Em poucas palavras 278

Prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo tributário

A 8ª Turma do TRF1 reconheceu a prescrição intercorrente para invalidar a cobrança do IR e da CSLL, porque o processo administrativo de cobrança ficou paralisado mais de cinco anos, desde a data da impugnação do crédito até ser julgado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (Proc. nº 1004.497-68.2020.4.01.3300).

Essa tese contraria os julgados do STJ para quem a contagem do prazo prescricional tem inicio a partir da notificação do resultado do recurso (Resp. nº 435.896; Resp. nº 113.959).

Segundo STJ, se não houver a notificação do resultado do recurso a cargo do fisco não terá curso a prescrição e, assim o processo administrativo de cobrança poderá perdurar por 10, 20 ou 50 anos.

Na prática, implica abolição da prescrição tributária, dependente sempre do ato potestativo da Fazenda. A ordem jurídica vigente não permite conferir efeito jurídico a ato potestativo.

STF suspende X (twitter)

O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a plataforma X, antigo Twitter para operar no Brasil por não ter atendido a intimação para nomear representante legal no Brasil, nem ter pago as multas aplicadas.

A decisão do Ministro fixou a multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem o X por meio de “subterfúgios tecnológicos” (Petição nº 12.404).

Essa multa, todavia, foi retirada posteriormente em virtude de sua inviabilidade, bem como a ameaça de suspensão do Starlink foi retirada tendo em vista que o próprio Elon Musk garantiu que o X não será acessado por meio do Starlink.

A desativação do Starlink causaria danos irreversíveis aos órgãos públicos, inclusive, ao Exercito Brasileiro que se utilizam dessa tecnologia para acessar a internet em locais longínquos.

A decisão do Relator foi referendada pela 1ª Turma do STF.

Pende ADPF em que se impugna tanto a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, como a decisão da 1ª Turma do STF que referendou a decisão monocrática.

Foi nomeado Relator do processo o Min. Nunes Marques não apreciou o pedido de liminar. Determinou a oitiva da AGU e do Ministério Público Federal para, ulteriormente, encaminhar o processo ao Plenário do STF.

Projeto aprovado na Câmara limita ADO

A CCJ da Câmara aprovou um projeto de Lei substitutivo do PL nº 4.609/20 que limita a utilização da ADO, vista como ingerência do STF nos assuntos legislativos.

Pela proposta em discussão não poderá ingressar com ADO em relação às matérias que tenham sido objetos de tramitação no Congresso Nacional nos últimos cinco anos, em qualquer etapa do processo legislativo.

Limita, igualmente, as ADOs que questionem a conveniência e a oportunidades de leis ou medidas administrativas.

Na verdade, é desejável que se reduzam as pessoas legitimadas a ingressar não apenas com a ADOs, como também, com as ADIs e ADPFs. A multiplicidade de atores no manejo dessas ações de cunho coletivo tem dado azo ao STF para decidir politicamente os casos submetidos a sua apreciação.

Portanto, desejável que a titularidade dessas ações fique restrito a Chefes de poderes, ao Procurador Geral da República e às Confederações de comércio, indústria ou de serviços, deixando de fora os deputados, os senadores e os partidos políticos, responsáveis principais pela propositura em massa dessas ações coletivas que sufocam a atuação do STF. Questões políticas devem ser resolvidas no âmbito das Casas Legislativas e não provocar a atuação do STF na tentativa de reverter o resultado proclamado democraticamente pela Casa Legislativa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS atinge as distribuidoras de energia elétrica

O Plenário do STF, na sessão do dia 4-9-2024, formou maioria para validar a lei que determina a devolução dos valores cobrados a mais para os consumidores como decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (ADI nº 7.324).

Como se sabe, os consumidores não são partes na relação jurídico-material, pelo que não têm legitimidade para pleitear diretamente a restituição. Dai o advento da Lei nº 14.385/2022 atribuindo à Aneel a responsabilidade de destinar a consumidores os valores de tributos cobrados a mais.

Houve divergência, contudo, quanto ao prazo de prescrição.

Para os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanim e Nunes Marques o prazo seria de 10 anos, conforme art. 205 do CC. Para os Ministros Luiz Fux e André Mendonça, o prazo serie de cinco anos. Para o Ministro Dino não haveria prazo prescricional.

Estranha é essa discussão em torno do prazo prescricional.

Realmente, a partir do momento que o STF reconheceu a natureza tributária das contribuições, a partir da Constituição de 1988, restou clara a aplicação das normas do CTN por força do art. 146, III, letra b da CF, no caso, o art. 168 do CTN que fixa o prazo de cinco anos, que deve ser contado a partir da data da vigência da Lei nº 14.385/2022.

Onda de prisões de advogados

Aconteceu um fato inusitado.

A advogada Joyce Vasconcelos ao sair de uma delegacia foi atropelada por uma viatura policial.

Ao retornar à Delegacia para registrar a ocorrência recebeu voz de prisão, sob o fundamento de que ela estaria drogada.

A seccional da OAB/GO ingressou com representações contra policiais militares e civis repudiando a tentativa de criminalização da vítima.

Os abusos de policiais contra os profissionais do direito estão crescendo em proporções preocupantes.

No dia 3 de setembro policiais de Cuiabá/MT deram voz de prisão a um defensor público e a um procurador do Estado algemando-os e colocando-os em um camburão por terem reclamado da violência com que abordaram um homem em um bar.

Em outro episódio ocorrido em Canoas/RS a advogada Tatiane Lemos Nascente foi agredida por policiais no abrigo de animais, onde ela atuava como coordenadora do abrigo durante enchentes.

Ao avistar uma pessoa presa, agredida, ocasião em que ela declarou que deveria respeitar o devido processo legal. Foi o suficiente para sofrer agressões verbais e físicas.

O local foi cercado repentinamente por mais de 20 viaturas policiais como se estivessem capturando um perigoso assaltante.

SP, 9-9-2024.

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