Em poucas palavras 261

Prazo de prescrição em caso de abuso infantil

A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o prazo para vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência buscarem a reparação não se inicia, automaticamente, com a maioridade, mas a partir do momento em que a vítima adquire plena consciência dos danos causados, aplicando a teoria subjetiva da actio nata.

A tese é de difícil aplicação, pois é muito complicado definir o exato momento em que a vítima de abuso sexual adquire a plena consciência do dano que sofreu.

O caso julgado dizia respeito a uma pessoa que sofreu abusos dos 11 a 14 anos de idade por parte de seu padrasto.

Ela só teria percebido o impacto do trauma sofrido ao atingir a idade de 34 anos, ou seja, 20 anos após o abuso sexual, em razão de crises de pânico e dores no peito que surgiram (REsp nº 2.123.047)

Reforma tributária: procura de um bode expiatório

Tendo em vista a infernal confusão que está gerando a regulamentação da reforma tributária, até agora, com 396 páginas e 499 artigos, além de XXIV anexos, o Executivo está jogando ao Congresso Nacional a responsabilidade pelo caos que está se formando.

Ora, se a matriz está eivada de vícios de inconstitucionalidade, de obscuridade e de complexidade jamais vista não será a sua regulamentação que fará o milagre de transformar dispositivos amorfos, confusos e conflitantes em textos límpidos, claros e inintelegíveis. A tendência natural dos burocratas é piorar o que estava ruim. Isso era previsível!

Pena que só agora estão acordando!

STF discute ação que já perdeu objeto

A EC nº 30/2000 que parcelou os precatórios, em até 10 anos, depois de suspensa pela medida liminar concedida pelo Ministro Neri de Silveira (ADIsnºs 2.356 e 2.362) em 18-2-202, foi sendo recessivamente adiado o seu julgamento até que em 25-11-2012, por maioria de votos deferiu a medida cautelar em definitivo.

Na sessão de 10/11/2023 decorridos vinte e três anos, o STF, por maioria de votos, julgava procedentes as duas ADIs citadas proclamando a inconstitucionalidade de EC nº 30/2000 que de há muito havia perdido seu objeto, porque superada pelas quatro Emendas Constitucionais que se seguiram: EC 62/2005, EC nº 94/2016, EC nº 99/2017 e EC nº 109/21 que prorrogou a moratória até 31-12-2029.

Foi incrível que pareça o STF até o final do ano de 2023 estava discutindo a modulação de eleitos que proclamou a inconstitucionalidade de EC nº 30/2000 considerada inconstitucional, quando já havia exaurido os seus efeitos superada que foi por quatro Emendas, constitucionais que se seguiram.

São decisões como essas que acabam afetando a imagem da mais Alta Corte do País.

CNJ investiga salários milionários no TJ/RO

O CNJ abriu processo investigatório para que o Tribunal de Justiça de Rondônia esclareça a natureza de salários milionários pagos a magistrados do Tribunal.

Segundo nota oficial do TJ/RO os pagamentos se referem a Adicional do Tempo de Serviço – ATS – indenização de férias e outros direitos acumulados, autorizados pelo CNJ e pelo Pleno do TJ/RO.

O CNJ esclarece que não houve autorização de pagamento de ATS a magistrados do TJ/RO.

O CNJ insiste na explicação do que se trata “vantagens eventuais”, bem como o fundamento normativo de tal pagamento.

A ironia está em que esses gastos extraordinários dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia sob a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça ocorreu exatamente no tribunal que no dia da posse de novos servidores de Justiça foi dito que “quando vocês entram na instituição, vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação ao número de processos. Não é que chegam para somar, vocês chegam para pesar em gastos”.

Significa que els, os Desembargadores, podem somar gastos com ou sem respaldo normativo legal, mas com base na decisão do colegiado do tribunal.

Orçamento de 2023 e de 2024

O orçamento anual de 2023 aprovado pela Lei nº 14.535 de 17-1-2023 estimou as receitas em R$5.345.440.863.304,00 (cinco trilhões, trezentos e quarenta e cinco bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e quatro reais.

A execução do orçamento começou com um superávit de R$52.378.142.428,00 (cinqüenta e dois bilhões, trezentos de setenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e oito reais) deixado pelo governo Bolsonaro e fechou o exercício de 2023 com um rombo de R$ 230,5 bilhões , ou seja 2% do PIB.

Na verdade, o déficit foi de R$282,,55 bilhões considerando o superávit herdado do governo anterior.

Para o exercício de 2024 cujas receitas estão estimadas em R$5.566.284.810.373,00 espera-se que esse rombo seja no mínimo dobrado, pois o atual governo não tem limites em gastos públicos, apesar de nada estar investindo para o futuro. Há um déficit diário de R$2 bilhões.

SP, 13-5-2024.

Relacionados