Em poucas palavras 268

Descriminalização do uso da maconha

O art. 28 da Lei nº 11.343/06 distingue o usuário da droga do traficante da droga estabelecendo pena mias brande para o usuário mas criminalizando ambas as hipóteses.

No julgamento do RE nº 635.659 acabou por descriminalizar o porte da maconha para uso próprio, por 7 votos a 4, implicando claramente uma inovação legislativa.

Durante o julgamento, o Ministro Fux teceu críticas ao ativismo judicial da Corte que não deve pautar a uma ação pela vontade popular, pois os ministros que não receberam votos não devem se posicionar com representantes do povo, Segundo o Ministro Fux o STF há que se posicional segundo a vontade da Constituição.

Corretíssimo as críticas do Ministro Fux. Nunca conseguimos entender as audiências públicas, cada vez mais frequentes na Corte, antes do julgamento de temas de repercussão social.

Eventual alteração legislativa por razões de justiça social cabe tão somente ao Poder Legislativo, órgão de representação popular.

Por isso, o Presidente da Câmara afirmou que a PEC 45/2023, que criminaliza a posso ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente, terá seu curso normal.

Juiz da Vara do Júri/Execuções de Santos autoriza aborto para interromper a gravidez com mais de 15 semanas

O aberto foi autorizado porque o laudo médico constatou a acrania fetal e gastrosquise que impossibilitariam a sobrevivência do feto após o nascimento.

Acrania fetal é um de feito congênito em que o feto não desenvolve a calota craniana deixando o cérebro exposto do liquido amniótico gastroquise, por sua vez, é defeito congênito em que a parede abdominal do feto que causa exteriorização de órgãos, como intestinos, por meio de uma abertura próxima ao umbigo (Proc. nº 101.4874-96.20248.26.0562).

Crime de racismo praticado pelo gerente da loja Zara com pendência processual

O então gerente Bruno Felipe Simões foi acusado por crime de racismo por tem impedida a entrada de uma delegada negra.

Contudo, em abril de 2024 o Juiz da 14ª Vara Criminal de Fortaleza alegou suspeições por razões de foro intimo e o processo foi remetido para a 15ª Vara Criminal, cujo juiz, igualmente alegou suspeição para julgar o crime de racismo.

E o processo foi remetido para a 16ª Vara Criminal.

Com as suspeições estão fundadas em questão de “foro íntimo” é difícil aquilatar as verdadeiras razões de recusa no julgamento do crime sendo certo que estão afastadas as razões de amizade ou de inimizade com o réu ou com a vítima.

A verdade é que essa dança do processo de uma Vara para outra causa desconforto à vítima (Proc. nº 0272176-16.2021.8.06.0001).

Sumulada a incidência do IPI em caso de furto

1ª Seção do STJ aprovou a Súmula 671 com o seguinte teor:

“Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente”.

A Súmula flexibilizou o aspecto temporal do fato gerador do IPI que é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou a ele equiparado exonerando o contribuindo apesar de ocorrido o fato gerador se o produto não for entregue ao adquirente.

Fornecimento gratuito de água potável filtrada por bares e restaurantes

A Lei nº 17.747.23 que dispõe sobre a obrigatoriedade fornecer água potável gratuita foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP, por maioria de votos.

Para o OE do TJSP a lei afronta os princípios da razoabilidade, do livre exercício da atividade e de livre iniciativa onerando o estabelecimento com aquisição de jarros , copos, filtros e de água.

Em outras palavras equivale a fazer cavalheirismo com chapéu alheio.

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