Confuso aborto de menina de 13 anos, vítima de estupro
Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro, com gravidez na 28ª semana, após recusa do Hospital buscou a Justiça para interromper a gravidez.
A juíza Maria do Socorro de Souza Afonso e Silva autorizou a interrupção da gravidez, contanto que fosse preservada a vida do feto. Como? Um parto antecipado do feto com apenas 28 semanas?
A Desembargadora Dorci Lamar Rosa de Silva Andrade, por sua vez, atendendo ao pedido do pai da menor grávida permitiu que gestação fosse mantida por mais tempo.
Por quanto tempo? Até a criança nascer? Não se sabe!
Ante essas confusas decisões o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, determinou a intimação das duas magistradas que negaram o aborto, para que em 5 dias prestem informações que entenderem pertinentes.
Defensora pública aposentada condenada a pagar à vítima R$ 40 mil por injúria racial
A aposentada teria chamado um dos empregados de “macaco” pelo que sofreu a condenação por injúria social por decisão do Juiz da 3ª Vara Cível de São Gonçalo.
A injúria decorreu do fato de um caminhão descarregando objetos estar obstruindo parcialmente a saída da garagem.
A aposentada, irritada com esse fato chamou uma das pessoas que estavam descarregando o caminhão de “macaco”
Ofensas da espécie tornaram-se recorrentes. Ao menor sinal de insatisfação chamam as pessoas de raça negra de “macaco” que a sociedade, bem como a Justiça interpretam como uma forma de injúria racial.
A aposentada Elisabeth Marrone que chamou o vizinho de “macaco” foi condenada a deixar o prédio
A Juíza de Direito da 29 ª Vara Criminal de São Paulo proferiu uma decisão singular ordenando que o ofensor deixe o prédio onde reside, por injúria racial contra o humorista Eddy Junior chamando por ela de “macaco”.
Por estar comprovada a “conduta antissocial da ofensora que restringe o direito de propriedade dos demais condôminos” a juíza determinou que o ofensor deixasse a unidade condominial de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção de medidas coercitivas (Proc. nº 1007991-98.2023.8.26.0001).
Difícil passar uma semana sem condenação por injúria racial, consistente em chamar as pessoas da raça negra de “macaco”.
Já está na hora de os brancos banirem esse vocábulo, passando a respeitar a identidade de raça e de gênero como manda a Constituição. Por que é tão difícil?
Aplicação de vacina errada em bebê gera indenização
O Município de Jundiaí foi condenado a indenizar os pais de bebê de cinco meses devido as sequelas provocadas por erro de vacinação.
O bebê foi levado a UBS de Jundiaí para tomar vacina contra meningite, mas recebeu a vacina contra COVID-19 em dosagem superior a cinco vezes recomendada para crianças.
O bebê foi internado devido a elevação dos níveis de troponina no sangue.
A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de Jundiaí por danos materiais e morais sendo R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 799,00 pelos custos de internação (Processo nº 1017780-13.2022.8.26.0309).
Por ter sido condenada por responsabilidade objetiva, a Municipalidade de Jundiaí poderá ingressar com a ação regressiva contra o servidor público relapso.
Continuidade do divórcio após a morte do cônjuge.
Singular projeto legislativo está tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional, para permitir o prosseguimento do processo de divórcio após a dissolução do casamento ou de união estável.
O PL nº 199/24, que é de autoria da deputada Laura Carneiro, objetiva garantir a vontade do cônjuge falecido, especialmente em caso de violência doméstica ou separação conflituosa.
Citou como exemplo a hipótese de uma mulher vítima de violência doméstica que, após ajuizar o processo de divórcio, vem a falecer vítima de um acidente automobilístico.
Sem o divórcio post mortem o cônjuge agressor se tornaria herdeiro.
SP, 29-7-2024.