Jurista, professor e presidente do IBEDAFT
Efeito Janot
Ao que tudo indica o Sr. Rodrigo Janot, mesmo após ter deixado o cargo de Procurador Geral da República, continua causando danos colaterais.
Um procurador da Fazenda Nacional invadiu ontem, dia 3-10-2019, o gabinete da juíza federal da 3ª Região (São Paulo) e tentou assassiná-la com uma facada no pescoço.
Foi contido pelos seguranças e recebeu voz de prisão da Polícia Federal.
Os maus exemplos geram efeito dominó. Os magistrados precisam se cuidar!
Disputa de bilionários royalties do pré-sal
O megaleilão do pré-sal marcado para novembro de 2019 está gerando uma disputa muito grande entre Estados e Municípios.
Enquanto a Câmara dos Deputados quer canalizar maiores recursos para os Municípios, o Senado Federal, órgão de representação dos Estados, quer o contrário, ou seja, conceder aos Estados a maior fatia do bolo.
A indecisão do governo em torno dessa disputa fez com que os Senadores protelassem a aprovação da reforma previdenciária em primeiro turno, além de ter restabelecido o abono salarial vigente no sistema atual, causando a diminuição no montante da economia prevista para os próximos dez anos.
Esse fato levou o temperamental Ministro Paulo Guedes a afirmar que “cada centavo subtraído na economia prevista na reforma previdenciária será descontado na distribuição dos royalties do pré-sal”, o que levou um dos exaltados senadores a disparar: “pau que bate no Chico, bate no Francisco”. Com a decisão do governo de repartir o rico filão de ouro com os Senadores e Deputados, via emendas parlamentares, tudo está voltando ao normal. Enfim, tudo se resolve com entendimentos…
Delatantes e delatados
Em mais uma demonstração de ativismo judicial o STF decidiu por maioria de votos (7 x 4) pela nulidade da condenação criminal em que o juiz tenha fixado prazo comum para as alegações finais do réu delatante e do réu delatado.
Preocupados com o fato de que esse precedente poderá conduzir à anulação de uma parcela ponderável dos processos da Lava Jato os Ministros da Corte Suprema estão estudando uma maneira de limitar o alcance e conteúdo daquela decisão que anulou a condenação do ex gerente do Banco do Brasil. Modular os efeitos como quer o Presidente da Corte, seria uma solução. A outra solução seria a de exigir como condição para a anulação da decisão condenatória que o réu delatado tenha requerido expressamente o direito de apresentar o memorial após a apresentação dele pelo réu colaborador.
Sempre que a Corte assume uma postura de legislador positivo as consequências são imprevisíveis. Por isso existe a clássica separação dos Podes, que ultimamente não vem sendo observado, afetando a indispensável segurança jurídica da sociedade. É desejável que o Congresso Nacional regule essa questão omissa, considerando que a colaboração premiada tem ocorrido em qualquer fase do processo criminal. Aliás, a omissão do Legislativo tem sido a causa principal do ativismo judicial.
SP, 7-10-19.