Em poucas palavras 267

TST reverte decisão do TRT sobre ociosidade forçada do empregado

Um empregado ficou durante meses em regime de ociosidade forçada, confinado em uma sala para implementação do programa de qualificação profissional.

Durante esse confinamento o empregado tinha a liberdade de tratar de assuntos particulares e ficar assistindo ao filme sobre cursos que versavam sobre a qualificação profissional.

O motivo alegado pela montadora de automóveis foi a crise econômica que se abateu sobre o setor automobilístico, o que foi aceito pelo TRT.

Porém, o TST reverteu essa decisão entendendo que a demora na alocação do empregado para o novo posto de trabalho houve atentado à dignidade, a integridade psíquica e bem-estar individual do empregado, e fixou a indenização em R$15 mil (RRAg nº 100657-79.2016.5.02.0466).

Juíza de Alagoas afastada por suspeitas de favorecimento de um escritório

A juíza foi afastada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado por suspeitas de favorecimento de escritório de advocacia na condução dos processos.

A magistrada teria desconsiderados pelo menos 11 vezes os endereços fictícios ou inexistentes da parte, para direcionar ações para a Comarca onde estava de plantão a juíza substituta, violando o princípio do juiz natural.

A magistrada decidia as causas direcionadas com rapidez incomum concedendo tutelas de urgência com fundamento apenas nos argumentos dos autores.

Outrossim, o Corregedor-Geral constatou que em todos os casos de concessão de tutela provisória, em tese, eram contrárias à prudência e cautela que se espera de um magistrado.
Houve abertura de PAD e afastamento da juíza (Proc. 000027.89.2024.2.00.0802).

Lamentavelmente casos de magistrados envolvidos em diversos tipos de infrações vem crescendo assustadoramente, comprometendo a boa imagem do Judiciário.

Advogado absolvido por ofensas ao Membro do MP por imunidade judiciária

Durante uma sessão do júri um advogado e uma promotora de Justiça trocaram ofensas.

A promotora de Justiça teria mandado o advogado “calar a boca” e o advogado teria chamado a promotora de “deselegante” e dizer que “a educação da moça tá na cozinha de casa”. E ainda teria feito considerações indicativas de discriminação ao dizer “aqui é o Paraná, aqui é a sede da Lava Jato, Marcelo Odebrech é coisa de sua terra, não fica querendo botar pânico aqui, aqui não é o sertão”.

A 5ª Turma do STJ absolveu o advogado acusado por imunidade judiciária, não ficando caracterizado o crime de injúria, nem difamação.

Além disso, as ofensas foram recíprocas no calor dos debates devendo cada qual suportar as aleivosias em relação de vice e versa (AgRg no Resp. nº 2.099.141).

O extrapolamento da linguagem em sessões do júri são comuns, cada parte tentando convencer os jurados que são leigos, pelo emprego de “frases de efeito” que têm um valor significativo na decisão deles.

STF experimenta a maior queda da quantidade de processos pendentes dos últimos 31 anos

Hoje, o STF tem 22.021 processos aguardando julgamento, número que só é superado pelos processos pendentes em 1993, quando o Corte acumulou 18.626.

O Ministro Presidente atribuiu a queda de processos pendentes ao sistema de repercussão geral e ao desempenho dos Ministros, assessores e servidores em geral.

Entendo que a maior responsável pela queda dos números é a filtragem que a Corte faz, por meio do mecanismo de repercussão geral, um conceito subjetivo que, muitas vezes, implica o não conhecimento do recurso extraordinário sem maiores considerações.

Assemelha-se um pouco com a figura da antiga arguição de relevância que deixava à discrição do Ministro da Corte o conhecimento ou não do recurso.

Dizia-se, na época, que o conceito de “relevância” dependia do calibre do advogado subscritor o recurso.

Em julgamento as regras traçadas pela reforma da previdência de 2019

O STF está julgando a constitucionalidade de contribuições previdenciárias extraordinárias e alíquotas progressivas.

Durante a votação, o Ministro Alexandre de Moraes criticou a atribuição de culpa pelo déficit da previdência aos trabalhadores e aposentados, apontando os desvios dos recursos da previdência para outras finalidades. Disse, também, que o déficit alegado poderia ser sanado com a revogação de 32% das isenções tributárias que atualmente não se justificam. Criticou igualmente o lobby de empresários que conseguem manter as isenções concedidas na década de 1940, quando a conjuntura exigia o desenvolvimento de determinados setores.

As críticas do Ministro Alexandre de Moraes são totalmente procedentes.

Pelos princípios da universalidade e da generalidade da tributação todos têm que pagar impostos que devem incidir sobre todos os bens, patrimônios e rendas.

A contribuição previdenciária extraordinária para cobrir os rombos da previdência é uma verdadeira aberração jurídica, que certamente será expurgada pelo STF.

O último a votar, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo interrompendo o julgamento (ADIs nºs 6.258, 6.289, 6.384, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.271 e 6.731).

SP, 24-6-2024.

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