Em poucas palavras 28

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Jurista e professor

 

Reviravolta na PEC nº 45/19

De tanto criticarmos a PEC nº  45/19 por tudo de ruim que ela apresentava, a começar pelo desmonte da forma federativa do Estado, complicação infernal com fiscalização, arrecadação e partilha compartilhada entre União, Estados e Municípios representados por um Comitê Gestor com poder normativo e representação extrajudicial e judicial, foi apresentado na Câmara Federal um substitutivo que deixa em paz o pacto federativo. Todos os tributos federais são extintos, com exceção do imposto de renda, e em seu lugar é criado o Imposto Único Federal centrado na movimentação financeira, nos moldes de antiga CPMF que veio a luz provisoriamente e quase eternizou, convivendo com os demais tributos em vigor, isto é, só representou mais tributos para os contribuintes, o que não acontece com o IUF.

Afastou-se o fantasma da PEC nº 45 criou-se um monstro aterrador que irá arrasar a economia deste País, tributando violentamente fatos desprovidos de signos presuntivos de riqueza conferindo ao imposto efeito confiscatório proibido pela Constituição. Como ficam os profissionais que lidam com recursos pertencentes a seus clientes? Quando um advogado recebe, por exemplo, um depósito judicial ele deve pagar o IUF, quando ele repassar o dinheiro para o cliente ele deve pagar de novo!. Isso é irrazoável e irracional, milhões de vezes pior do que antiga CPMF!

 

Aquecimento global 

A França que tanto critica o Brasil, acusando-o de não cumprir os compromissos internacionais para a preservação do meio ambiente, não vem, ao que tudo indica, cumprindo o Acordo de Paris.

Somente no verão deste ano morreram na cidade de Paris 1.500 pessoas vítimas de calor intenso. Só falta dizer que o Brasil é o culpado por esse desastre ecológico que no passado recente incendiou a Catedral tombada pela UNESCO como patrimônio da humanidade.

 

Lei Rouanet para Segurança Pública 

Está em gestão instrumento normativo para instituir os benefícios da Lei Rouanet para a área de segurança pública mediante isenção parcial do imposto de renda para quem aderir ao programa. É uma espécie de PPP financeira.

A incapacidade do Estado de gerir corretamente os recursos arrecadados compulsoriamente conduz a esse tipo de idéia perigosa de misturar serviço público essencial com atividade privada, dando ensejo a atos corruptivos.

Órgão público só pode atuar no regime da despesa pública com respectivo montante fixado na LOA, para possibilitar a correta fiscalização e controle da execução orçamentária pelos órgãos competentes. Não faz sentido captar recursos extras do setor privado mediante a dispensa parcial do imposto devido, rompendo o princípio da unidade de tesouraria. O Estado deve cobrar impostos de todos, na proporção das capacidades contributivas de cada um, exatamente para fazer funcionar os órgãos-meios para atingir a finalidade pública. Dispensa parcial do imposto para alguns  significa que os demais pagam mais.  Se o Estado não tem capacidade de gerenciar o que arrecada, os tributos perdem a sua finalidade e, por conseguinte, falece legitimidade de sua cobrança.

 

Troca de comando na Secretaria da Receita Federal 

A exoneração do Secretário Marcos Cintra sob o pretexto de que ele antecipou a implantação do imposto único nos moldes do substitutivo apresentado à PEC nº 45 não nos convence. Nunca foi idéia deles abolir todos os tributos federais deixando apenas o IR, o II e o IE para substituí-los por IUF que é uma loucura das mais graves para a economia do País. O que ele propunha era a substituição gradual da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre pagamentos, o que é coisa bem diversa.

Ao que tudo indica a saída do Secretário tem origem na fiscalização realizada por auditores da Receita que pretenderam dispensar tratamento isonômico a todos os contribuintes acreditando no princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Esqueceram-se de que alguns são mais iguais.

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