Precedentes do STJ hão de ser observados na pontuação de candidatos ao concurso na magistratura
Uma participante do concurso de ingresso na magistratura do Rio Grande do Sul que respondeu a uma das questões de conformidade com precedente do STJ, teve a sua resposta desconsiderada pela banca examinadora.
Em sede recursal, a 2ª Turma do STJ determinou que a banca atribua a pontuação devida à candidata que respondeu segundo o precedente firmado pela Corte, que tem o sentido de aplicar uniformemente a lei federal em todo o território nacional.
A turma julgadora ponderou, ainda, que o próprio edital do concurso previa os precedentes e súmulas dos tribunais superiores entre os critérios de avaliação. (RMS nº 73.285).
Metrô não responde por atos do maníaco da agulha
Um passageiro que teve a sua mão perfurada por “maníaco da agulha” no interior do Metrô ingressou com ação por danos morais e obteve a condenação da companhia de transporte em 1ª e 2ª instâncias.
Porém, o Metrô em sede recursal conseguiu reverter a decisão.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhado pela maioria, sustentou que a responsabilidade civil do Metrô é objetiva, porém considerou a hipótese de excludente de ilicitude por fato de terceiro e o rompimento do nexo causal. (Resp. nº 1.849-987).
Realmente, o evento era imprevisível sendo um fato típico do terceiro que nada tem a ver com o serviço prestado pelo Metrô.
Negação da prioridade à gestante gera polêmica
A advogada Mariana Bernardi, grávida de 8 meses teve negada a prioridade na sustentação oral pelo Presidente da Sessão do julgamento, Des. Luiz Alberto de Vargas do TRT da 4ª Região.
Em conseqüência, a advogada aguardou por sete horas até chegar a sua vez de ocupar a tribuna.
Como a Lei Júlia Matos, em vigor desde 2016, garante prioridade à advogada grávida houve protestos da classe de advogados, porque a negativa do Presidente da Sessão afrontou, igualmente, o art. 7º, inciso III do Estatuto da OAB que assegura prioridade à gestante.
O CNJ abriu uma reclamação disciplinar contra o Des. Luiz Alberto Vargas que já havia sido censurado anteriormente, por suas manifestações políticas nas redes sociais.
Racismo no Brasil é estrutural
Sanções cíveis e penais não fazem desaparecer o racismo que se manifesta diariamente, sob diferentes formas, porque o racismo no Brasil é de natureza estrutural.
No caso recente julgado pela 3ª Câmara do TRT da 15ª Região durante uma reunião com a presença da coordenadora, do diretor e da mantenedora da escola da cidade de Batatais/SP o diretor disse: “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra para você é trabalhar de babá”.
A professora ingressou com a ação e a escola foi condenada a uma indenização de R$ 15 mil por discriminação racial e de gênero (Proc. nº 0010051-94.2023.5.15.0075).
Proibição do advogado de efetuar sustentação oral por estar sem beca gera nulidade da Sessão de Julgamento
A defesa recorreu da decisão condenatória alegando constrangimento ilegal ao não permitir a sustentação oral por não estar de beca o advogado.
Mantida a validade do julgamento pelo tribunal local a defesa recorreu ao STJ.
A Ministra Daniela Teixeira anulou a sessão de julgamento, porque a sustentação oral é um direito fundamental para garantir a ampla defesa.
Ponderou que a Resolução nº 465/2022 do CNJ recomenda o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados durante audiências virtuais, mas não impõe uma obrigatoriedade rígida (HC nº 909.274).
De fato, se os Ministros podem realizar audiências virtuais sem a beca não se vê porque razão o advogado não possa merecer o mesmo tratamento.
Já tivemos a oportunidade de ver o Ministro Marco Aurélio, ferrenho opositor de sessões virtuais, participar de julgamento perante o plenário virtual vestindo uma vistosa camisa pólo.
SP, 15-7-2024.