Em poucas palavras 282

O Provimento nº 182/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça altera os modelos de certidão civil

Entra em vigor a partir de janeiro de 2025 o Provimento nº 182/2024 baixado pelo Corregedor Nacional de Justiça, que simplifica e moderniza as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, mediante a inclusão de novos campos para consignar dados reputados relevantes.

Na certidão de nascimento passa a figurar além da cidade em que nasceu a criança, como consta do modelo em vigor, passa a constar a cidade em que reside a família.

Na certidão de casamento passa a constar a possibilidade de inserir a conversão da união estável em casamento.

Por fim, na certidão de óbito, além da data o registro passa a constar a data em que ocorreu o falecimento.

Só os tempos dirão se as alterações trouxeram benefícios efetivos. A inclusão do município em que reside a família na certidão de nascimento tornar-se-á um dado irreal com o passar dos anos, pois, o povo brasileiro tem o hábito mudar de um lugar para outro neste vasto território nacional.

Inusitado Acórdão de 728 páginas para descriminalizar o porte de drogas

O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prescreve:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”

Nada tem a ver com o tráfico ilícito de drogas e entorpecentes que a Constituição considera crime inafiançável (art. 5º, XLIII).

O que o STF fez foi simplesmente estabelecer a quantidade de maconha para uso próprio, para situar-se na figura de ilícito administrativo definido no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, a fim de distingui-lo do tráfico de drogas.

Supriu a lacuna da lei eliminando a insegurança jurídica, separando a fronteira entre o ilícito administrativo e o crime de tráfico de entorpecente.

Não há razão para tanto barulho na mídia e no Parlamento, sob o equivocado pressuposto de que houve ativismo judicial.

Só que tem um detalhe. Para distinguir uma coisa da outra bastaria duas ou três páginas e não 728 páginas.

É assim que o STF anda abarrotado de processos proferindo decisões, muitas vezes, tardias.

Justiça tardia não é justiça, diz a sabedoria popular.

Briga do Ministro Alexandre de Moraes e Elon Musk continua

O Ministro Alexandre de Moraes enquadrou o magnata americano, Elon Musk, para cumprir a legislação brasileira, a fim de operar o X no nosso território.

O X regularizou a sua situação conforme a lei, mas, agora, o Ministro condiciona o retorno do X à rede social ao pagamento de multas da ordem de R$ 10 milhões.

Trata-se, sem dúvida, de sanção política proibida por três súmulas do STF que impossibilita o exercício contraditório e ampla defesa.

Elon Musk cumpriu a decisão do Ministro depositando mais de R$28 milhões na conta da Caixa Econômica Federal, ao invés de depositar na conta indicada do
Banco do Brasil, ambos instituições financeiras oficiais da União.

Até que a CEF promova a transferência do numerário lá depositado para conta do Banco do Brasil o Ministro Alexandre de Moraes não irá apreciar o pedido de desbloqueio da plataforma X.

Como não há prazo definido para operar essa transferência que, na verdade, pode ser feita em alguns minutos, nada irá mudar em relação ao X que está suspenso no Brasil.

Aumento de arrecadação por diversas formas

O governo federal para fazer face às fantásticas despesas inúteis e desnecessárias vem fazendo de tudo para aumentar a arrecadação, sem prejuízo do crescimento da receita creditícia.

Taxam-se bens antes intributados; aciona a SRF para por meio de instruções normativas subalternas exigir tributos sem base legal.

Agora acena com a adesão do contribuinte ao Programa de Transações Integral – PTI – para por termo às discussões tributárias no âmbito do CARF, para quitar os débitos sem imposição de multas, desde que ingressem no Programa até o dia 19-11-2024.

Enquanto isso, o insensato governo vem provocando um déficit diário da ordem de R$1,5 bilhão, ao mesmo tempo em que fala em ancora fiscal ou teto de gastos. Não é um País sério como dizia o saudoso Presidente francês, Charles de Gaulle.

SP, 7-10-2024.

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