Multiplicidade de tribunais superiores acarreta a prescrição
São frequentes as declarações de incompetência do STF determinando a remessa dos autos para o STJ e vice-versa. Não será surpresa se ambos os tribunais superiores se declararem incompetentes, o que quase ocorreu anos atrás.
Outras vezes, o STF que havia declarado sua incompetência, em outro caso, praticamente idêntico, acabou por conhecer da ação e julgar o seu mérito, causando instabilidade jurisprudencial que afeta a segurança jurídica.
Tudo indica que a mais Alta Corte do país vale-se de critério seletivo para conhecer ou não conhecer dos recursos.
Lembro-se de uma milionária reclamação trabalhista contra a Petrobras em que o STF reformou o julgado do tribunal competente, o TST, sem que tivesse qualquer ligação com matéria constitucional.
O fato de ser o STF o tribunal que fala por último, essa circunstância deve ser entendida dentro das atribuições constitucionais da Corte. A relevância da causa, ou o seu elevado valor econômico não é fator de atribuição da competência para Corte Suprema.
Frequentes, também, a declaração de incompetência tanto do STF, quanto do STJ entendendo que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral.
Agrava o quadro a existência de foro privilegiado e acaba anulando as decisões das instâncias ordinárias.
A dança dos processos ao longo dos anos acaba por acarretar a prescrição da ação.
Urge a elaboração de uma PEC para abolir a multiplicidade de tribunais superiores (STF, STJ, TST e TSE), ou alterar a competência desses tribunais que é a hipótese mais factível.
O trânsito em julgado dar-se-ia com a decisão de segunda instância.
O STF e o STJ deixariam de ter competência recursal, passando a atuar tão somente como instâncias revisoras (ação rescisória e revisão criminal).
Essas medidas desafogariam a incrível carga de processos muito além da capacidade de julgamento dessas duas Altas Cortes de Justiça do país.
Humanização dos presídios
O “Plano Pena Justa” apresentado pela União e pelo CNJ em atendimento à determinação do STF exarada na ADPFR nº 347, foi homologado na sessão do 18-12-2024 pelo STF com restrições, para conter as violações sistemáticas de direitos humanos nos presídios brasileiros.
A homologação ocorreu com ressalvas a fim de incluir a necessidade de definição clara das fontes de financiamentos para o FUNAPEN, responsável por custear a execução do plano, e a compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes.
Igualmente, foi questionada a proibição presente no Plano da entrada de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e estabelecimentos penais, além da remissão de penas por omissão na oferta de trabalhos ou estudo a detentos.
Punição por racismo
Estão tornando-se cada vez mais frequentes as decisões condenatórias por manifestação de racismo envolvendo o uso da palavra “macaco”.
Desta feita, o Min. Herman Benjamin manteve preso um homem que teria chamado a deputada estadual do Rio Grande do Sul de “macaca esquerdita maldita”, além de afirmar que o “negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”, devendo a deputada “ser estuprada, morta e queimada”.
Em razão dessas gravíssimas ofensas o seu autor foi preso em flagrante, posteriormente, convertida em prisão preventiva (HC nº 968.677).
O TST manda indenizar mulher trans por discriminação
A empregada trans será indenizada pela empregadora em R$35 mil por assédio no trabalho, incluindo a proibição de uso do vestiário e banheiro feminino, conforme decisão da 6ª Turma do TST (Processo em Identificação).
O que ninguém questionou até hoje é o constrangimento das demais mulheres não trans de ter que compartilhar o vestiário e o banheiro feminino com uma mulher trans de características masculinas, salvo perucas, Baron e seios postiços.
Esse é um problema que cedo ou tarde a Justiça deverá enfrentar distinguindo a mulher trans com redesignação sexual daquela trans sem a redesignação sexual.
Ministro Dino, do STF, suspende o pagamento de emendas parlamentares
O Ministro Flávio Dino, Relator dos processos que versam sobre as emendas parlamentares, por decisão tomada no dia 23-12-2024, suspendeu o pagamento de 5.449 emendas de comissão, no valor total de R$4,2 bilhões até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.
Outrossim, ante a suspeita de irregularidades nas emendas, o Ministro Dino determinou a abertura de investigações pela Polícia Federal (ADPF nº 854, ADI nº 7688, ADEI nº 7695 e ADI nº 7697).
Está havendo pressões da Câmara e do governo para a liberação dessas emendas.
Dino liberou o pagamento das emendas empenhadas até o dia 23-12-2024, bem como, o pagamento de cerca de R$370 milhões a fim de atingir o mínimo constitucional previsto para o setor de saúde.
Interessante notar que a dotação para a saúde em 20224 era de R$224,47 bilhões. Foram totalmente executados ou parte dela sumiu pelo ralo?
SP, 6-1-2025.