Em poucas palavras 260

Emendas do Relator

O Ministro Flávio Dino notifica o Presidente da República e os Presidentes do Senado e da Câmara para, no prazo de 15 dias, informarem sobre o suposto descumprimento de decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto (RP9).

Entidades admitidas como amicus curiae nos autos da ADPF nº 854 noticiaram nos autos da ciotada ADPF que houve uso indevido das emendas do relator para efeito da inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual, emendas individuais na modalidade especial, chamadas de “emendas PIX”.

Como se sabe, no dia seguinte à decisão do STF a Câmara incorporou os R$19,4 bilhões reservados para a emenda do Relator para a emenda individual que de 1,2% foi elevado para 2%, cabendo 1,55% para a Câmara e 0,45% para o Senado. Isso foi feito pelo uso de artimanha legislativa consistente em plantar um jaboti na PEC de Transição que já estava pronta para votar que acabou se transformando em EC nº 126 de 21 de dezembro de 2022. Agora a emenda do relator tem status constitucional. A decisão do STF foi um tiro no pé.

Alienação fiduciária e multa de 50% prevista no § 6º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69

O Banco credor ingressou com busca e apreensão do veículo financiado por falta de pagamento de prestações. Após a apreensão do veículo o devedor fiduciante quitou a dívida, pelo que o juízo determinou a devolução do veículo.

Como o veículo já havia sido alienado pelo banco a um terceiro a devolução ficou inviabilizada.

Diante disso o juízo proferiu sentença de improcedência da busca e apreensão e ordenou que pagasse ao devedor fiduciante o valor de mercado do veículo acrescido da multa de 50% prevista em lei específica.

O Tribunal de Justiça de Alagoas reverteu a decisão monocrática julgando procedente ação de busca e apreensão, mantendo a multa de 50% sobre o financiamento.

No STJ o Relator, Ministro Marco Aurélio Bellize, entendeu que a multa só é cabível ante a ocorrência de duas situações acumulativas: a improcedência da busca e apreensão e a venda antecipada do bem.

No caso, caso o TJBA julgou procedente a busca e apreensão tornando-se inaplicável a multa (Resp. nº 1.994.381).

Pejotização

O Ministro Edson Fachin rejeitou a reclamação da TIM contra decisão do TRT da 2ª região que condenou a empresa a pagar direitos trabalhistas a uma mulher contratada como pessoa jurídica, alegando necessidade de esgotamento dos recursos (Rcl. nº 60.620)

Ora, se há precedentes firmados na ADPF nº 324, na ADC nº 48, na ADI nº 5.625 e no RE nº 958.252 (Tema 725) entendo despiciendo o esgotamento de recursos que só serviria para onerar os custos da atuação jurisdicional do Estado. As decisões proferidas naqueles autos têm efeito erga omnes, pelo que em caso de desrespeito, cabível é a reclamação. Não faz menor sentido determinar o esgotamento de recursos nas instâncias ordinárias. É assim que se promove o inchaço dos processos nos tribunais.

Cães de raça pitbull fazem novas vítimas

No Rio a escritora Rovena Murray foi atacada por três cães. Perdeu um braço e uma orelha.

No interior do Estado um homem sofreu epilepsia e foi atacado pelos próprio cão de sua propriedade e morreu em decorrência dos ferimentos causados pelo pitbull.

No passado, quando os ataques pelos pitbull recrudesceram houve apresentação de projetos legislativos na Câmara dos Deputados estabelecendo várias medidas restritivas, inclusive, a castração do animal para evitar a propagação desse tipo de raça canina.

Hoje, na maioria dos estados, a legislação estabelece a obrigatoriedade de utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador sendo que algumas outras legislações preveem a utilização de focinheira, que seria a medida mais apropriada.

A legislação do Estado de São Paulo determina a castração do pitbull e outras raças bravias como pastor alemão.

É preciso punir com severidade os donos desses cães que não observam a legislação em vigor, por caracterizar crime de perigo.

Reoneração da folha de pagamentos

Uma liminar do Ministro Zanin que atendeu ao pedido do chefe do Executivo suspendeu a aplicação da CPRB, apanhando os empresários de surpresa.

Pergunta-se, a limiar tem efeito imediato?

Os empresários planejaram suas atividades de acordo com a legislação vigente em 31-12-2023, isto é, contando com a desoneração da folha até o ano de 2027. No curso do exercício de 2024 a liminar provocou o aumento tributário.

Assim, é imperioso que se aplique o princípio da anterioridade para que a reoneração, caso mantida pelo Plenário do STF, entre em vigor apenas em 2025. Alguns articulistas estão falando em aplicação da noventena. O certo é que a reoneração implica aumento de contribuição social no curso do exercício, e como tal o seu efeito só pode surtir no exercício seguinte.

SP, 6-5-2024.

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