Ingresso de empregados públicos no regime previdenciário de servidores estaduais
O Governo do Estado de Mato Grosso ingressou com ADI contra a Emenda Constitucional que alterou a Constituição Estadual permitindo que empregados públicos com mais de cinco anos de vínculo ingressem no regime público, assegurando a aposentadoria pelo valor integral da remuneração percebida.
O governo do MT sustenta que o regime previdenciário do servidor público é restrito a servidores públicos exercentes de cargos efetivos.
A ADI nº 7683 foi distribuída ao Ministro Cristiano Zanin.
Impressionante a esperteza dos burocratas que se valem de instrumentos legislativos para buscar direitos que não têm, legislanado contra expr3esso teor do art. 40 da Constituição Federal que reserva a previdência públi8ca apenas para o servidores exercentes de cargos efetivos.
Pagamento de JCP em havendo lucro no exercício
Interessante questão foi decidida pela 1ª Turma do STJ, por maioria de votos.
A controvérsia diz respeito ao conflito de normas entre o art. 189 da Lei de SA e o art. 9º, §1º da Lei nº 9.249/95.
Enquanto o art. 189 exige que sejam deduzidos os prejuízos acumulados antes de qualquer participação no resultado do exercício financeiro, o art. 9º e §1º da Lei nº 9.249/95 possibilita a dedução do JCP em havendo lucros no exercício, sendo irrelevante a existência de prejuízos acumulados nos exercícios anteriores, ou em caso de prejuízo no exercício que tenha preservado o lucro acumulado anteriormente.
Para a corrente majoritária da 1ª Seção do STJ não há conflito de normas. Aplica-se o art. 9º, §1º da Lei nº 9.249/95 em razão do princípio da especialidade que afasta a incidência de norma genérica.
Ao teor do art. 9º e §1º da Lei nº 9.249/95 basta para a dedução do JCP a existência de lucro no exercício, e ainda, no caso de prejuízos no exercício que tenha lucros acumulados dos exercícios anteriores. N’uma e n’outra hipótese os lucros devem somar montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou suportados (AResp nº 1.856.529).
TJSP decide que ECA prevalece sobre a norma previdenciária municipal em relação à pensão de avó para neto
A 4ª Câmara de Direito Público confirmou o direito de a criança receber a pensão pela morte de avó, que era servidora municipal, até completar os 18 anos.
O serviço previdenciário municipal vinha argumentando que a lei complementar municipal exige um termo de tutela para equiparar o dependente ao filho do segurado.
Entretanto, o TJSP decidiu que o art. 33 da ECA assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários.
Sendo a ECA um estatuto especial não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais.
Estados endividados sofrerão mais com a entrada em vigor da reforma tributária que retira o ICMS da esfera estadual
Conhecidos são os litígios de Estados com a União em torno do refinanciamento das dívidas estaduais.
No caso mais recente, o Estado de Minas Gerais, que tem uma dívida de R$ 165 bilhões teria que retomar o pagamento da dívida com a União para poder ingressar no Regime de Recuperação Fiscal.
A questão foi parar no STF, onde o Ministro Fachin intimou o governador de Minas e o Presidente do Senado para apresentarem propostas até o dia 20 de junho, data limite para a cobrança da dívida.
Pacheco apresentou projeto legislativo prevendo parcelamento das dívidas dos Estados em 30 anos. O total da dívida é de R$ 760 bilhões sendo que os Estados de Minas, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por 90% desse valor.
Com a implementação da reforma tributária, na verdade, projeto de poder, a dependência dos Estados crescerá de forma astronômica rompendo o pacto federativo.
Regulamentada a visita de um cão
TJMT concedeu à mulher a guarda exclusiva de um cão após o divórcio.
A 2ª Câmara do TJMT, por votação unânime, deferiu o recurso de tutora do cão de nome Tut, para atribuir-lhe a guarda exclusiva do aludido cão.
O ex marido recebeu o direito de visitar o cão Tut em fins de semana alternados, mediante aviso prévio, tal como acontece com as visitas de filhos menores.
Afinal, os cães têm direitos conforme a Proclamação Internacional dos
Direitos dos Animais de que é subscritor o Brasil.
Com essa decisão inverteu-se a guarda do cão que havia sido outorgado ao ex marido.
Ao reverte a guarda do cão, o Desembargador relator citou uma decisão do STJ reiterando que o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal, “é a amizade mais sincera que tem”.
Com essa preclara decisão o cão terá a felicidade a que tem direito, que nem todos humanos a tem.
SP, 22-7-2024.