Em poucas palavras 288

2ª Turma do STF invalida provas solicitadas pelo MP à Receita Federal

Na sessão do dia 29, a 2ª Turma do STF, por maioria de votos, concedeu HC a réus e invalidou as provas solicitadas diretamente pelo MP à Receita Federal, rejeitando a denúncia por sonegação e fraude (RE nº 1.393.219).

A 1ª Turma do STF tem entendimento oposto (HC nº 200.569).

A falta de uniformidade das decisões do STF nessa matéria tem gerado grande insegurança jurídica.

O entendimento firmado no RE nº 601.314, Dje de 21-10-2017, é no sentido da constitucionalidade do art. 6ª da LC nº 105/2001 que permite aos agentes do fisco examinar, sem ordem judicial, os dados sobre a movimentação financeira quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

Se assim é, pergunta-se, por que, o MP não pode solicitar informação à Receita Federal sem ordem judicial?

STF determina a não incidência da taxa selic sobre os precatórios no período de graça

Como se sabe, o período requisitorial é o lapso de tempo entre a data da apresentação do precatório e a data de seu pagamento. Durante esse período não incide a taxa selic segundo decidido pelo STF sob a égide de repercussão geral (Re nº 1.515.163 – Tema 1335).

Antes o período requisitorial era do dia 1º de julho a 31 de dezembro o exercício seguinte (18 meses).

Com a EC nº 114/2021 passou a ser do dia 2 de abril até o dia 31 de dezembro do ano seguinte (21 meses).

A taxa selic é composta de correção monetária e de juros moratórios. Doravante durante o prazo constitucional para o pagamento de precatório, conhecido como período de graça incidirá apenas a correção monetária.

O governo Lula lança o Pata, um plano de transporte aéreo de cães e gatos

O Pata é um plano que permite o transporte aéreo com segurança proporcionando bem-estar para cães e gatos que viajam de avião. São três as modalidades de transporte:

  1. Na cabine acompanhado do passageiro (PETC):
  2. Com bagagem despachada no compartimento inferior (AVIH); e
  3. Exclusivamente no compartimento inferior como carga (AVI).

Essas três modalidades tão distintas fere o princípio da igualdade tão em moda nos dias atuais.

Os animais de 4 patas, os cães, estão ganhando espaços na mídia, na sociedade, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário.

Conseguiram obtenção de normas para viajarem confortavelmente em cabines de aviões. O Judiciário está repleto de decisões que mostram o cuidado que se deve dispensar aos cães para assegurar o seu bem-estar social.

Logo o direito dos cães acabará superando os direitos dos homens, ambos objetos de tratados internacionais com a adesão do Brasil.

AMPD determinou que o Tiktok adote medidas eficazes para verificação de idades de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados intimou a TIK TOK, no último dia 4 de novembro, determinando observância das normas da LGPD e da ECA, desativando o recurso “feed sem cadastro” para assegurar que menores não acessem a plataforma sem cadastro prévio de verificação de idade, bem como para apresentar no prazo de 20 dias, um plano de conformidade que reforce mecanismos de verificação de idade e aprimore protocolos para excluir contas de crianças e implementar mecanismos de assistência e representação para adolescentes, de maneira que o cadastro seja realizado com o apoio de pais ou responsáveis.

Decisões conflitantes em relação à entrada do policial na residência do traficante, sem ordem judicial

O STJ tem anulado sistematicamente a prisão de traficante no interior de sua residência, ora porque a busca e apreensão da droga foi motivada por uma denúncia anônima, ora porque faltou o mandado de busca e apreensão.

Agora a 5ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, considerou válida a busca e apreensão das drogas em função de confissão e fuga, o que justificaria a entrada na residência do suspeito, sem ordem judicial.

Talvez a quantidade de drogas apreendidas – 990 porções de maconha, totalizando 7,7 quilos, além de 576 gramas de cocaína, balança de precisão e R$ 35 mil em dinheiro – tivesse influenciado na decisão que discrepa de outras decisões do STJ. (HC. nº 826.286).

SP, 18-11-2024.

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