir o exemplo do governo argentino que em poucos meses conseguiu estancar a sucessão de déficit e passou a apresentar um superávit cada vez maior. É questão de liderança, det3erminação e boa-fé.

SP, 29-4-2024.

Relacionados