Nova regulamentação da sustentação oral no STJ
O STJ aprovou a Resolução nº 3/25 de conformidade com a Resolução nº 591/2024 do CNJ, regulamentando a realização de sustentação oral em sessões virtuais pela forma assíncrona, para agilizar os julgamentos que ocorram em ambiente virtual.
As sustentações orais deverão ser gravadas. A critério do Relator todos os processos jurisdicionais ou administrativos poderão ser submetidos a julgamentos eletrônicos, com exceção das ações penais originárias de competência exclusiva da Corte Especial.
Suspeição da juíza por sugestionar testemunhas
A 6ª Turma do STJ reconheceu a suspeição da magistrada na condução do processo que resultou na condenação do réu por crime de extorsão mediante sequestro, designando novo juiz para proferir a sentença.
Segundo os Ministros da 6ª Turma a juíza assumiu postura excessivamente proativa ao sugerir respostas durante os interrogatórios (HC nº 763.021)
STJ mantém a condenação da concessionária de energia elétrica por falta de comunicação da interrupção programada no fornecimento de energia
Um casal que teve a perda de 300 litros de leite por falta de energia por 12 horas ingressou com ação indenizatória que foi julgada improcedente em 1ª instância, mas, revertida a decisão pelo TJ/RS e mantida pelo STJ, porque comunicação de interrupção da energia por meio de emissora de rádio não atende aos requisitos da Resolução nº 414/2010 da Aneel, vigente à época dos fatos, que determinava a notificação por escrito ou impressa na fatura (Resp nº 1.812.140).
Demora no restabelecimento da energia gera indenização
A Enel foi condenada a uma indenização de R$ 10 mil a uma família que teve suspenso o fornecimento de energia por falta de pagamento da fatura, mas, mesmo depois de paga a fatura a concessionária demorou mais de um mês para atender ao pedido de religação.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE entendeu que embora legítimo o corte da energia por falta de pagamento da fatura, a demora no restabelecimento do serviço foi injustificada. (Proc. nº 0264903-83.2021.8.06.0001) .
Uma gata processa clínica veterinária
Uma gata ingressou com ação indenizatória contra uma clínica veterinária por maus tratos durante o procedimento cirúrgico.
A felina foi representada por sua tutora.
O juiz da 2ª vara de Santa Maria/RS, tendo em vista precedente da nossa justiça, aceitou a gata como parte da ação. (Proc. 5044378-73.2024.821.00271).
Fico a imaginar como seria o depoimento pessoal da autora. Na base de miados?
No Brasil, em tudo há radicalismo exacerbado: na igualdade racial, na igualdade de gêneros, nos direitos dos animais etc.
SP, 3-2-2025.