Em poucas palavras 264

Congresso Nacional impõe uma série de derrotas ao Presidente Lula na sessão do dia 28 de maio em uma demonstração de reação proativa

O veto aposto pelo Presidente Lula às “saidinhas” de presos foi derrubado por 314 votos na Câmara e 52 no Senado, o que pressupõe adesão dos governistas.

A segunda derrota refere-se à manutenção do veto aposto pelo ex presidente Bolsonaro que retirou trecho da nova lei de segurança nacional no que tange a fake news. Assim a disseminação em massa de “fatos inverídicos” durante as eleições deixa de ser crime.

A terceira derrota do Presidente Lula foi a derrubada do veto aposto ao trecho da LDO aprovado pelo governo Bolsonaro que proibia o repasse de verbas ao MST, bem como às ações que objetivem “diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional”. Os votos da Câmara foram de 339 e do Senado, 47, contando, portanto, com votos de governistas contrários ao financiamento de organizações criminosas.

Financiar invasões de terra deveria ser criminalizado. Como é possível, em sã consciência, direcionar recursos públicos a infratores da lei?

Essas são três boas medidas do governo anterior que o governo atual não conseguiu destruir. Se o restante das medidas fosse preservado a sociedade estaria bem melhor do que está.

Influencer condenado por crime de stalking

Uma influencer que atua na área de reality shows (Big Brother, The Masked Singer, The Voice Kids, No limite, Estrela da Casa etc.) foi condenada por crime de stalking previsto no art. 147-A do Código Penal a uma pena de quatro meses de prisão, convertida em multas, além de indenização por danos morais por ter acusado um advogado de ter feito “convites sexuais” para continuar a prestar serviços advocatícios.

Essa declaração da blogueira teria feito nas redes sociais imputando ao advogado um fato inverídico. A conduta tem, também, enquadramento no art. 139 do CP (difamação) (Proc- 1007372-64.2023.8.26.036).

Juiz de garantia

O Conselho Nacional da Justiça baixou a Resolução nº 0002281-16-2024.2.00.000 para instituir diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz de garantia, instituído pela lei nº 13.964/2019, no âmbito de Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados e Distrito Federal e Territórios.

Observa-se que não mais existem territórios no Brasil. O último deles, o de Fernando de Noronha foi anexado ao Estado de Pernambuco, mas leis e demais atos normativos continuam se referindo a territórios, por uma questão de tradição. É como a expressão “tributos e contribuições sociais” que desde o advento da CF/1988 as contribuições sociais passaram a fazer parte integrante de tributos como uma de suas espécies.

CNJ aprova mudanças na aplicação da pena de disponibilidade para os magistrados.

Pela nova regra a pena de até dois anos de disponibilidade não mais precisará de cursos de atualização para reaproveitamento; entre dois a cinco anos precisará fazer cursos; e por mais de cinco anos, será avaliada a aplicação de aposentadoria compulsória.

Pelo princípio constitucional de igualdade de todos perante a lei, todo e qualquer infração deveria merecer tratamento isonômico qualquer que seja o cargo, função ou emprego exercido pelo infrator.

Essa pena de disponibilidade – continuar ganhando sem trabalhar – é um prêmio dado ao infrator.

Isso não é democracia! É preciso extinguir os privilégios para restabelecer a igualdade material de todos os cidadãos.

Ministro de Justiça e Segurança Pública baixa Portaria para uso de câmaras corporais

No dia 28-5-2024 o Ministro Ricardo Lewandowski assinou portaria estabelecendo diretrizes em âmbito nacional para o uso de câmaras corporais por órgãos de segurança pública.

A Portaria estabelece 16 situações em que se faz necessário o uso de câmara corporativa, dentre elas, as buscas pessoais, veiculares e domiciliares etc. com a finalidade de assegurar a eficácia profissional e ao mesmo tempo o respeito aos direitos fundamentais.

Considerando que a segurança pública, no que pertine às policiais militares, corpos de bombeiros militares e às polícias civis e policias penais estaduais subordina-se a governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144, §6º da CF) temos dúvidas quanto a constitucionalidade dessa Portaria de aplicação no âmbito nacional. Afinal, as câmaras corporais para todo o integrante da segurança pública do Estado requer mobilização de recursos financeiros que nem todos os estados da Federação dispõem. Outrossim, não cabe a autoridade federal impor inclusão de despesas orçamentárias para o setor de segurança pública do estado membro.

Assédio Judicial

Depois do assédio sexual, do assédio eleitoral, agora, chegou a vez do assédio judicial reconhecido, em boa hora, pelo STF.

O Excelso Pretório Nacional firmou a tese da priorização da liberdade de expressão e de imprensa, condenando o uso indevido de Justiça para intimidar e silenciar a atuação do profissional da imprensa de veicular fatos de interesse da sociedade.

A decisão do STF foi lastreada na Resolução nº 127/22 do CNJ que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de imprensa.

SP, 3-6-2024

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