Jurista e professor
Região amazônica
A Amazônia na parte brasileira alcança nove Estados, encerrando uma área de 5,1 milhões de quilômetros quadrados recaindo sobre ricas terras produtivas.
Devido ao incêndio que teve início no final de agosto de 2019, decorrente de secas prolongadas, além de alguns focos de incêndios de origem criminosa, o País sofreu condenação mundial sob a liderança da França que vê no Brasil um forte concorrente no setor de agronegócios.
Na última convenção da ONU o Brasil foi excluído dos debates sobre o meio ambiente havidos entre os líderes mundiais a pretexto que o nosso País não apresenta concretamente um programa de preservação ambiental.
Entretanto, no discurso de abertura, tradicionalmente cabente ao representante brasileiro, o Presidente Jair Bolsonaro fez um firme pronunciamento, reafirmando a nossa soberania sobre a região amazônica, rechaçando com veemência a pretensão de alguns países de considerá-la como sendo um bem da humanidade para servir como um pulmão do mundo. Segundo alguns interlocutores, o discurso, que fugiu a costumeira moderação, poderia afetar os negócios com os demais países. Penso que não. Era preciso firmeza e coragem para afastar ideias colonialistas insufladas pelo Presidente Macron que se sente incomodado com o recente acordo Mercosul/UE. Grandes potências estrangeiras dependem muito das riquezas naturais que privilegiam o solo brasileiro.
Memorial simultâneo de delatores e delatados
A Segunda Turma do STF abriu um precedente perigoso ao anular a condenação criminal do ex Presidente do Banco do Brasil sob o fundamento de que a abertura de prazo comum para delator e delatado apresentar alegações finais federe o princípio do contraditório e ampla defesa. Nessa linha de raciocínio, centenas de condenações no âmbito da Lava Jato poderão ser anuladas a menos que a Corte Suprema venha delimitar o alcance e conteúdo da decisão que proferiu.
Em recente julgamento, o Ministro Edson Fachin, Relator do HC impetrado pelo ex gerente da Petrobrás denegou a medida pleiteada sob a alegação de que a lei de colaboração premiada não disciplina nem distingue o prazo para o envio de manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados, pelo que não deve o Judiciário legislar a respeito.
Sempre entendemos que as alegações finais não estão contidas no âmbito da instrução criminal, pois são peças-resumos da acusação e da defesa. Não há, pois, ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Excludente de ilicitude
O projeto anticrime apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, na parte que isenta de responsabilidade criminal o policial que causa morte de alguém no exercício de suas atividades, foi barrado pela Câmara dos Deputados.
Agiu acertadamente o Parlamento Nacional, pois se todos são iguais perante a lei não há como privilegiar os policiais com essa figura de excludente de ilicitude que poderá estimular uma onda de violência policial.
A legislação em vigor já prevê as hipóteses de legítima defesa, de legítima defesa putativa e do estado de necessidade. Qualquer agente, público ou privado, estará fora do alcance da perseguição criminal por atos praticados nessas três hipóteses mencionadas.
Abuso de autoridade
A Lei que define os crimes por abuso de autoridade sofreu 18 vetos pelo Executivo. O Congresso Nacional derrubou todos esses vetos, entre eles, o que criminaliza a violação de prerrogativas do advogado.
Órgãos de classe ligados ao Ministério Público e à Magistratura fizeram duras críticas ao restabelecimento dos textos vetados pelo Executivo, chegando a sustentar que isso iria causar impunidade. A manutenção dos vetos é que iria causar imunidade das autoridades que abusam no exercício de suas funções. Basta atuar nos limites da lei e nenhuma consequência de natureza penal terá a autoridade pública.
Só que quem está habituado a agir com autoritarismo descambando para a ação delituosa é que não se conforma com as limitações impostas por leis legitimamente estabelecidas pela Casa do Povo.
Se for para abolir o crime de abuso de autoridade, por coerência, há que se abolir, também, o crime de desacato a autoridade, pois a duas figuras penais são verso e reverso da mesma moeda.
Confissões do Janot
A confissão do ex Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de que foi armado ao STF para assassinar o Ministro Gilmar Mendes, revela sem sombra de dúvida que o seu estado mental se agravou, após ter deixado o cargo no qual foi investido pela então Presidente Dilma Russeff que escolheu o primeiro da lista tríplice, seguindo fielmente a tradição corporativista.
Fez bem o Presidente Jair Bolsonaro ao escolher alguém fora da lista tríplice, que no seu entender, poderia desempenhar com eficiência e probidade a importante tarefa essencial à função jurisdicional do Estado, tal como a advocacia.