Em poucas palavras 281

Cresce o número de condenações por homofobia

Comentários sobre a foto de dois PM do DF se beijando chamando-os de “frescura” e “destruição da reputação do PM” levaram a condenação seus autores a uma indenização de R$ 5 mil cada um, por danos morais devendo os valores serem recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Proc. nº 0714505-48.2021.8.07.0001)

E outro caso, um ex-funcionário receberá uma indenização de R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de homofobia. Um colega de trabalho teria dito: “viado não vai ao céu”. A indenização recaiu sobre a empresa (Processo em sigilo de justiça).

Por derradeiro o TJ/PB condena um homem por homofobia praticada contra sua irmã chamada de “sapatão e chupa charque”, fato que ocorreu durante uma discussão acalorada entre os dois (Proc. nº 0002785.10.2020.8.15.0011).

Site condenado por confundir testemunha com acusado de homicídio

A primeira Turma do STF manteve a decisão que condenou um portal de notícias, que apontou como acusada de homicídio uma pessoa que figurava no processo como testemunha de acusação.

O caso se referia ao assassinato da atleta britânica Emma Kelty, morta em 2017 no Amazonas.

Pela falsa notícia o portal foi condenado a indenizar a testemunha em R$ 12 mil.

Proposta reclamação perante o STF a Ministra Cármen Lúcia deferiu a medida liminar para suspender a condenação.

Entretanto, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes que não enxergou violação ao decidido na ADPF nº 130, não se caracterizando caso de censura prévia, mas de responsabilização posterior pela divulgação de uma notícia falsa.

Assim, por maioria de votos, restou rechaçada a tese da defesa de que o ADPF nº 130 derrubou a Lei de Imprensa e definiu uma série de balizes sobre a liberdade de manifestação do pensamento (Recl. nº 68.354)

STJ veda o acesso de autoridade policial ao RIF do COAF antes da instauração do inquérito

A Quinta Turma do STJ, na sessão do dia 24-9-2024, acolheu os embargos declaratórios com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão que havia permitido o acesso do Delegado de Polícia ao Relatório de Informação Financeira – RIF – do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – antes da instauração do inquérito (RHC nº 188.838, RHC nº 187.335 e Rcl. nº 70.191)

Correta a decisão da Quinta Turma do STJ, pois não se pode permitir acesso a dados sigilosos em busca de indícios para instauração do inquérito, que só deve ser instaurado ante a preexistência de indícios.

A CNC pede suspensão da lei que regulamenta as apostas esportivas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propôs uma ADI no STF requerendo a suspensão liminar da Lei nº 14.790/2023, conhecida como lei das bets, que regulamenta as apostas esportivas, sob o fundamento de que essas apostas provocam o endividamento das famílias brasileiras, afetando negativamente o setor varejista.

Segundo a petição da CNC mais de 33 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade já fizeram apostas online, sendo que 22 milhões apostam mensalmente comprometendo em cerca de 20% do orçamento familiar (ADI nº 7.721).

Epidemias de leis sancionadas em junho e julho de 2024

É verdadeiramente assustadora a quantidade de leis inúteis e desnecessárias sancionadas pelo governo nos meses de junho/julho de 2024. São incríveis 110 leis novas incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio, em escala industrial.

Dentre essas leis epidémicas figuram:

  1. As que abrem crédito extraordinários contra texto constitucional expresso no art. 163, § 3º, contra a LRF e contra a Lei nº 4.230/64. Confundem deliberadamente despesas imprevisíveis (guerra extrema, comoção interna e calamidade pública) com despesas imprevistas na LOA. Esse procedimento que se incorporou na rotina do Executivo constitui crime de responsabilidade (art. 85,Vida CF.
  2. As que instituem dia Nacional de conscientização da Esquizofrenia, do médico ultrassonografista, do Rei Pelé, da identidade civil, do Turismo, do Pastor Evangélico, da manifestação cultural, da segurança socioeducativa, do Funk, do Holocausto, do Afogamento Infantil, da Distrofia muscular etc. Só faltou instituir o dia da onça pintada, se é que já não instituiu.
  3. Inúmeras outras leis limitam-se a dispor sobre outorgas de títulos e honrarias.

Enquanto isso, o Parlamento Nacional deixou de regular os imensos espaços vazios deixados pela Constituição dando azo ao STF para legislar, a fim de resolver os problemas que surgem no dia a dia. E por outro lado, o Parlamento abdicou-se da sua função de debater grandes temas nacionais que exigem o exercício da inteligência.

SP, 30-9-2024.

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