Condenados criminosos de Marielle
Pelo assassinato da Vereadora Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, os ex policiais militares, Ronnie Lena e Elcio de Queiroz foram condenados a pena de 78 anos, nove meses e 30 dias e de 59 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, respectivamente pelo 4º Tribunal de Júri do Rio de Janeiro.
Ao ler a sentença a Juíza Lúcia Glioche declarou que a “Justiça por vezes é lenta, é cega, e burra, é injusta, é torta, mas ela chega”.
Nem sempre ela chega, como é o caso das vítimas de precatório cujo calote vai para muito além de 2030, sendo que o Judiciário vem respaldando todas as afrontas ao principio da coisa julgada. Ganha, mas não leva!
O júri foi realizado sob o clima de comoção popular, tanto é que o ilustre Promotor Público antes da instauração da sessão de julgamento pronunciou-se no sentido de requerer a aplicação da pena máxima de 79 anos, o que acabou acontecendo.
Hospital é responsável por erro médico independentemente do vínculo trabalhista
Após duas décadas de demanda, o STJ decidiu pela responsabilidade do Hospital Sírio Libanês em um caso de erro médico, que deteriorou significativamente a qualidade de vida de um paciente decorrente de uma cirurgia feita para eliminar o tremor no braço direito.
A cirurgia foi feita de forma bilateral e o quadro de saúde do paciente agravou-se profundamente.
A 4ª Turma do STJ responsabilizou o hospital, juntamente com a clínica e o médico envolvidos nos danos causados ao paciente, porque o Hospital se beneficiou economicamente e teve participação ativa no processo que culminou com a cirurgia danosa. (EDcl no Resp nº 1.540.580)
Ministro Fux do STF determinou reabertura de investigação por transfobia
O caso se refere a uma publicação do X (antigo twitter) de uma capa de Revista Elle View com a foto da Deputada Federal Erika Hilton, fato que ensejou comentários transfóbicos.
A Deputada requereu investigações, mas o MPF pediu arquivamento porque a decisão do STF que equipara ao crime de racismo é inconstitucional por invadir esfera de atribuições do Legislativo.
Ocorre que a ADO nº 26 e MI nº 4.733 do STF equiparou a discriminação por identidade de gênero ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89, até que o Legislativo supra a sua omissão.
As decisões do STF proferidos em ações de controle concentrado são vinculantes para todos.
Com esse fundamento o Ministro Fux determinou que o TRF3 reabra a investigação requerida pela deputada (Recl nº 72.205)
Acordo das partes para suspender a execução não implica perda do interesse de agir
As partes haviam celebrado o acordo, antes da citação, para suspender a execução até o cumprimento integral das condições acordadas.
Tomando conhecimento do fato, o juiz da primeira instância extinguiu a execução por perda do interesse de agir, decisão essa mantida pela decisão colegiada de segunda instância.
A 3ª Turma do STJ firmou a tese de que o acordo das partes para suspender a execução não implica perda do interesse de agir.
Determinou a remessa dos autos à instância de origem, seja para declarar a extinção do processo se constatada o cumprimento do acordo, seja para dar continuidade dos atos executórios, conforme artigos 313, § 5º e 922, parágrafo único do CPC (Resp. nº 2165124).
Cinco desembargadores do TJMS foram afastados
No dia 24-10-2024 o STJ afastou cinco desembargadores do TJMS, por 180 dias, apontados pela Policia Federal como autores de crimes de corrupção, venda de decisões, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Judiciário de Mato Grosso do Sul.
São eles:
Sérgio Fernandes Martins – Presidente do TJMS
Vladimir Abreu da Silva
Alexandre Aguiar da Silva
Sideni Soncini Pimentel
Marcos José de Brito Rodrigues
Os investigados deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de acessar as dependências de órgãos públicos, bem como de se comunicarem entre eles.
Outras pessoas, entre desembargadores aposentados, ex secretários municipais e vice-presidente OAB/MS, Camila Cavalcante Bastos Batoni, igualmente, estão sob investigação na operação “Última ratio” deflagrada pela Policia Federal.
Lamentável os episódios da espécie que estão se espalhando, também, em alguns outros estados da Federação.
É preciso urgente reformulação da LOM que prevê tão somente a pena de aposentadoria compulsórios, um prêmio ao infrator, ao invés de perda do cargo quando condenados administrativamente.
SP, 11-11-2024.