Em poucas palavras 272

Confuso aborto de menina de 13 anos, vítima de estupro

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro, com gravidez na 28ª semana, após recusa do Hospital buscou a Justiça para interromper a gravidez.

A juíza Maria do Socorro de Souza Afonso e Silva autorizou a interrupção da gravidez, contanto que fosse preservada a vida do feto. Como? Um parto antecipado do feto com apenas 28 semanas?

A Desembargadora Dorci Lamar Rosa de Silva Andrade, por sua vez, atendendo ao pedido do pai da menor grávida permitiu que gestação fosse mantida por mais tempo.

Por quanto tempo? Até a criança nascer? Não se sabe!

Ante essas confusas decisões o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, determinou a intimação das duas magistradas que negaram o aborto, para que em 5 dias prestem informações que entenderem pertinentes.

Defensora pública aposentada condenada a pagar à vítima R$ 40 mil por injúria racial

A aposentada teria chamado um dos empregados de “macaco” pelo que sofreu a condenação por injúria social por decisão do Juiz da 3ª Vara Cível de São Gonçalo.

A injúria decorreu do fato de um caminhão descarregando objetos estar obstruindo parcialmente a saída da garagem.

A aposentada, irritada com esse fato chamou uma das pessoas que estavam descarregando o caminhão de “macaco”

Ofensas da espécie tornaram-se recorrentes. Ao menor sinal de insatisfação chamam as pessoas de raça negra de “macaco” que a sociedade, bem como a Justiça interpretam como uma forma de injúria racial.

A aposentada Elisabeth Marrone que chamou o vizinho de “macaco” foi condenada a deixar o prédio

A Juíza de Direito da 29 ª Vara Criminal de São Paulo proferiu uma decisão singular ordenando que o ofensor deixe o prédio onde reside, por injúria racial contra o humorista Eddy Junior chamando por ela de “macaco”.

Por estar comprovada a “conduta antissocial da ofensora que restringe o direito de propriedade dos demais condôminos” a juíza determinou que o ofensor deixasse a unidade condominial de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção de medidas coercitivas (Proc. nº 1007991-98.2023.8.26.0001).

Difícil passar uma semana sem condenação por injúria racial, consistente em chamar as pessoas da raça negra de “macaco”.

Já está na hora de os brancos banirem esse vocábulo, passando a respeitar a identidade de raça e de gênero como manda a Constituição. Por que é tão difícil?

Aplicação de vacina errada em bebê gera indenização

O Município de Jundiaí foi condenado a indenizar os pais de bebê de cinco meses devido as sequelas provocadas por erro de vacinação.

O bebê foi levado a UBS de Jundiaí para tomar vacina contra meningite, mas recebeu a vacina contra COVID-19 em dosagem superior a cinco vezes recomendada para crianças.

O bebê foi internado devido a elevação dos níveis de troponina no sangue.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de Jundiaí por danos materiais e morais sendo R$ 70.000,00 por danos morais e R$ 799,00 pelos custos de internação (Processo nº 1017780-13.2022.8.26.0309).

Por ter sido condenada por responsabilidade objetiva, a Municipalidade de Jundiaí poderá ingressar com a ação regressiva contra o servidor público relapso.

Continuidade do divórcio após a morte do cônjuge.

Singular projeto legislativo está tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional, para permitir o prosseguimento do processo de divórcio após a dissolução do casamento ou de união estável.

O PL nº 199/24, que é de autoria da deputada Laura Carneiro, objetiva garantir a vontade do cônjuge falecido, especialmente em caso de violência doméstica ou separação conflituosa.

Citou como exemplo a hipótese de uma mulher vítima de violência doméstica que, após ajuizar o processo de divórcio, vem a falecer vítima de um acidente automobilístico.

Sem o divórcio post mortem o cônjuge agressor se tornaria herdeiro.

SP, 29-7-2024.

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