Em poucas palavras 280

Receita Federal cria mais quatro Delegacias Regionais para fiscalizar as grandes empresas

Para fazer face aos incessantes aumentos de despesas públicas, nem sempre úteis ou necessárias, o governo, está atacando em duas frentes: o aumento de tributos, de um lado, e busca de eficiência na arrecadação, do outro lado, para fiscalização específica de 1.500 grandes contribuintes.

Além das Delegacias do Rio e de São Paulo para fiscalização de empresas e petróleo/gás e do setor financeiro, respectivamente, estão sendo criadas outras quatro Delegacias Específicas:

  1. Em Manaus para fiscalizar os contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus;
  2. Em Salvador para fiscalizar os setores químicos, turísticos, hoteleitos e vigilância/segurança
  3. Em Florianópolis para fiscalizar o setor agrícola como fumos, alimentos, processados, defensivos agrícolas etc.
  4. Mais uma Delegacia em São Paulo voltada para a fiscalização de bebidas alcóolicas, tecnologias, telecomunicações e construção.

Trata-se de uma fiscalização seletiva.

O mesmo critério deveria ser aplicado na cobrança de dívida ativa, priorizando a cobrança de crédito qualitativo, ao invés de colocar no mesmo balaio grandes devedores solventes e pequenos devedores em lugares incertos e não sabidos, atrapalhando os processos de execução fiscal como um todo.

Folha. Tira, põe, deixa ficar

A desoneração da folha provocou queda de braços entre o legislativo e o Executivo.

O Congresso Nacional prorrogou a desoneração para 17 setores de atividade comercial até o ano de 2027.

O Executivo vetou o projeto aprovado pelo Parlamento que derrubou esse veto.

O Executivo contra-atacou com edição de medida provisória acabando com a desoneração.

O Congresso Nacional rejeitou essa medida provisória.

Seguiu-se a edição da Lei nº 14.748/23, que estabelecia a redução gradual de desoneração até o ano de 2027, mas ela foi parar no STF que considerou essa Lei inconstitucional, por não prever fontes de recursos para compensar a diminuição da receita.

Depois da tempestade veio a paz e harmonia, por meio de uma solução intermediária.

O Executivo sancionou a Lei nº 14.973/24 que mantém a desoneração da folha para o exercício de 2024.

De 2025 a 2025 as empresas passarão a recolher as contribuições previdenciárias de forma híbrida: uma parte sobre a folha de remuneração e outra parte sobre receita bruta.

Retroatividade do acordo de não persecução criminal

O acordo de não persecução criminal, ANPP, criado pelo pacote Anticrime, Lei nº 13.964/2019, pode ser aplicado a processos penais iniciados antes de sua criação, desde que não haja trânsito e julgado.

Foi o que decidiu o Plenário do STF na sessão do dia 18-9-2024, mas há limites a serem observados.

Os processos em andamento na data da publicação da ata de julgamento de 18-9-2024, o MP por iniciativa própria, a pedido da defesa ou do magistrado da causa deve se manifestar sobre o cabimento do ANPP na primeira oportunidade em que atuar no processo.

E nos casos de processos iniciados a partir da eficácia desse julgamento de 18-9-2024, a proposição do ANPP pelo MP ou sua motivação para o não oferecimento de denúncia deve ser apresentado até o recebimento da denuncia, ressalvada a possibilidade de o MP propor o ANPP no curso da ação penal, se for o caso (HC nº 185913).

O retorno do X

O X foi proibido de operar no Brasil por recusar a indicação de um representante no Brasil, por decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que vetou de antemão qualquer subterfúgio para operar no Brasil.

Desde o dia 18 passado o X voltou às redes sociais através de um sistema terceirizado para a hospedagem, a Cloudflare que utiliza um “Proxy reverso”, ou seja, um intermediário entre o usuário e o site que ele deseja acessar.

No mesmo dia os provedores nacionais da Internet receberam uma notificação do Ministro para novo bloqueio!

Entretanto, há uma dificuldade técnica de cumprir essa determinação, porque esse bloqueio poderia atingir milhares de empresas que utilizam essa tecnologia que nada têm a ver com o X, o antigo Twiter (Pet. 12.404)

STF discute o uso dos termos: “mãe” e “pai” na Declaração deNascido Vivo do SUS – DNV

A Corte Maior trava acalorados debates em torno do uso das expressões em epígrafe, porque excluem “homens trans gestantes”

Os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defendem a consignação dos termos “mãe” e “pai” na DNV.

Porém, o Ministro André Mendonça sugeriu a inclusão dos referidos termos ao lado do termo “parturiente” para atender a diversas convicções pessoais.

O Ministro Edson Fachin, por sua vez, posicionou-se no sentido da defesa dos direitos da minoria. Sua excelência explicou que o uso do termo “parturiente” foi uma tentativa de criar uma denominação inclusiva, que abarcasse tanto as mulheres cisgênero quanto os homens trans gestantes, sem impor carga discriminatória. Por fim, o Ministro propôs os termos “genitora” ou “genitor” na DNV, evitando conotações culturais e religiosas associadas às designações tradicionais.

Confesso que estou ficando deveras confuso.

As votações ainda não se encerraram, sendo certo que as discussões prosseguem acaloradas assumindo a proporção de um verdadeiro parto da montanha. (ADPF nº 787).

Discussões da espécie está se tornando cada vez mais recorrente no STF que vai muito além de simplesmente interpretar e aplicar os textos constitucionais a cada caso concreto.

SP, 23-9-2024.

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