Em poucas palavras 262

Aqui tudo é invertido

Colocou-se em primeiro lugar a reforma tributária que resultou na diabólica EC nº 132/2023 antes da reforma administrativa.

Esta última deveria ser implementada em primeiro lugar para a reestruturação do Estado com o enxugamento de seus órgãos em busca de agilidade e eficiência e melhoria de qualidade do serviço público essencial.

Só depois deveria vir a reforma tributária para transferir recursos do setor privado tão somente o necessário para o funcionamento de órgãos públicos, sem incentivos fiscais para este ou aquele setor.

No regime capitalista quem não tem recursos não pode se meter a ser um grande empresário. Cada um deve ir crescendo na proporção de seu esforço e de sua competência, sem mamar nas tetas do governo, o que equivale a retirar os nossos recursos obtidos com suor.

Requisição ao Ministério Público de antecipação de prova em caso de violência contra crianças

O Plenário Virtual do STF está julgando a requisição do delegado de polícia ao Ministério Público para produzir prova antecipada prevista no § 1º, do art. 21 da Lei nº 14.344/22, conhecida como Lei Henry.

No voto proferido pelo Ministro Fux a palavra “requisitar” que consta da lei “inverte a lógica acusatória, pois cabe ao MP requisitar diligências policiais”.

Para o Ministro o verbo requisitar deve ser interpretado no sentido de que a autoridade policial pode solicitar ao MP a propositura de ação cautelar de produção de provas (ADI nº 7.192).

Coisas estranhas acontecem em cima da tragédia que se abateu no Rio Grande do Sul

Eduardo Lima, governador do Rio Grande do Sul pelo PSDB, declarou que não bom receber muitas doações, porque prejudica o comércio local. Dentro dessa linha de raciocínio não é bom fazer doações em dinheiro, porque prejudica as operações financeiras dos bancos.

Por outro lado, o Presidente Lula, a pretexto de aumentar a eficiência na ajuda ao Rio Grande de Sul, criou o Ministério Extraordinário e nomeou como titular do novo Ministério um Deputado petista, com claro objetivo de fazer dele um herói e futuro governador do Estado para substituir o do PSDB.

O momento é de reduzir despesas do governo central, com redução de Ministérios e canalizar recursos financeiros e materiais ao Rio do Sul, formando um pool com os Ministérios da Economia, da Integração Regional, dos Transportes e da Saúde, além de contar com o auxílio das Forças Armadas.

Não era preciso criar o 39º Ministério que seria ou deveria ser provisório, pois não é de se esperar que a tragédia perdure até o final do governo Lula. Esta não é a hora de fazer política!

Imposto seletivo: falta de transparência

O IS continua obscuro e intransparente.

A EC nº 132/2023 diz que Lei Complementar definirá os produtos a serem tributos por esse imposto. Antes, ao PEC 45/2019 referia-se a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente que seriam tributos pelo IS. E nominava os automóveis novos, os fumos, os cigarros, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a energia elétrica, a comunicação, petróleo e combustível. A transparência deu problema e o Relator da reforma jogou para a Lei Complementar a definição desses produtos.

Agora o PLP nº 68/2024, no art. 3978 que cuida o fato gerador desse imposto é omisso na descrição do seu elemento material. O art. 404, por sua vez, refere-se às alíquotas do IS incidente sobre veículos conforme estabelecido em lei ordinária. O art. 406 repete a mesma coisa em relação aos demais produtos.

Ora, o PLP nº 68/2024 versa sobre instituição concreta do IBS, do IS e da CBS, não se tratando de normas gerais a serem regulamentadas por lei ordinária.

O Anexo XVIII contempla 35 códigos de veículos a serem tributados por esse imposto. As embarcações e aeronaves, também, são identificadas por códigos que não são do conhecimento do público.

Ora, se gastou cerca de 400 páginas para a elaboração do projeto e inseriu 499 artigos deveria ter, ao menos, descritos os bens a serem tributados, e não ficar camuflando por meio de códigos que a população desconhece.

Essa falta de transparência é sinal indicativo de algo ruim, a exemplo da emenda do relator, conhecido como orçamento secreto, que foi palco permanente de atos de corrupção no seio político.

Estatais: quarentena

O governo Temer, tendo em vista a falta de profissionalização dos quadros das estais, notadamente na Petrobras onde os atos de corrupção eram mais freqüentes, editou a Lei nº 13.303/2016, cujo art. 17 impôs a quarentena de 36 meses para que ex Ministros, ex Secretários, líderes de partidos políticos e outros agentes que tenham exercidos cargos ou funções de relevância no governo pudessem assumir cargos e funções de confiança nas empresas estatais.

A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 2896/22 alterando esse prazo de 36 meses para 30 dias. E o regimento interno da Petrobrás foi imediatamente alterado para desobrigar a quarentena de 36 meses, antes da conversão do projeto legislativo em lei.

Proposta a ADI nº n7331, o Ministro Lewandowski concedeu a liminar para não aplicar a quarentena de 36 meses, possibilitando a nomeação pelo Presidente Lula de pessoas do seu ciclo de amizade, independentemente de qualificação técnica.

Agora, o STF no julgamento do mérito na sessão do dia 14-5-2024 julgou improcedente a ADI, declarando a constitucionalidade do art. 17 da Lei nº 13.303/2016.

Todavia, inexplicavelmente manteve nos cargos e funções de confiança os agentes que foram nomeados na vigência da liminar deferida em 16-3-2023, sob o fundamento de evitar a descontinuidade na gestão administrativa das estatais.

SP, 20-5-2024.

Só que na calada da noite do dia 13 de dezembro de 2022 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2896/22 reduzindo a quarentena de 36 meses para apenas 30 dias, mediante alteração dos arts 17 e 93 da lei 13.303/16.

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